Projeto de Lei n.º 242/XVII
Elevação de Semide à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Semide
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década.
Para além de proceder à atualização dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação do último regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do século XX, procedeu também à introdução no seu artigo 5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante”.
Ora, essa é precisamente a situação em que se encontra Semide, antigo concelho e sede de freguesia no Município de Miranda do Corvo, distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
A povoação de Semide tem uma origem ancestral, anterior mesmo à nacionalidade. No século XII, encontra-se já registo da sua inclusão no património de Anião da Estrada, Senhor de Góis. Serão os seus descendentes, com destaque para Martim Anaia, a promover a edificação do mosteiro beneditino (cuja Carta de Doação seria mandada passar por D. Afonso Henriques em 1154), que seria determinante na vida e evolução da comunidade local. Em 1183, tornou-se mosteiro de freiras, recebendo novas rendas, e seria um importante conjunto monumental, detentor de forte tradição musical.
No plano administrativo, é com o reinado de D. Manuel I que encontramos o marco histórico determinante para a autonomia da povoação, quando D. Manuel I lhe outorga Carta de Foral, a 13 de janeiro de 1514. Constituirá o couto de Semide até ao início do século XIX tendo, em 1801, 1 836 habitantes. Aquando da extinção dos coutos passou a sede de concelho, extinto brevemente entre 1836 e 1837 e depois novamente, de forma definitiva, em 1853. Era então constituído pelas freguesias de Semide e Rio Vide. A partir dessa data, será integrado no concelho de Miranda do Corvo.
Com o a reorganização do território das freguesias realizada em 2013, a Freguesia de Semide é extinta e agregada à Freguesia de Rio de Vide, criando a atual União das Freguesias de Semide e Rio de Vide.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
Semide localiza-se numa região de vales e serras suaves, marcada por paisagens naturais de grande beleza. Pertence ao concelho de Miranda do Corvo e integra a União das Freguesias de Semide e Rio Vide. Semide está localizada a norte do concelho de Miranda do Corvo, de cuja sede dista aproximadamente 9 quilómetros, e confina com os concelhos de Lousã, Coimbra e Vila Nova de Poiares.
Semide estende-se pelos lugares de Granja de Semide, Vale de Marelo, Gaiate, Casa Nova, Casal do Mosteiro, Poisão, Fundo da Ribeira, Casal da Senhora, Cortes, Lata, Segade, Braços, Vale de Colmeias, Chãs, Canas, Coenços Cimeiros, Cimo de Vila, Senhor da Serra, Foz Mosteiro, Penedo e Ribeira e tem uma densidade populacional de 115,4 habitantes por km2.
A União de Freguesia, de acordo com o Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho, conta com quase 3.000 eleitores e uma área total de 37,3 km2, sendo que Semide ocupa a maior área com 26 km2 e cerca de 2.800 habitantes (dados dos Censos 2011 referentes à extinta freguesia de Semide),
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
No que concerne à prestação de serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população, Semide dispõe no seu território da sede da junta da União de Freguesias de Semide e Rio de Vide. Semide está servida por um posto de correios, que funciona na sede da junta de freguesia, assumindo ainda a União de Freguesias a gestão do cemitério paroquial. O território dispõe de um posto de saúde, ao dispor da população de segunda a sexta-feira, e conta também com a presença de corpo de bombeiros voluntários.
No plano das respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência, a comunidade conta com a Santa Casa da Misericórdia de Semide, com valências de centro de dia, serviço de apoio domiciliário, creche, centro de atividades de tempos livres e serviços de almoços às escolas e jardim de infância, bem como com as valências da Cáritas Diocesana – Lar de Jovens de Santa Maria de Semide e da Associação Desenvolvimento e Formação Profissional de Miranda do Corvo.
Semide conta com a Escola Ferrer Correia, pertencente ao Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, tendo como oferta educativa o pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, os cursos CEF e EFA e, ainda, Pré-Escolar de Semide e EB1 de Semide (1.º ciclo). No plano da formação profissional, refira-se ainda o polo de formação da CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património.
No plano desportivo, a comunidade é servida pelo Ginásio desportivo de Semide e pelas Piscinas Municipais de Semide. Semide dispõe ainda de parques, jardins e equipamentos de fruição do espaço público, tais como o Parque de Merendas de Semide e Praia Fluvial de Segade.
