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Projeto de Resolução n.º 453/XVII/1ª
Pela prevenção do desaparecimento de pessoas com demência
Exposição de Motivos
A demência configura, atualmente, um problema estrutural de saúde pública, com
repercussão transversal ao domínio social, económico e jurídico-institucional. Compete
ao Estado a definição e implementação de políticas públicas coerentes, sistemáticas,
sustentadas e orientadas na salvaguarda da dignidade humana, na segurança pessoal e
nos direitos fundamentais das pessoas em situação de particular vulnerabilidade.
Enquanto patologia neurodegenerativa de evolução progressiva, a demência traduz -se
num comprometer gradual e irreversível de funções cognitivas superiores,
nomeadamente da memória, da capacidade de raciocínio, da orientação espáci o-
temporal, da autodeterminação, o que conduz, em fases mais avançadas da patologia, à
perda total da autonomia pessoal. Esta realidade infelizmente produz, efeito crónico e
negativo não apenas sobre os próprios doentes, mas igualmente sobre os seus respetivos
agregados familiares, cuidadores informais e estruturas de apoio, ditando exigência
acrescida aos sistemas de saúde e de proteção social.
À escala internacional, dados epidemiológicos disponíveis evidenciam a magnitude e a
progressão do fenómeno, estimando-se que mais de 57 milhões de pessoas vivam com
demência, número que poderá ultrapassar os 131 milhões até ao ano de 2050. Estes
indicadores consolidam a demência como uma das mais relevantes crises de saúde
pública do século XXI, tanto pelo númer o de pessoas afetadas como pelo impacto
económico, organizacional e social que impõe aos Estados1.
No contexto nacional, a situação assume contornos particularmente gravosos.
Estimativas recentes apontam para a existência de cerca de 200 000 a 205 000 pessoas a
1Consultar em: https://alzheimerportugal.org/wp-content/uploads/2024/05/Manifesto-de-Helsinquia-
Sumario-PT_final.pdf
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viver com demência em Portugal, sendo a doença de Alzheimer responsável por
aproximadamente 50 % a 70 % dos casos diagnosticados. Acresce que, Portugal, figura
ainda entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
com m aior prevalência da doença, registando cerca de 19,9 casos por mil habitantes,
valor claramente superior à média da OCDE, situada nos 14,8. As projeções demográficas
apontam, também, para um crescimento expressivo do número de pessoas afetadas,
podendo este atingir entre 322 000 e 351 504 até 2050, resultado direto do acentuado
envelhecimento da população2.
Este fenómeno desenvolve-se num quadro de envelhecimento demográfico estrutural e
territorialmente assimétrico, com especial incidência no interior do país, onde a
densidade populacional é mais reduzida e a disponibilidade de recursos de saúde e de
apoio social são mais limitados. Não obstante à previsibilidade do agravamento da
prevalência da demência subsiste lacuna na recolha, sistematização e monitor ização de
dados epidemiológicos, bem como na organização integrada de respostas clínicas e
sociais especializadas, o que compromete a eficácia da intervenção pública.3.
Paralelamente, a demência permanece associada persistentemente a estigma social e a
um défice acentuado de literacia em saúde, o que conduz à frequente desvalorização dos
seus sinais precoces, muitos portugueses, inclusive profissionais de saúde, confundem
substancialmente sintomas iniciais, indevidamente , com o normal processo de
envelhecimento. Tal circunstância contribui para o atraso no diagnóstico , na
implementação de medidas de acompanhamento e intervenção precoce tardias, o que
potencia riscos acrescidos para a segurança pessoal, em particular aquando situações de
desorientação, errância involuntária, isolamento social e o próprio desaparecimento de
pessoas nesta condição tão especial4.
2Consultar em: https://neuropsiquiatria.pt/en/doenca-de-alzheimer-o-guia-completo-202
3 Consultar em: A qualidade de vida da pessoa doente com demência: avaliação do impacto do projeto
vamos "sentir, estimular e autonomizar a vida". (2025). RIAGE - Revista Ibero -Americana De
Gerontologia, 6, 464-474. https://doi.org/10.61415/riage.322
4Consultar em : https://sapo.pt/artigo/desaparecimento-da-idosa-continua-a-ser-um-misterio-
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A nível internacional, organismos de referência têm vindo a sublinhar a necessidade
imperiosa de adoção de estratégias nacionais integradas para a demência assentes em
princípios de prevenção, rastreio, diagnóstico atempado, capacitação técnica dos
profissionais de saúde, apoio estruturado às famílias e cuidadores e articulação eficaz
entre os sistemas de saúde, de segurança social e de proteção civi l. Estima-se que, em
2025, residam na União Europeia cerca de 9,1 milhões de pessoas com demência,
número que poderá ultrapassar os 14 milhões até 2050, reforçando a exigência de
respostas coordenadas e juridicamente sustentadas ao nível nacional5.
No ord enamento jurídico -institucional português, a inexistência de uma estratégia
nacional de demência devidamente estruturada, conjugada com a ausência de
mecanismos eficazes de resposta rápida, a insuficiente formação especializada dos
profissionais de saúde e a deficiente articulação interinstitucional, configura um risco
sério para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com demência,
designadamente os direitos à vida, à integridade pessoal, à segurança e à dignidade
humana. As situações que envolv em episódios de desorientação e desaparecimento
concomitantemente não podem ser tratadas como efeitos colaterais inevitáveis do
envelhecimento demográfico, deve m antes ser qualificadas como falhas sistémicas de
proteção que reclamam intervenção normativa e administrativa adequada.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo
que:
1. Proceda à implementação da obrigatoriedade de identificação, sinalização
interna e acompanhamento permanente de pessoas com diagnóstico
confirmado ou suspeita clínica de demência nas unidades hospitalares e de
saúde, incluindo a colocação, no momento da tr iagem, de pulseiras de
identificação com tecnologia de geolocalização, vedando a sua permanência
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5 Consultar em : Alzheimer Europe alerta para a urgência de reconhecimento da Demência como prioridade
- Associação Alzheimer Portugal
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ou circulação sem vigilância adequada e imputando responsabilidade às
respetivas administrações em caso de incumprimento.
2. Institua um sistema nacional de alert a e resposta rápida para situações de
desorientação ou desaparecimento de pessoas com demência, assegurando
a articulação imediata e operacional entre unidades de saúde, forças de
segurança e serviços de proteção civil, com especial enfoque nas primeiras
horas subsequentes ao desaparecimento.
3. Estabeleça mecanismos efetivos de fiscalização às instituições de saúde e
estruturas residenciais que violem os deveres legais de acompanhamento,
vigilância e proteção das pessoas com demência, garantindo uma
responsabilização material, dissuasora e juridicamente eficaz.
Palácio de São Bento, 2 de Janeiro de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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