Documento integral
Projeto de Resolução n.º 865/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de
pessoas estrangeiras detidas na fronteira
Exposição de motivos:
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Portugal e o
Conselho Superior da Magistratura têm vindo a sublinhar a importância da realização de
audiências judiciais individualizadas de cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em
território nacional1.
Neste contexto, a criação de condições logísticas que permitam a realização de audições
judiciais, nas fronteiras, tem sido apontada como uma solução que pode simultaneamente
reforçar as garantias dos cidadãos e assegurar maior eficiência processual.
E, de facto, está prevista a criação de uma sala para a realização de audiências judiciais
diretamente no Aeroporto de Lisboa2. Em março de 20253, diversas notícias deram conta de
uma visita a este aeroporto por uma comitiva integrada pelo Vice -Procurador-Geral da
República, uma delegação do Conselho Superior da Magistratura, a Bastonária da Ordem
dos Advogados e representantes da Polícia de Segurança Pública, a um espaço, junto à zona
internacional, destinado às audições presenciais de cidadãos estrangeiros detidos na
fronteira. Não obstante, e apesar de o espaço ter sido identificado e anunciado para esse
efeito, a sua entrada em funcionamento continua por concretizar, tendo em março do presente
ano sido noticiada a sua conclusão “até ao verão”4.
Em novembro de 2025, o tema regressou à comunicação social por razões preocupantes, na
sequência de um caso em que uma cidadã brasileira, a aguardar título de residência5, que foi
1 Audições de cidadãos estrangeiros detidos na fronteira
2 Tribunal no Aeroporto de Lisboa: Direitos Humanos e Justiça para Estrangeiros
3 NR n.º 1, supra.
4 Sala de audiências para migrantes barrados no aeroporto pronta “até ao verão”
5 Polícia deporta mãe para o Brasil, que deixa dois filhos menores em Portugal | Imigração | PÚBLICO
deportada antes de ser ouvida por um juiz, diligência suscetível de ter influenciado o desfecho
do caso.
O Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa alertou igualmente para os
riscos associados à realização de audiências judiciais fora das instalações dos tribunais,
sublinhando que tais soluções podem suscitar dúvidas quanto ao respeito pelos direitos
fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Em particular, destacou que a proximidade
entre o local da audiência e o local de detenção, sob tutela de uma entidade que é parte no
processo, pode comprometer, ou, pelo menos, colocar em causa a pe rceção da
independência e imparcialidade do tribunal. Assinalou ainda que dificuldades de acesso a
essas instalações podem prejudicar o exercício do direito de defesa e o princípio da
publicidade das audiências, bem como contribuir para a perceção de que c idadãos
estrangeiros não são tratados como quaisquer outros litigantes perante a justiça6.
Acresce que, em resposta a uma pergunta dirigida pelo Grupo Parlamentar do LIVRE ao
Ministério da Justiça 7, foi esclarecido que não há previsão de criação de estruturas
semelhantes nos Aeroportos do Porto e de Faro, o que evidencia a ausência de uma solução
abrangente que assegure a realização destas audições em todos os pontos de entrada no
território nacional.
Esta insuficiência de meios e de soluções estruturadas tem impacto direto, tendo sido
recentemente relatadas situações em que cidadãos estrangeiros são afastados do território
nacional sem que tenha sido possível assegurar, em tempo útil, a sua audição por um juiz,
designadamente em períodos8.
O LIVRE entende ser imperioso garantir que todos os cidadãos que se encontrem privados
de liberdade em espaços equiparados a centros de instalação temporária, nos Aeroportos de
Lisboa, Porto e Faro, sejam ouvidos por um juiz em Tribunal, garantindo -se todas as
diligências inerentes à análise destes processos, designadamente no que respeita à devida
ponderação dos factos e informações relevantes e à garantia de uma análise individual do
caso. Só desta forma será possível assegurar condições que permitam decisões devidamente
informadas, melhores condições de atuação judicial, uma maior proteção dos direitos dos
requerentes de asilo e de outros cidadãos impedidos de entrar em território nacional, bem
como o cumprimento rigoroso da legislação aplicável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Assegure os meios financeiros, humanos, técnicos e logísticos necessários para
garantir que todos os cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em território nacional,
e que se encontrem em espaços equiparados a centros de instalação temporária, sejam
6 France: Off-site hearings raise human rights concerns - Commissioner for Human Rights
7 Pergunta 726/XVII/1
8 Advogada relata casos de deportação no aeroporto ligados à demora em processos de residência
ouvidos por um juiz em Tribunal, em condições que assegurem o pleno respeito pelas
suas garantias processuais e legais.
Assembleia da República, 17 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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