Património
No domínio do património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional, destacam-se:
Mosteiro de Santa Maria de Semide. Fundado em 1154 por Martim Anaia, inicialmente era ocupado por monges beneditinos. A parte mais antiga ainda existente data do século XVI. Em 1664 um incêndio devorou a maior parte do edifício que foi reconstruído e inaugurado, com a atual igreja, em 1697. Em 1964 o mosteiro sofre novo incêndio tendo sido devorada a ala poente. Em 1990, um novo incêndio destruiu o claustro velho, a casa do capítulo e a sacristia. Do conjunto ainda existente salienta-se a Igreja, com um retábulo e cadeiral em madeira, dos finais do séc. XVII, azulejos do séc. XVIII, esculturas do séc. XVII e séc. XVIII e altar-mor também do séc. XVII. O órgão de tubos, do séc. XVIII, foi recentemente recuperado. Está classificado como Monumento de Interesse Público desde 1993.
Aqui foi implantada a primeira escola profissional de agricultura do País, fundada por Bissaya Barreto quando presidiu à Junta Distrital de Coimbra, albergando hoje um polo de formação da CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património.
O Santuário do Senhor da Serra, também referido como Mosteiro do Senhor da Serra e Capela do Senhor da Serra. É um local de culto localizado no lugar de Senhor da Serra, que está classificado como Monumento de Interesse Público desde 2013. As origens do Santuário do Senhor da Serra estão intimamente relacionadas com a imagem do Santo Cristo colocada onde hoje se ergue a cruz da serra. Foi construída pelas freiras de Semide uma capelinha, mandada fazer entre 1653 e 1663. A afluência de romeiros conjugada com o aumento do número de habitantes impôs a construção do atual Santuário, por iniciativa do bispo-conde D. Manuel Correia de Bastos Pina, que nomeou a primeira comissão administrativa da capela em 1897. As obras começaram pelas hospedarias (1899-1900). As da igreja iniciaram-se em 1901, estando concluído o corpo da capela e a torre em Agosto de 1904.
Tecido associativo
No domínio associativo, cultural e recreativo, historicamente enraizado, destacam-se várias associações e coletividades, designadamente:
Liga Regional Riovidense;
Associação Cultural Desportiva da Lata;
Associação Cultural e Recreativa de Segade;
Associação Desportiva Cultural e Recreativa da Freguesia de Semide;
Associação Recreativa Cultural Desportiva de Vale Marelo;
Associação Recreativa Cultural e Desportiva do Senhor da Serra;
Associação Recreativa de Vale de Colmeias;
Associação Recreativa e Cultural de Pomar de Braços;
Associação Recreativa e Cultural das Chãs;
Associação Sócio-Cultural Para o Progresso e Desenvolvimento de Braços;
Associação de Antigos Alunos da Escola Profissional de Agricultura de Semide;
Associação de Melhoramentos Cultural e Desportiva de Gaiate;
Casa Recreativa Cultural Associação de Caça e Pesca do Povo da Ribeira de Semide;
Casa Recreativa e Cultural Granja de Semide;
Clube Desportivo do Senhor da Serra;
Grupo Recreativo do Poisão;
Grupo de Jovens de Segade;
Junta de Agricultores de Gaiate;
Rancho Infantil de Granja de Semide;
Rancho Típico de Semide;
Atividade económica
Semide caracteriza-se por uma economia predominantemente rural, com forte presença do setor primário e na produção de produtos florestais. A realização da Feira da Árvore, que inclui Jornadas Técnicas sobre o setor primário, demonstra a importância da silvicultura na região.
A povoação dispõe de inúmeros estabelecimentos de comércio e restauração, sendo igualmente merecedores de destaque os empreendimentos turísticos, de alojamento local ou turismo rural, que valorizam essa dimensão da economia local.
Gastronomia
De acordo com uma tradição histórica local a chanfana terá surgido no Mosteiro de Semide. Até finais do século XIX, todos os agricultores e rendeiros eram obrigados ao pagamento dos foros. Assim, o Mosteiro recebia dos moradores do seu couto os foros a que estavam obrigados: galinhas, vinho, azeite, dias de trabalho, cabras e ovelhas eram formas de pagamento. Durante o mês de agosto e até ao Dia de São Mateus, as monjas de Semide recebiam as suas rendas. Muitos dos moradores pagavam com cabras e ovelhas. Segundo outros, terá sido durante a terceira invasão francesa que as freiras teriam inventado esta iguaria gastronómica para evitar que os soldados franceses roubassem as cabras e as ovelhas da região.
