Projeto de Resolução n.º 1136/XVII
Recomenda ao Governo o reforço da monitorização, da auditoria clínica e da transparência dos indicadores de saúde materna e obstétrica, com vista à melhoria contínua da qualidade e segurança dos cuidados
O parto por cesariana constitui um procedimento cirúrgico essencial e, em muitas situações, determinante para a proteção da saúde e da vida da mulher e do recém-nascido. A sua realização deve, contudo, assentar sempre em critérios clínicos, de segurança e de adequação às necessidades de cada mulher.
O mais recente relatório da Entidade Reguladora da Saúde sobre o acesso e atividade dos prestadores de cuidados de saúde de obstetrícia revelou um aumento da taxa média de cesarianas em Portugal, que passou de 38,1% em 2023 para 38,7% em 2024, verificando-se diferenças significativas entre os setores público e não público. De acordo com os dados divulgados, cerca de 32,7% dos partos realizados no Serviço Nacional de Saúde ocorreram por cesariana, enquanto nos estabelecimentos não públicos essa percentagem ascendeu a 63,4%.
A evolução deste indicador suscitou preocupação pública e justificou a realização de audições na Comissão de Saúde, com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre os fatores que poderão contribuir para esta tendência e identificar eventuais medidas de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde materna.
No âmbito desse processo foram ouvidas diversas entidades com responsabilidades na área da saúde materna e obstétrica, designadamente a Direção-Geral da Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, a Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal, o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos e o Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Ordem dos Enfermeiros.
Das audições realizadas resultou um consenso alargado quanto ao facto de a evolução das taxas de cesariana não poder ser explicada por um único fator, exigindo uma análise multidimensional que considere fatores clínicos, demográficos, organizacionais e assistenciais. Ficou igualmente evidenciada a importância de reforçar os mecanismos de monitorização, auditoria clínica e transparência da informação disponível, de modo a apoiar a melhoria contínua da qualidade e da segurança dos cuidados prestados.
A melhoria dos indicadores de saúde materna depende não apenas da prática clínica individual, mas também da organização dos serviços, da estabilidade das equipas, da disponibilidade de recursos humanos diferenciados e da capacidade de recolha, análise e divulgação de informação fiável e comparável.
Neste contexto, importa reforçar os instrumentos de avaliação existentes, promover a transparência dos indicadores obstétricos e garantir que todas as mulheres têm acesso a cuidados de saúde materna seguros, humanizados e assentes na melhor evidência científica disponível.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Reforce a monitorização nacional das taxas de cesariana e dos principais indicadores obstétricos, assegurando a publicação regular, acessível e comparável de informação por instituição, Unidade Local de Saúde, região de saúde e setor prestador, incluindo a utilização sistemática da classificação de Robson e a identificação das principais indicações clínicas para cesariana;
Promova auditorias clínicas regulares às unidades com taxas de cesariana persistentemente elevadas ou com evolução significativamente divergente da média nacional, tendo em consideração o perfil de risco das grávidas, a complexidade assistencial e as características de cada unidade de saúde;
Avalie o impacto da organização dos serviços de obstetrícia, da estabilidade das equipas, da disponibilidade de recursos humanos e da utilização de prestadores de serviço na evolução das taxas de cesariana e nos indicadores de saúde materna e neonatal;
Reforce a implementação, monitorização e avaliação do cumprimento das normas e orientações da Direção-Geral da Saúde relativas à saúde materna e obstétrica, promovendo simultaneamente a formação contínua das equipas multidisciplinares e a disseminação de boas práticas clínicas;
Institua um mecanismo nacional de acompanhamento da evolução das cesarianas e dos indicadores de saúde materna, envolvendo as entidades competentes, as sociedades científicas e as ordens profissionais, e apresente à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório sobre a evolução destes indicadores, os fatores identificados e as medidas previstas para a sua melhoria;
Assegure que qualquer estratégia destinada a reduzir cesarianas desnecessárias é orientada exclusivamente por critérios clínicos, de segurança, qualidade assistencial e respeito pela autonomia e decisão informada da mulher.
Palácio de São Bento, 3 de julho de 2026.
As Deputadas e os Deputados,
Susana Correia
Irene Costa
Mariana Vieira da Silva
Sofia Andrade
Carlos Pereira
Eurídice Pereira
Elza Pais
Vítor Guerreiro
Ricardo Lima
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