Projeto de Resolução n.º 453/XVII/1ª
Pela prevenção do desaparecimento de pessoas com demência
Exposição de Motivos
A demência configura, atualmente, um problema estrutural de saúde pública, com repercussão transversal ao domínio social, económico e jurídico-institucional. Compete ao Estado a definição e implementação de políticas públicas coerentes, sistemáticas, sustentadas e orientadas na salvaguarda da dignidade humana, na segurança pessoal e nos direitos fundamentais das pessoas em situação de particular vulnerabilidade.
Enquanto patologia neurodegenerativa de evolução progressiva, a demência traduz-se num comprometer gradual e irreversível de funções cognitivas superiores, nomeadamente da memória, da capacidade de raciocínio, da orientação espácio-temporal, da autodeterminação, o que conduz, em fases mais avançadas da patologia, à perda total da autonomia pessoal. Esta realidade infelizmente produz, efeito crónico e negativo não apenas sobre os próprios doentes, mas igualmente sobre os seus respetivos agregados familiares, cuidadores informais e estruturas de apoio, ditando exigência acrescida aos sistemas de saúde e de proteção social.
À escala internacional, dados epidemiológicos disponíveis evidenciam a magnitude e a progressão do fenómeno, estimando-se que mais de 57 milhões de pessoas vivam com demência, número que poderá ultrapassar os 131 milhões até ao ano de 2050. Estes indicadores consolidam a demência como uma das mais relevantes crises de saúde pública do século XXI, tanto pelo número de pessoas afetadas como pelo impacto económico, organizacional e social que impõe aos Estados.
No contexto nacional, a situação assume contornos particularmente gravosos. Estimativas recentes apontam para a existência de cerca de 200 000 a 205 000 pessoas a viver com demência em Portugal, sendo a doença de Alzheimer responsável por aproximadamente 50 % a 70 % dos casos diagnosticados. Acresce que, Portugal, figura ainda entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico com maior prevalência da doença, registando cerca de 19,9 casos por mil habitantes, valor claramente superior à média da OCDE, situada nos 14,8. As projeções demográficas apontam, também, para um crescimento expressivo do número de pessoas afetadas, podendo este atingir entre 322 000 e 351 504 até 2050, resultado direto do acentuado envelhecimento da população.
Este fenómeno desenvolve-se num quadro de envelhecimento demográfico estrutural e territorialmente assimétrico, com especial incidência no interior do país, onde a densidade populacional é mais reduzida e a disponibilidade de recursos de saúde e de apoio social são mais limitados. Não obstante à previsibilidade do agravamento da prevalência da demência subsiste lacuna na recolha, sistematização e monitorização de dados epidemiológicos, bem como na organização integrada de respostas clínicas e sociais especializadas, o que compromete a eficácia da intervenção pública..
Paralelamente, a demência permanece associada persistentemente a estigma social e a um défice acentuado de literacia em saúde, o que conduz à frequente desvalorização dos seus sinais precoces, muitos portugueses, inclusive profissionais de saúde, confundem substancialmente sintomas iniciais, indevidamente, com o normal processo de envelhecimento. Tal circunstância contribui para o atraso no diagnóstico, na implementação de medidas de acompanhamento e intervenção precoce tardias, o que potencia riscos acrescidos para a segurança pessoal, em particular aquando situações de desorientação, errância involuntária, isolamento social e o próprio desaparecimento de pessoas nesta condição tão especial.
A nível internacional, organismos de referência têm vindo a sublinhar a necessidade imperiosa de adoção de estratégias nacionais integradas para a demência assentes em princípios de prevenção, rastreio, diagnóstico atempado, capacitação técnica dos profissionais de saúde, apoio estruturado às famílias e cuidadores e articulação eficaz entre os sistemas de saúde, de segurança social e de proteção civil. Estima-se que, em 2025, residam na União Europeia cerca de 9,1 milhões de pessoas com demência, número que poderá ultrapassar os 14 milhões até 2050, reforçando a exigência de respostas coordenadas e juridicamente sustentadas ao nível nacional.
No ordenamento jurídico-institucional português, a inexistência de uma estratégia nacional de demência devidamente estruturada, conjugada com a ausência de mecanismos eficazes de resposta rápida, a insuficiente formação especializada dos profissionais de saúde e a deficiente articulação interinstitucional, configura um risco sério para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com demência, designadamente os direitos à vida, à integridade pessoal, à segurança e à dignidade humana. As situações que envolvem episódios de desorientação e desaparecimento concomitantemente não podem ser tratadas como efeitos colaterais inevitáveis do envelhecimento demográfico, devem antes ser qualificadas como falhas sistémicas de proteção que reclamam intervenção normativa e administrativa adequada.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à implementação da obrigatoriedade de identificação, sinalização interna e acompanhamento permanente de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeita clínica de demência nas unidades hospitalares e de saúde, incluindo a colocação, no momento da triagem, de pulseiras de identificação com tecnologia de geolocalização, vedando a sua permanência ou circulação sem vigilância adequada e imputando responsabilidade às respetivas administrações em caso de incumprimento.
Institua um sistema nacional de alerta e resposta rápida para situações de desorientação ou desaparecimento de pessoas com demência, assegurando a articulação imediata e operacional entre unidades de saúde, forças de segurança e serviços de proteção civil, com especial enfoque nas primeiras horas subsequentes ao desaparecimento.
Estabeleça mecanismos efetivos de fiscalização às instituições de saúde e estruturas residenciais que violem os deveres legais de acompanhamento, vigilância e proteção das pessoas com demência, garantindo uma responsabilização material, dissuasora e juridicamente eficaz.
Palácio de São Bento, 2 de Janeiro de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Já percebi o ponto, Sr.ª Deputada.
Todos os partidos nesta Casa têm legitimidade para, cumprindo o que está previsto no Regimento, fazerem
estes requerimentos e todos os partidos têm legitimidade para votar a favor, contra ou abstenção.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos continuar com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei
n.º 612/XVII/1.ª (BE) — Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em
matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em
condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal,
criando o plano nacional pelo bem-estar dos animais de companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei
n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do BE, do PAN, do JPP e dos Deputados do PS Miguel Matos e Sofia Pereira, e as abstenções do
PCP e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 764/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Burburinho na Sala.
Srs. Deputados, peço que se faça silêncio porque, além do guião de votações, há pedidos a chegar à Mesa
em relação aos quais temos de decidir para que tudo flua bem. Mas com este ruído torna-se impossível.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal,
assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão
médico-veterinária na sua utilização.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 928/XVII/1.ª (L) — Recomenda a adoção de
medidas de proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 453/XVII/1.ª (CH) — Pela prevenção
do desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e da IL, os votos a favor do CH, do
PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 912/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a criação de um plano nacional de prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com
demência ou especial vulnerabilidade cognitiva.
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