Já a sopa de casamento/sopa de pão é mais um prato originário do Mosteiro de Semide e um exemplo do aproveitamento total dos produtos, inspirados na chanfana. Trata-se de um prato cujos ingredientes principais são couve e pão às fatias dispostos em camadas alternadas numa caçoila de barro, regado no final com o molho que sobra da chanfana.
De assinalar os Negalhos, prato que também teve origem no Mosteiro de Semide e a sua confeção, no que diz respeito ao seu tempero, é igual à chanfana. Neste prato, tudo da cabra era aproveitado, incluindo tripas e bucho, servida nas festas religiosas de Semide.
Por fim, uma referência ainda à Nabada, que se distingue na doçaria conventual portuguesa como a única receita que não utiliza os ovos na sua confeção. Oriundo também do Mosteiro de Santa Maria de Semide, é um doce tipo compota, feita de nabos e açúcar, característico pela sua preparação longa e trabalhosa
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade de povoação de Semide e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Semide à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Semide, no concelho de Miranda do Corvo, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Semide, integrada na União de Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Documento integral
Projeto de Lei n.º 242/XVII
Elevação de Semide à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Semide
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década.
Para além de proceder à atualização dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação do último regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do século XX, procedeu também à introdução no seu artigo 5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante”.
Ora, essa é precisamente a situação em que se encontra Semide, antigo concelho e sede de freguesia no Município de Miranda do Corvo, distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
A povoação de Semide tem uma origem ancestral, anterior mesmo à nacionalidade. No século XII, encontra-se já registo da sua inclusão no património de Anião da Estrada, Senhor de Góis. Serão os seus descendentes, com destaque para Martim Anaia, a promover a edificação do mosteiro beneditino (cuja Carta de Doação seria mandada passar por D. Afonso Henriques em 1154), que seria determinante na vida e evolução da comunidade local. Em 1183, tornou-se mosteiro de freiras, recebendo novas rendas, e seria um importante conjunto monumental, detentor de forte tradição musical.
No plano administrativo, é com o reinado de D. Manuel I que encontramos o marco histórico determinante para a autonomia da povoação, quando D. Manuel I lhe outorga Carta de Foral, a 13 de janeiro de 1514. Constituirá o couto de Semide até ao início do século XIX tendo, em 1801, 1 836 habitantes. Aquando da extinção dos coutos passou a sede de concelho, extinto brevemente entre 1836 e 1837 e depois novamente, de forma definitiva, em 1853. Era então constituído pelas freguesias de Semide e Rio Vide. A partir dessa data, será integrado no concelho de Miranda do Corvo.
Com o a reorganização do território das freguesias realizada em 2013, a Freguesia de Semide é extinta e agregada à Freguesia de Rio de Vide, criando a atual União das Freguesias de Semide e Rio de Vide.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
Semide localiza-se numa região de vales e serras suaves, marcada por paisagens naturais de grande beleza. Pertence ao concelho de Miranda do Corvo e integra a União das Freguesias de Semide e Rio Vide. Semide está localizada a norte do concelho de Miranda do Corvo, de cuja sede dista aproximadamente 9 quilómetros, e confina com os concelhos de Lousã, Coimbra e Vila Nova de Poiares.
Semide estende-se pelos lugares de Granja de Semide, Vale de Marelo, Gaiate, Casa Nova, Casal do Mosteiro, Poisão, Fundo da Ribeira, Casal da Senhora, Cortes, Lata, Segade, Braços, Vale de Colmeias, Chãs, Canas, Coenços Cimeiros, Cimo de Vila, Senhor da Serra, Foz Mosteiro, Penedo e Ribeira e tem uma densidade populacional de 115,4 habitantes por km2.
A União de Freguesia, de acordo com o Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho, conta com quase 3.000 eleitores e uma área total de 37,3 km2, sendo que Semide ocupa a maior área com 26 km2 e cerca de 2.800 habitantes (dados dos Censos 2011 referentes à extinta freguesia de Semide),
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
No que concerne à prestação de serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população, Semide dispõe no seu território da sede da junta da União de Freguesias de Semide e Rio de Vide. Semide está servida por um posto de correios, que funciona na sede da junta de freguesia, assumindo ainda a União de Freguesias a gestão do cemitério paroquial. O território dispõe de um posto de saúde, ao dispor da população de segunda a sexta-feira, e conta também com a presença de corpo de bombeiros voluntários.
