Projeto de Resolução n.º 865/XVII/1.ª Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira Exposição de motivos: O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Portugal e o Conselho Superior da Magistratura têm vindo a sublinhar a importância da realização de audiências judiciais individualizadas de cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em território nacional1. Neste contexto, a criação de condições logísticas que permitam a realização de audições judiciais, nas fronteiras, tem sido apontada como uma solução que pode simultaneamente reforçar as garantias dos cidadãos e assegurar maior eficiência processual. E, de facto, está prevista a criação de uma sala para a realização de audiências judiciais diretamente no Aeroporto de Lisboa2. Em março de 20253, diversas notícias deram conta de uma visita a este aeroporto por uma comitiva integrada pelo Vice-Procurador-Geral da República, uma delegação do Conselho Superior da Magistratura, a Bastonária da Ordem dos Advogados e representantes da Polícia de Segurança Pública, a um espaço, junto à zona internacional, destinado às audições presenciais de cidadãos estrangeiros detidos na fronteira. Não obstante, e apesar de o espaço ter sido identificado e anunciado para esse efeito, a sua entrada em funcionamento continua por concretizar, tendo em março do presente ano sido noticiada a sua conclusão “até ao verão”4. Em novembro de 2025, o tema regressou à comunicação social por razões preocupantes, na sequência de um caso em que uma cidadã brasileira, a aguardar título de residência5, que foi 1 Audições de cidadãos estrangeiros detidos na fronteira 2 Tribunal no Aeroporto de Lisboa: Direitos Humanos e Justiça para Estrangeiros 3 NR n.º 1, supra. 4 Sala de audiências para migrantes barrados no aeroporto pronta “até ao verão” 5 Polícia deporta mãe para o Brasil, que deixa dois filhos menores em Portugal | Imigração | PÚBLICO deportada antes de ser ouvida por um juiz, diligência suscetível de ter influenciado o desfecho do caso. O Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa alertou igualmente para os riscos associados à realização de audiências judiciais fora das instalações dos tribunais, sublinhando que tais soluções podem suscitar dúvidas quanto ao respeito pelos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Em particular, destacou que a proximidade entre o local da audiência e o local de detenção, sob tutela de uma entidade que é parte no processo, pode comprometer, ou, pelo menos, colocar em causa a perceção da independência e imparcialidade do tribunal. Assinalou ainda que dificuldades de acesso a essas instalações podem prejudicar o exercício do direito de defesa e o princípio da publicidade das audiências, bem como contribuir para a perceção de que cidadãos estrangeiros não são tratados como quaisquer outros litigantes perante a justiça6. Acresce que, em resposta a uma pergunta dirigida pelo Grupo Parlamentar do LIVRE ao Ministério da Justiça7, foi esclarecido que não há previsão de criação de estruturas semelhantes nos Aeroportos do Porto e de Faro, o que evidencia a ausência de uma solução abrangente que assegure a realização destas audições em todos os pontos de entrada no território nacional. Esta insuficiência de meios e de soluções estruturadas tem impacto direto, tendo sido recentemente relatadas situações em que cidadãos estrangeiros são afastados do território nacional sem que tenha sido possível assegurar, em tempo útil, a sua audição por um juiz, designadamente em períodos8. O LIVRE entende ser imperioso garantir que todos os cidadãos que se encontrem privados de liberdade em espaços equiparados a centros de instalação temporária, nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, sejam ouvidos por um juiz em Tribunal, garantindo-se todas as diligências inerentes à análise destes processos, designadamente no que respeita à devida ponderação dos factos e informações relevantes e à garantia de uma análise individual do caso. Só desta forma será possível assegurar condições que permitam decisões devidamente informadas, melhores condições de atuação judicial, uma maior proteção dos direitos dos requerentes de asilo e de outros cidadãos impedidos de entrar em território nacional, bem como o cumprimento rigoroso da legislação aplicável. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: Assegure os meios financeiros, humanos, técnicos e logísticos necessários para garantir que todos os cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em território nacional, e que se encontrem em espaços equiparados a centros de instalação temporária, sejam 6 France: Off-site hearings raise human rights concerns - Commissioner for Human Rights 7 Pergunta 726/XVII/1 8 Advogada relata casos de deportação no aeroporto ligados à demora em processos de residência ouvidos por um juiz em Tribunal, em condições que assegurem o pleno respeito pelas suas garantias processuais e legais. Assembleia da República, 17 de abril de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
---
Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 - 16/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 92
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, da Proposta de Lei n.º 65/XVII/1.ª
(GOV) — Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou
apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico
de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de
30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os
estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo Chega, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 249/XVII/1.ª
(CH) — Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das
fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do BE.
Vamos ainda votar o requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 576/XVII/1.ª
(L) — Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em centros de instalação temporária e
espaços equiparados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 865/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 128/XVII/1.ª (L) — Recomenda a proibição dos
voos noturnos no Aeroporto de Lisboa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 193/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que adote medidas adequadas a prevenir e punir os furtos de colheitas, combustível, gado e máquinas
agrícolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do CH, da IL e
do JPP e as abstenções do PS, do L, do CDS-PP, do BE e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 195/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
reativação e valorização da fileira da lã em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e do JPP, os votos contra da IL e
do PAN e as abstenções do PSD, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Aplausos do CH.
Abrir texto oficial