PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 508/XVII/1.ª Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes Exposição de motivos A prescrição das coimas decididas no âmbito do processo relativo à cartelização de preços pela banca nacional, que ficou conhecido como “Cartel da Banca”, movido pela Autoridade da Concorrência, é um escândalo que o País não pode aceitar. O trânsito em julgado da decisão do tribunal confirmou esse escândalo. Não está em causa, nesta prescrição, a comprovada prática de cartelização. O que está em causa é a impunidade das instituições financeiras envolvidas que recorreram a todos os meios e expedientes para adiar e atrasar o processo até que, como ocorreu, não tivessem de pagar pelos crimes que comprovadamente cometeram. Recorde-se que as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência – num total de 225 milhões de euros – a um conjunto de bancos são relativas a comprovadas práticas de cartelização de preços ocorridas entre 2002 e 2013 e que visaram, designadamente a CGD (82 milhões), o BCP (62 milhões) o Santander Totta (35,65 milhões), o BPI (30 milhões), o Montepio (13 milhões), o BBVA (2,5 milhões), o BES (hoje em liquidação, 700 mil euros), o BIC (por factos praticados pelo BPN, 500 mil euros), o Crédito Agrícola (350 mil euros), Deutsche Bank (350 mil euros) e a União de Créditos Imobiliários (150 mil euros). A desproporção de meios entre a banca (instituições reguladas) e a Autoridade da Concorrência (entidade reguladora para o caso), a incapacidade ou inércia para intervenções sobre casos evidentes de monopolização ou cartelização são falhas inerentes, quer ao sistema de supervisão pelas chamadas autoridades independentes, quer sobretudo a um sistema financeiro crescentemente dominado pelos grupos económicos privados que funciona como um sorvedouro dos recursos nacionais. É público e foi reafirmado recentemente pela Autoridade da Concorrência que há processos em risco de prescrever, da mesma forma e pelos mesmos motivos que prescreveram as multas ao denominado “Cartel da Banca”. A ação da Autoridade da Concorrência deveria ser um elemento de limitação às práticas ilegais dos grupos económicos, mas estes agem na maior impunidade, como ficou demonstrado no passado e continua a ser demonstrado em processos correntes. Não alimentamos qualquer ilusão de que a Autoridade da Concorrência tenha sido criada para impedir esses crimes, antes temos plena consciência que ela foi desenhada, bem como o conjunto de leis que a rodeiam, para umas vezes branquear as ações concertadas dos grandes grupos económicos e noutras vezes criar a ilusão de alguma atividade corretiva. Não por acaso, são poucas as decisões da AdC contra os grupos económicos e praticamente nulas as multas efetivamente cobradas a estes. Mas quando esta entidade remete para a lei as causas da sua ineficácia, importa que a Assembleia da República possa debruçar-se sobre a lei e, se tal se revelar necessário, corrigi-la O Projecto de Lei que o PCP agora apresenta corresponde a um pedido expresso da Autoridade da Concorrência, em audição da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública motivada por um requerimento apresentado em boa hora pelo PCP sobre o caso concreto do “Cartel da Banca”. No essencial, a iniciativa do PCP visa garantir que as alterações feitas à Lei da Concorrência em 2022 em matéria de prescrição têm efeito e são aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, para que o povo português não seja novamente confrontado com a impunidade das grandes empresas e grupos económicos. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Aplicação da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que «Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência», aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 6 de março de 2026 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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Admissão — Nota de admissibilidade - 18/03/2026
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
508/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP)
Título:
«Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes (1.ª alteração à Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto)»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão de Economia e Coesão Territorial (6.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 13 de março de 2026
A Assessora Parlamentar, Lia Negrão
Divisão de Apoio ao Plenário
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 788/XVII/1.ª (PAN) – Pela preservação
de conteúdos digitais históricos relevantes para a cultura portuguesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 800/XVII/1.ª (BE) – Recomenda ao
Governo que assegure a preservação do acervo do SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 805/XVII/1.ª (L) – Salvaguardar e valorizar o
património digital em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 640/XVII/1.ª (L) – Avançar com a
regionalização: recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões
administrativas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
Coloco à votação, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 547/XVII/1.ª (BE) – Lei-Quadro das regiões
administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 787/XVII/1.ª (PAN) – Pela promoção de
um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 508/XVII/1.ª (PCP) – Aplica a Lei da
Concorrência aos processos pendentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do CH, do CDS-PP e dos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz e as abstenções do
PSD, da IL e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Alguém quer apresentar uma declaração de voto?
