Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 412/XVII/1.ª
Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os
trabalhadores por turnos
Exposição de Motivos
O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as
respetivas condições de pagamento e de compensação e a sua articulação com a vida pessoal e
familiar são matérias de enorme atualidade. Nos dias de hoje, estas matérias são alvo de ataque
por parte do patronato e justificam a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos
trabalhadores.
É incontestável que o trabalho diurno é o trabalho adequado ao ser humano e que o trabalho
noturno, de uma maneira geral, é causa de graves danos. Porque o organismo funciona em
estado de desativação, investigações científicas mostraram já que o trabalho noturno exige um
esforço suplementar; que o sono em estado de reativação diurna é um sono mais curto (cerca
de 2 ou 3 horas a menos do que o sono de noite) e de uma qualidade menor; e que o trabalho
noturno provoca perturbações de sono, vigílias frequentes e outras perturbações neuro-
psíquicas, irritabilidade, agressividade, esgotamentos, astenia, tendências depressivas.
Este quadro torna absolutamente necessária a tomada urgente de medidas de limitação,
salvaguarda e reparação dos efeitos que o trabalho por turnos, comprovadamente, tem na
saúde dos trabalhadores.
O PCP apresenta este projeto de resolução recomendando ao Governo que, em articulação com
as Organizações Representativas dos Trabalhadores, dê resposta às reais e legítimas
reivindicações dos trabalhadores por turnos, definindo e regulamentando um regime laboral e
de aposentação específico para estes profissionais.
A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa abordagem mais ampla à
necessidade real do acesso de um conjunto de profissões à identificação de atividades que
comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos
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mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam minimizar esses
elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força
de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que for o caso.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicie os
procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de
aposentação específico, sem penalização, para os trabalhadores por turnos, considerando o
especial risco e penosidade em que executam as tarefas a que estão adstritos, sem prejuízo de
disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de
Trabalho.
2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo
geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam elevado grau
de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de
minimização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal
acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e
identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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