Documento integral
Projeto de Resolução n.º 261/XVII/1.ª
Recomenda a adoção e financiamento de medidas de estabilização
de emergência dos solos em risco após os incêndios
Exposição de motivos:
Os incêndios florestais, dependendo da sua duração, frequência e intensidade, alteram as
propriedades biológicas, químicas e físicas dos solos. Os incêndios de alta intensidade
provocam a combustão completa da matéria orgânica, perda de nutrientes, aumento da
densidade do solo, perda da estabilidade estrutural, maior hidrofobicidade que reduz a
infiltração de água e favorece a erosão, além da destruição da biodiversidade do solo 1.
Acresce que durante e após um incêndio, as cinzas acumuladas podem contaminaras linhas
de água próximas. Além disso, ao eliminar a cobertura vegetal, o incêndio facilita a invasão
de espécies invasoras que se instalam rapidamente em áreas degradadas, prosperam e
dificultam a regeneração natural.
Em 2024, um investigador alertava que, após os incêndios no centro e norte de Portugal,
estavam criadas condições para um aumento do risco de aluimentos e possíveis inundações,
bem como de uma proliferação significativa de eucaliptos, que é uma espécie invasora, e
destacou a urgência em re alizar trabalhos de estabilização de emergência dos solos 2. A
estabilização de emergência consiste na primeira fase da recuperação de áreas ardidas e
foca-se na rápida contenção da erosão após a avaliação dos danos. O objetivo é proteger as
zonas mais vuln eráveis de perda de solo, as linhas de água, as infraestruturas, os
aglomerados urbanos contra fenómenos hidrológicos extremos e preservar habitats
sensíveis. Trata -se de uma intervenção imediata essencial para minimizar os impactos
ambientais e sociais causados pelo incêndio3.
A estabilização de emergência, segundo o relatório elaborado pelo Observatório Técnico
Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais
que ocorram no território nacional, criado em 2018 atravé s da Lei n.º 56/2018, de 20 de
agosto, ganharia maior relevância através de uma estrutura operacional eficiente para uma
resposta técnica rápida e eficaz , da cooperação transfronteiriça e partilha de experiências,
1 A review of the effects of forest fire on soil properties (Agbeshie et al., 2022) | Journal of Forestry Research
2 Incêndios: há risco de mais infestantes e urgência em estabilizar solos | Público
3 Estudo técnico – Estabilização de Emergência Pós-Fogo | Observatório Técnico Independente, Assembleia da República.
elogiada pelos seus resultados na prevenção e gestão dos incêndios florestais, e considerada
fundamental4.
Apesar da sua urgência, admite-se que a estabilização de emergência dos solos após
incêndios pode ser complexa para os proprietários privados, uma vez que são trabalhos
onerosos e difíceis de suportar, especialmente depois de um incêndio, que tem sempre
perdas associadas. Do ponto de vista do Estado, o desafio maior não é tanto financeiro, mas
sim a rapidez com que esses recursos são mobilizados para agir a tempo.
A título de exemplo, o incêndio florestal de Picões, no concelho de Moncorvo, em 2013, foi
objeto de um relatório elaborado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
(ICNF) que refere que só as ações de estabilização de emergência teriam um custo de cerca
de seis milhões de euros. O ICNF admitia ainda que as ações de restauro e reabilitação de
povoamentos florestais pudessem envolver, nos anos seguintes, um esforço financeiro
significativo e que o valor final do investimento poderia ascender aos nove milhões de euros5.
A ordem de grandeza dos valores necessários e a celeridade com que têm de acontecer são
muitas vezes impeditivos das ações de estabilização de emergência.
Em 2022, investigadores portugueses criaram o primeiro mapa de risco de erosão do solo
após incêndios para Portugal continental, uma ferramenta inédita e importante que identifica
as zonas onde a erosão pode ser mais severa e causar maiores danos ambientais e
económicos. Este mapa é muito útil para orientar tanto proprietários como as autoridades na
definição das prioridades nas ações para prevenir e mitigar os impactos do fogo. A região
Centro-Norte, com alta recorrência de incêndios e importante para serviços ecossistémicos,
acabou por ser destacada como a área de maior risco6.
Por outro lado, o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
2024, publicado no final de julho de 2025, revelava que “ Portugal e os portugueses,
confrontam-se com o paradoxo do fogo: ao termos muito sucesso a reduzir o número de
incêndios, sem gerir ativamente o pós-fogo, nomeadamente de 2017, e sem intervir com
escala na restante área verde, deixámos acumular nos últimos 6 anos, também com menos
área ardida, vegetação fina, arbustiva e arbórea que irá alimentar incêndios mais rápidos e
severos que podem queimar mais de 750 mil hectares num só ano e/ou destruir locais únicos
e ameaçar relevantes infraestruturas e comunidades urbanas”7.
O Programa Nacional de Ação (PNA), cuja elaboração foi coordenada pela Agência para a
Gestão Integrada de Fogos Rurais, concretiza, no território continental português, as opções
estratégicas definidas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30
(PNGIFR)8, estruturando a programação das ações necessárias para 11 anos, em fichas de
projeto que definem, detalham, calendarizam e orçamentam as iniciativas.
O PNA dedica uma parte à recuperação pós-fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de
500 ha em articulação com as entidades locais. Os principais resultados almejados são a
4 ibidem, pág. 23.
5 Recuperação da área ardida do incêndio de Picões (julho de 2013) - relatório técnico(pág. 2) | ICNF
6 Norte e Centro são regiões com maior risco de erosão do solo após incêndio | SIC Notícias
7 Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024 (pág. 9)
8 Aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho.
reconversão e recuperação da paisagem natural do território rural sujeito a incêndio e a
melhoria da articulação entre as entidades envolvidas no combate no pós-evento, assim como
um maior foco no planeamento e acompanhamento do pós-evento 9. Esta ficha tem um
orçamento dedicado de 115,5 milhões de euros.