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-31 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
O segundo documento não foi lido pelo Sr. Deputado José Carvalho e é um documento que me parece
importante também, que explica porque é que o Livre não perde vereadores — é porque o Livre não tem
vereadores!
Aplausos do CH.
Protestos do L e contraprotestos do CH.
O Sr. Presidente: — Vamos passar para o segundo ponto da ordem do dia, que consiste no debate, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 508/XVII/1.ª (PCP) — Aplica a lei da concorrência aos processos
pendentes e 536/XVII/1.ª (CH) — Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência aos
processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição.
Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos, para a intervenção inicial.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Prescreveram 225 milhões de euros
de multas que 14 bancos foram condenados a pagar. O País assistiu incrédulo ao desfecho do chamado «cartel
da banca», mais do que comprovado, quer pela Autoridade da Concorrência, quer pelos tribunais. Existiu um
cartel que agiu deliberadamente, pelo menos entre 2002 e 2013, para aumentar os spreads que mais de 1 milhão
de famílias paga no crédito à habitação. Após mais de uma década de processo nos tribunais, os 225 milhões
de euros, incompreensivelmente, prescreveram.
É chocante a impunidade do poder económico perante os clientes, os reguladores, os tribunais e o poder
político. Este cartel da banca está longe, muito longe de ser caso único e isolado, que aconteceu lá longe e que
hoje não aconteceria. Só não vê quem não quer ver que estas práticas não são exceção, são a regra da banca,
da economia liberalizada e do funcionamento normal do sacrossanto mercado.
Banca, telecomunicações, seguros, retalho alimentar, grande distribuição uma e outra vez, rendas
excessivas da energia,…
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — E a Caixa Geral de Depósitos?!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … combustíveis, grupos hospitalares privados nos acordos com os
subsistemas de saúde, gestão de resíduos farmacêuticas, empresas de trabalho temporário ou outsourcing, e
muitos, muitos, muitos envolvendo grupos de empresas com que o Estado faz contratação pública. Aqui
florescem cartéis, combinações de preços, rendas e prejuízos graves para os consumidores, utentes, Estado e
para a economia nacional.
Floresce o que pode florescer na economia capitalista, a concentração monopolista, a corrupção, as rendas
e o parasitismo, em benefício do poder económico e em prejuízo do País.
Multiplicam-se abusos de posição dominante em vários setores, tantos e tão evidentes, mas muito poucos
são os que chegam à análise da Autoridade da Concorrência. Prescreveram as multas do cartel da banca, mas
de acordo com as afirmações da Autoridade da Concorrência na audição na Comissão de Orçamento e
Finanças, requerida pelo PCP, estão em curso mais processos idênticos noutros setores em risco de prescrição.
A questão que se coloca é: permitimos que tudo isto continue como está ou intervimos para impedir que
outros processos prescrevam?
Não podemos ficar indiferentes.
Com a iniciativa que o PCP traz a debate hoje, a Assembleia da República tem a possibilidade de uma vez
por todas resolver isto e não consentir que os grupos económicos saiam em incólumes. A iniciativa legislativa
do PCP, em discussão, corresponde a um pedido expresso da autoridade da concorrência. No essencial, visa
garantir que as alterações feitas à lei da concorrência em 2022, em matéria de prescrição, tenham efeito e sejam
aplicáveis aos processos pendentes à data de sua entrada em vigor. Não se trata de retroatividade.
O que a proposta do PCP faz é alargar o âmbito da aplicação da lei, hoje em vigor, em matéria de prescrição
e prazos. E, hoje mesmo, é notícia que a Autoridade da Concorrência e o Ministério Público recorreram da
prescrição de coimas no valor de 34,4 milhões de euros à EDP (Energias de Portugal) e Sonae.
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