No plano das respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência, a comunidade conta com a Santa Casa da Misericórdia de Semide, com valências de centro de dia, serviço de apoio domiciliário, creche, centro de atividades de tempos livres e serviços de almoços às escolas e jardim de infância, bem como com as valências da Cáritas Diocesana – Lar de Jovens de Santa Maria de Semide e da Associação Desenvolvimento e Formação Profissional de Miranda do Corvo.
Semide conta com a Escola Ferrer Correia, pertencente ao Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, tendo como oferta educativa o pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, os cursos CEF e EFA e, ainda, Pré-Escolar de Semide e EB1 de Semide (1.º ciclo). No plano da formação profissional, refira-se ainda o polo de formação da CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património.
No plano desportivo, a comunidade é servida pelo Ginásio desportivo de Semide e pelas Piscinas Municipais de Semide. Semide dispõe ainda de parques, jardins e equipamentos de fruição do espaço público, tais como o Parque de Merendas de Semide e Praia Fluvial de Segade.
Património
No domínio do património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional, destacam-se:
Mosteiro de Santa Maria de Semide. Fundado em 1154 por Martim Anaia, inicialmente era ocupado por monges beneditinos. A parte mais antiga ainda existente data do século XVI. Em 1664 um incêndio devorou a maior parte do edifício que foi reconstruído e inaugurado, com a atual igreja, em 1697. Em 1964 o mosteiro sofre novo incêndio tendo sido devorada a ala poente. Em 1990, um novo incêndio destruiu o claustro velho, a casa do capítulo e a sacristia. Do conjunto ainda existente salienta-se a Igreja, com um retábulo e cadeiral em madeira, dos finais do séc. XVII, azulejos do séc. XVIII, esculturas do séc. XVII e séc. XVIII e altar-mor também do séc. XVII. O órgão de tubos, do séc. XVIII, foi recentemente recuperado. Está classificado como Monumento de Interesse Público desde 1993.
Aqui foi implantada a primeira escola profissional de agricultura do País, fundada por Bissaya Barreto quando presidiu à Junta Distrital de Coimbra, albergando hoje um polo de formação da CEARTE – Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património.
O Santuário do Senhor da Serra, também referido como Mosteiro do Senhor da Serra e Capela do Senhor da Serra. É um local de culto localizado no lugar de Senhor da Serra, que está classificado como Monumento de Interesse Público desde 2013. As origens do Santuário do Senhor da Serra estão intimamente relacionadas com a imagem do Santo Cristo colocada onde hoje se ergue a cruz da serra. Foi construída pelas freiras de Semide uma capelinha, mandada fazer entre 1653 e 1663. A afluência de romeiros conjugada com o aumento do número de habitantes impôs a construção do atual Santuário, por iniciativa do bispo-conde D. Manuel Correia de Bastos Pina, que nomeou a primeira comissão administrativa da capela em 1897. As obras começaram pelas hospedarias (1899-1900). As da igreja iniciaram-se em 1901, estando concluído o corpo da capela e a torre em Agosto de 1904.
Tecido associativo
No domínio associativo, cultural e recreativo, historicamente enraizado, destacam-se várias associações e coletividades, designadamente:
Liga Regional Riovidense;
Associação Cultural Desportiva da Lata;
Associação Cultural e Recreativa de Segade;
Associação Desportiva Cultural e Recreativa da Freguesia de Semide;
Associação Recreativa Cultural Desportiva de Vale Marelo;
Associação Recreativa Cultural e Desportiva do Senhor da Serra;
Associação Recreativa de Vale de Colmeias;
Associação Recreativa e Cultural de Pomar de Braços;
Associação Recreativa e Cultural das Chãs;
Associação Sócio-Cultural Para o Progresso e Desenvolvimento de Braços;
Associação de Antigos Alunos da Escola Profissional de Agricultura de Semide;
Associação de Melhoramentos Cultural e Desportiva de Gaiate;
Casa Recreativa Cultural Associação de Caça e Pesca do Povo da Ribeira de Semide;
Casa Recreativa e Cultural Granja de Semide;
Clube Desportivo do Senhor da Serra;
Grupo Recreativo do Poisão;
Grupo de Jovens de Segade;
Junta de Agricultores de Gaiate;
Rancho Infantil de Granja de Semide;
Rancho Típico de Semide;
Atividade económica
Semide caracteriza-se por uma economia predominantemente rural, com forte presença do setor primário e na produção de produtos florestais. A realização da Feira da Árvore, que inclui Jornadas Técnicas sobre o setor primário, demonstra a importância da silvicultura na região.