Do mesmo modo, uma outra recomendação importante do Programa é a necessidade de se
desenvolver uma “norma jurídica para intervenção de emergência em propriedades privadas”,
algo que o PNA considerou que deveria ter acontecido até 202210 e que continua a não existir.
Com efeito, as ações de estabilização de emergência pós-fogo em Portugal enfrentam
dificuldades que se devem parcialmente ao facto de cerca de 84% da floresta ser propriedade
privada11, dificultando a articulação e rapidez de intervenções coordenadas. Assim, a
necessidade identificada no PNA pretende dar resposta a um obstáculo crucial para a rápida
e eficaz recuperação das áreas ardidas, assegurando um regime jurídico claro que permita a
intervenção imediata e coordenada mesmo em terrenos privados.
Em 2022, uma equipa de investigadores dos serviços florestais dos Estados Unidos da
América esteve em Portugal para analisar a resposta de emergência após os incêndios e
teceu várias considerações sobre o pós-fogo. Os autores reconhecem que o ICNF já tem
conhecimento e aplica muitas das suas recomendações. Sem prejuízo, entre vários pontos,
recomendam que o ICNF inicie as avaliações pós-incêndio assim que o acesso às áreas
ardidas seja seguro, idealmente enquanto o fogo ainda se aproxima da contenção. O ICNF
deve, segundo o relatório, priorizar tratamentos com base na gravidade da queima do solo e
na topografia, focando áreas críticas onde a erosão, transporte de sedimentos e inundações
apresentem riscos inaceitáveis. Recomendam também que se identifiquem fontes de
financiamento para respostas rápidas e restauro a longo prazo e ainda a cooperação estreita
entre o Governo e os municípios para acelerar a tomada de medidas importantes12.
Os autores sugerem também que, após um incêndio, se façam campanhas mais longas de
remoção de árvores mortas ou danificadas próximas a estradas, dado que é mais eficiente e
económico fazer a remoção num único esforço do que em operações dispersas ao longo dos
anos.
Por fim, consideram que monitorizar as condições das áreas ardidas e a eficácia dos
tratamentos ajuda a melhorar a resposta pós-incêndio. Na Galiza, por exemplo, a
monitorização das intervenções é realizada durante dois a três anos e consiste na recolha
periódica de sedimentos, avaliação da vegetação e de algumas propriedades do solo13. Além
disso, parte do sucesso da estratégia de gestão de fogos desta região de Espanha14 parece
estar no facto de o financiamento da estabilização de emergência ser assegurado por fundos
europeus, pelo Governo Central e pelo Governo Autónomo da Galiza que os disponibiliza
rapidamente.
9 Programa Nacional de Ação (pág. 54)
10 ibidem
11 A floresta e o fogo | Público
12 2022 Portugal Wildfires – Burned Area Emergency Response (BAER) Review(pág. 37)
13 Gestão pós-fogo em Portugal: reflexão e contributo para a definição de uma política nacional- Tese de Doutoramento
(Barbosa, C., 2020) | Universidade de Aveiro
14 Incêndios: como podemos aprender com os espanhóis | Expresso
O Governo, a 24 de agosto, aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que “estabelece medidas
de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, incluindo medidas de resposta de
emergência e medidas de prevenção e de relançamento da economia”, bem como “medidas
excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto e consulta
prévia destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou
aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados
por incêndios rurais”. Pese embora tal descrição, a verdade é que o diploma, no que concerne
à recuperação das áreas ardidas, se centra de forma desproporcional nas zonas de caça
(vide o artigo 26.º), para além de a Portaria que se seguiu a ele e que nele assenta - Portaria
n.º 490-B/2025-2, de 29 de agosto -, apresentar diversos aspetos críticos, a saber:
● remete para uma norma - o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24
de agosto -, que de facto não refere os apoios a que ali se alude;
● não esclarece - nem a Portaria nem o Decreto-Lei para que remete - como é
disponibilizado o financiamento que é afetado às medidas de estabilização de
emergência e de restauro ecológico, qual o seu volume e em que prazos, apenas que
ele é proveniente do Fundo Ambiental;
● não estabelece prazo para a outorga dos contratos-programa designados «Territórios
resilientes» para que é deferida a execução das medidas destinadas “ à recuperação
dos ecossistemas mais relevantes do ponto de vista dos valores naturais”15.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Defina e disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização
de emergência dos solos e de restauro ecológico;
2. Abra de imediato os avisos para celebração dos contratos-programa «Territórios
Resilientes», de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida
mobilização de meios e a coordenação entre entidades públicas e privadas, de modo
a assegurar a proteção do interesse público e a conservação do património natural;
3. Fomente a cooperação transfronteiriça, tal como recomendou o Observatório Técnico
Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e
rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto,
assegurando os recursos financeiros e humanos adequados para as intervenções que
sejam identificadas como necessárias, de forma a reforçar a resiliência do território
fronteiriço e transfronteiriço;
4. Assegure a monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca
inferior a dois anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pós-
incêndio, que inclua designadamente a recolha periódica de sedimentos, a avaliação
15 Os contratos-programa outorgados entre o Fundo Ambiental, o ICNF e 21 municípios para a recuperação de áreas ardidas
em 2022, com exceção dos que visavam intervenção na Serra da Estrela, apenas foram celebrados a 1 de fevereiro de 2023.
(ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)
da regeneração da vegetação e a análise das propriedades do solo, de modo a
melhorar continuamente a resposta nacional neste domínio.
Assembleia da República, 5 de setembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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