Projeto de Resolução n.º 1266/XVII/2.ª
Pela concretização da vigilância da gravidez de baixo risco no SNS
Exposição de motivos
Ao longo dos últimos cinquenta anos, Portugal alcançou progressos notáveis no sistema de saúde, generalizando o acesso aos cuidados e destacando-se internacionalmente pelos seus bons resultados em indicadores de saúde materna e perinatal. Estas conquistas, resultaram, em grande medida, de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) forte, que sempre privilegiou a segurança das grávidas e das crianças. Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta profunda preocupação perante o agravamento do acesso aos cuidados, que tem suscitado sérias preocupações quanto à segurança de grávidas e recém-nascidos.
É necessário refletir sobre a implementação de medidas que contribuam para criar soluções que garantam experiências positivas de parto, assegurando uma melhor gestão de recursos, assim como a equidade, segurança e qualidade dos cuidados.
A vigilância da gravidez de baixo risco constitui uma dimensão essencial da saúde sexual e reprodutiva. A Assembleia da República aprovou recentemente uma resolução que reforça a prioridade da saúde sexual e reprodutiva, da vigilância da gravidez e da equidade no acesso aos cuidados de saúde materna, sublinhando a necessidade de fortalecer os cuidados de saúde primários (CSP) e de garantir que todas as mulheres, independentemente do território onde residem, têm acesso a acompanhamento seguro, contínuo e de qualidade.
O Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, criou o projeto de vigilância da gravidez de baixo risco nos CSP com o objetivo de assegurar que, em contextos de insuficiente cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar, a vigilância da gravidez de baixo risco possa ser garantida por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), integrados em equipas interprofissionais, com protocolos definidos, referenciação eficaz e monitorização contínua da qualidade assistencial.
A insuficiência de EEESMO em várias Unidades Locais de Saúde (ULS) constitui um obstáculo real à operacionalização do projeto, exigindo os instrumentos de contratação necessários, que não dependam de autorizações administrativas que atrasam a resposta, como se tem verificado.
Também as unidades de cuidados na comunidade (UCC), desempenham um papel fundamental na saúde materna e infantil, na saúde perinatal, na intervenção comunitária e na continuidade de cuidados, devendo ser avaliada a sua cooperação no modelo de acompanhamento da gravidez de baixo risco.
Nesta fase, importa assegurar que o projeto já criado passa efetivamente à sua plena operacionalização, com metas, recursos, indicadores e mecanismos de avaliação que permitam acompanhar os seus resultados, assegurando que nenhuma mulher fica sem vigilância adequada da sua gravidez por falta de profissionais ou por indefinição institucional.
Foi ainda publicado o Despacho n.º 3384/2026, de 16 de março, que identifica as ULS onde o projeto será implementado e designa o representante da Direção Executiva do SNS na Comissão de Acompanhamento.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Assegure a plena concretização do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários, garantindo a sua implementação efetiva;
Garanta às Unidades Locais de Saúde os recursos humanos e organizacionais necessários à implementação do projeto;
Assegure a aprovação, no prazo máximo de 60 dias, do protocolo de implementação e funcionamento do projeto, bem como a definição e publicação de indicadores de acessibilidade, segurança clínica, equidade territorial, continuidade dos cuidados e satisfação das utentes;
Avalie a cooperação e articulação das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) no acompanhamento da gravidez de baixo risco, valorizando o seu papel na promoção da saúde materna e infantil, na intervenção comunitária e na continuidade de cuidados;
Assegure mecanismos de monitorização e avaliação contínua, com divulgação pública periódica dos resultados, permitindo acompanhar a sua implementação, identificar constrangimentos e promover a melhoria contínua da qualidade e segurança dos cuidados.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Mariana Vieira da Silva
Susana Correia
Sofia Andrade
Irene Costa
Carlos Pereira
Eurídice Pereira
Vítor Guerreiro
Elza Pais
Ricardo Lima
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