Documento integral
1
Projeto de Resolução n.º 357/XVII
Recomenda a adoção de medidas de combate à obesidade
O Dia Mundial da Alimentação assinala -se a 16 de outubro. Esta é uma data
importante para refletir sobre a adoção de políticas públicas que incentiv em
hábitos de vida saudáveis, consciencialização da importância de uma
alimentação saudável e a prevenção co mo o caminho crucial nas políticas de
saúde.
A par desta data temos também o Dia Mundial da Obesidade que se assinala a
4 de março. O propósito deste dia é consciencializar a sociedade sobre esta
doença e promover a mobilização para a elaboração de políti cas que a
combatam.
Durante demasiado tempo, o mundo colocou a culpa da obesidade nos
indivíduos, mas a verdade é que os sistemas deficientes estão a contribuir para
o aumento das taxas de obesidade em todo o mundo, nomeadamente, serviços
de saúde que ainda não dão a prioridade aos cuidados com a obesidade,
regimes alimentares que fazem das opções pouco saudáveis o padrão,
ambientes de trabalho e de vida que limitam o acesso a opções mais saudáveis
e a prevalência no estigma em vez do apoio.
A obesidade é uma doença complexa e crónica e uma das principais causas de
outras doenças como a diabetes, as doenças cardíacas e o cancro. Combater a
obesidade significa ter em conta o conjunto dos problemas e garantir soluções
reais que resultem para todos.
Dois artigos publicados na revista The Lancet, que atualizam as projeções para
a evolução da população com excesso de peso ou obesidade a nível mundial,
2
urgem os governos a tomar medidas imediatas para os combater. Se nada
mudar, mais de 60% dos adultos e 30% de crianças e jovens terão peso em
excesso em 2050. No caso de Portugal, os dados indicam que,podemos passar
para mais de seis milhões de pessoas com excesso de peso ou obesidade , em
2050.
Esta doença constitui um problema de saúde pública, tanto em Portugal, como
no mundo, e representa um fator de risco para o desenvolvimento e agravamento
de outras doenças crónicas.
Algumas das medidas adotas levaram a resultados positivos no geral metas
alcançadas na redução sal e açúcar, mas os desafios continuam a ser muitos. É
necessário avançar com a concretização de ações nesta matéria.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1) Avance com a elaboração do inquérito alimentar nacional;
2) Defina um modelo integrado de cuidados para a prevenção e
tratamento da obesidade;
3) Assegure a atualização por parte da D ireção Geral de Saúde (DGS)
da norma sobre o tratamento da obesidade incluindo os novos
medicamentos e o papel dos médicos de medicina geral e familiar no
tratamento da obesidade e no acompanhamento dos novos dados
nesta matéria;
3
4) Adote as medidas necessárias para que os fármacos atualmente
utilizados no combate à obesidade, e devidamente autorizados pelo
INFARMED, sejam comparticipados pelo SNS, criando um subgrupo
farmacológico para tratamento da obesidade e prevendo a sua
comparticipação máxima.
Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Mariana Vieira da Silva
Susana Correia
Sofia Andrade
Irene Costa
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Carlos Pereira
Ricardo Lima
Elza Pais
Abrir texto oficial