A povoação dispõe de inúmeros estabelecimentos de comércio e restauração, sendo igualmente merecedores de destaque os empreendimentos turísticos, de alojamento local ou turismo rural, que valorizam essa dimensão da economia local.
Gastronomia
De acordo com uma tradição histórica local a chanfana terá surgido no Mosteiro de Semide. Até finais do século XIX, todos os agricultores e rendeiros eram obrigados ao pagamento dos foros. Assim, o Mosteiro recebia dos moradores do seu couto os foros a que estavam obrigados: galinhas, vinho, azeite, dias de trabalho, cabras e ovelhas eram formas de pagamento. Durante o mês de agosto e até ao Dia de São Mateus, as monjas de Semide recebiam as suas rendas. Muitos dos moradores pagavam com cabras e ovelhas. Segundo outros, terá sido durante a terceira invasão francesa que as freiras teriam inventado esta iguaria gastronómica para evitar que os soldados franceses roubassem as cabras e as ovelhas da região.
Já a sopa de casamento/sopa de pão é mais um prato originário do Mosteiro de Semide e um exemplo do aproveitamento total dos produtos, inspirados na chanfana. Trata-se de um prato cujos ingredientes principais são couve e pão às fatias dispostos em camadas alternadas numa caçoila de barro, regado no final com o molho que sobra da chanfana.
De assinalar os Negalhos, prato que também teve origem no Mosteiro de Semide e a sua confeção, no que diz respeito ao seu tempero, é igual à chanfana. Neste prato, tudo da cabra era aproveitado, incluindo tripas e bucho, servida nas festas religiosas de Semide.
Por fim, uma referência ainda à Nabada, que se distingue na doçaria conventual portuguesa como a única receita que não utiliza os ovos na sua confeção. Oriundo também do Mosteiro de Santa Maria de Semide, é um doce tipo compota, feita de nabos e açúcar, característico pela sua preparação longa e trabalhosa
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade de povoação de Semide e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Semide à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Semide, no concelho de Miranda do Corvo, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Semide, integrada na União de Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Admissão — Nota de admissibilidade - 30/09/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
242/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
Título:
«Elevação de Semide à categoria de vila histórica»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão:
A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República
Assembleia da República, 29 de setembro de 2025.
A Assessora Parlamentar
Susana Fazenda
Divisão de Apoio ao Plenário
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação de redação final - 08/04/2026
INFORMAÇÃO N.º 19 / DAPLEN / 2026 8 de abril de 2026
Redação final dos textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica.
Redação final do Projeto de Lei n.º 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; do Projeto de Lei n.º 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e do Projeto de Lei n.º 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexam, para fixação da redação final pela Comissão, os projetos de decretos da Assembleia da República relativos aos:
- Textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica, aprovados em votação final global a 26 de março de 2026;
- Projetos de Lei n.os 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, aprovados em votação final global a 1 de abril de 2026.
No texto dos diplomas foram incluídos elementos formais, encontrando-se todos realçados, a amarelo.
A redação do título e do artigo 1.º dos Projetos de Lei n.os 243, 244 e 246/XVII/1.ª (PS) foram uniformizados de acordo com a redação dos textos de substituição, passando a indicar “vila histórica”.
Não obstante, atenta a epígrafe e redação do artigo 5.º do Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, («É reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila (…)»), afigura-se mais consentâneo com a letra da lei – que não alude a vila histórica - fazer menção ao “reconhecimento da titularidade histórica”, pelo que se deixa à consideração dessa Comissão proceder à seguinte alteração, no título e no artigo 1.º, não inserida nos textos dos seis projetos de decreto da Assembleia da República:
- Substituir a expressão “categoria de vila histórica”, por “categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica”.
As assessoras parlamentares,
Daniela Horta Monteiro / Teresa Pina
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Projeto de decreto - 08/04/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação da povoação de Semide à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Semide, no concelho de Miranda do Corvo, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Semide, integrada na União de Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 26 de março de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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