Projeto de Resolução n.º 587/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a
reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal
Exposição de motivos:
Os tribunais administrativos e fiscais têm “competência para administrar a justiça em nome
do povo, nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais” 1. São o
último reduto de defesa dos cidadãos face ao Estado e no entanto, com a sua crónica falta
de meios, geradora de graves atrasos, acabam por deixá-los altamente desprotegidos. Mas
mais: muito relevante é também o impacto económico dos processos que entram nestes
tribunais. O relatório de 2024 do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
indica que a 31 de dezembro o valor do s processos pendentes nas 3 instâncias (tribunais
administrativos e fiscais, tribunais centrais administrativos e Supremo Tribunal Administrativo)
ascendia a quase 15.500 milhões de euros 2. O número de processos pendentes, por outro
lado, ascende a muitas centenas, o que o Conselho atribui à falta de juízes ou mesmo à
“enorme falta de juízes”3
Em 2024, por outro lado, após a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da criação
da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, e atenta a litigância c om tais opções
relacionada, fundada nos atrasos verificados nos processos de autorização de residência, o
Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão uniformizador de jurisprudência, afirmou que:
“Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garan tias fundamentais, formalmente
reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa e por instrumentos de direito
internacional ao cidadão estrangeiro, mas cuja efetividade se encontra materialmente
comprometida pela falta de decisão do pedido de autoriz ação de residência por banda da
Administração, a garantia do gozo de tais direitos por parte do mesmo não se compagina com
uma tutela precária, traduzida na atribuição de uma autorização provisória, antes reclama
1 Artigo 1.º, n.º 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de
fevereiro.
2 Relatório anual 2024 do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pág. 83.
3 Conselho dos tribunais administrativos atribui atrasos prolongados à enorme falta de juízes — DNOTICIAS.PT
uma tutela definitiva, pelo que o meio processual adequado, de que o cidadão deve lançar
mão, é o processo principal de intimação previsto nos artigos 109.º a 111.º do CPTA.”4
O objetivo era claro: assegurar um meio expedito de proteção urgente de direitos. No entanto,
atentas as conhecidas dificuldades no funcionamento da AIMA, no final de 2025 era tornado
público que no Tribunal Administrativo de Lisboa, que é o territorialmente competente para
as ações que se relacionam com a sua atuação, a média de novos casos, todos os dias, era
de cerca de 500 e que a litigância havia triplicado em 3 meses5. Casos pendentes deste tipo,
de acordo com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ultrapassavam
os 133.000. Pese embora tal circunstância tenha sido caracterizada pelo Governo como um
“problema agudo”, “em grande medida, geograficamente circunscrito ao Tribunal de Lisboa”6,
e sem prejuízo da gravidade do que vem de se descrever, o facto é que os problemas na
jurisdição administrativa são mais vastos e mais complexos que os que se relacionam com
os processos de intimação. Com efeito, a carência de meios e o problema das pendências
atinge, de facto, toda esta jurisdição. Os tribunais administrativos e fiscais, afirmava em
entrevista a dois órgãos de comunicação social em julho de 2025 a juíza secretária do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, são o parente pobre da justiça .
Queixou-se de uma falta de investimento crónico na jurisdição que naturalmente se
exponenciam com o tempo7 com resultados que evidentemente colocam em causa o acesso
ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, que a Constituição consagra. Com efeito, na
jurisdição administrativa e fiscal, nas palavras da própria Ministra da Justiça, “se decide, todos
os dias, a medida da legalidade da ação pública”, já que é nela “que se cumpre o justo
equilíbrio entre a satisfação do interesse público prosseguido pela Administração e a proteção
dos direitos e interesses dos cidadãos”8. Há pois que garantir que haja meios para que essa
justiça se concretize - e é vital que esse objetivo seja mobilizador e se assuma como
absolutamente prioritário.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Apresente um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e
fiscal que garanta meios e condições de funcionamento dos tribunais e o direito a decisões
em prazo razoável, para tanto devendo:
a) apresentar, no prazo de 90 dias, em coordenação com o Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais, um plano de reforço de juízes para as diversas
4 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2024, de 11 de julho, publicado no Diário da República n.º
133/2024, Série I, de 11 de julho de 2024.
5 Mais de 133 mil processos AIMA pendentes no Tribunal Administrativo de Lisboa | Imigração | PÚBLICO, Tribunais
administrativos têm seis juízes em exclusivo para 54.381 ações contra a AIMA - Ordem dos Advogados
6 Justiça prepara medidas para acelerar processos administrativos e fiscais - XXV Governo Constitucional
7 “Falta de investimento crónica.” Conselho Superior diz que tribunais administrativos são “parente pobre da Justiça” e pede
mais meios - TSF
8 Intervenção da Ministra da Justiça na conferência internacional "Jurisdição Administrativa e Fiscal: Panorama em Portugal e
na Europa, pág. 3.
instâncias, considerando o reforço nos tribunais onde a pendência é mais expressiva
e em especial o volume de processos pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal
de Lisboa;
b) concluir o diploma regulador da assessoria jurídica dos magistrados e assegurar o
reforço de meios humanos afetos aos tribunais administrativos e fiscais;
c) garantir dotação compatível com as necessidades identificadas nos relatórios do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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Apreciação — DAR I série — 16-29 - 27/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 60
Setúbal, alunos e professores do Agrupamento de Escolas Rio Arade, de Arade, cidadãos do Passeio
Municipal Sénior de Paços de Ferreira, alunos e professores da Escola Secundária Alfredo da Silva, do
Barreiro, alunos e professores do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar, alunos e professores do
Instituto Tecnológico e Profissional de Condeixa e um grupo de pessoas da Escola Profissional de Passos de
Brandão, de Santa Maria da Feira, que estão nas diversas galerias que me referi.
Aplausos gerais.
Passamos então para o ponto 2, que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 45/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 100/XVII/1.ª (PAN) —
Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas e dos Projetos
de Resolução n.os 587/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a
reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal, 595/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
Para uma primeira intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Rocha, da Iniciativa Liberal.
Pausa.
Pedia aos Srs. Deputados o favor de se sentarem, particularmente quem acompanhar, nomeadamente nas
direções dos grupos parlamentares, o debate.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos, Portugal tem sofrido aquilo a
que poderíamos chamar uma sucessão de comboios de bancarrotas e falências.
Houve a tristemente célebre bancarrota financeira de Sócrates, seguida da bancarrota da justiça,
protagonizada recentemente também pelo mesmo José Sócrates, que põe em causa os fundamentos do
Estado de direito com um comportamento enquanto arguido, que é absolutamente intolerável.
Houve depois as bancarrotas, estas já protagonizada por António Costa, dos serviços públicos e do
controlo de fronteiras.
Ora, tudo isto tem e teve seguramente consequências, sobretudo naqueles que estavam numa situação de
maior fragilidade.
Protestos do Deputado do PS Luís Moreira Testa.
É nesse contexto que temos hoje um conjunto alargado de cidadãos que não têm a tutela, nem a resposta
administrativa necessária — estou a falar dos serviços da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e
Asilo) —, nem a resposta judicial que procuram, muitas vezes em desespero, porque não obtiveram a resposta
administrativa que era esperada e que devia estar a funcionar.
Ora, quando olhamos para esta bancarrota do controlo ou descontrolo de fronteiras, podemos perguntar
porque é que isto aconteceu. Há duas possibilidades: ou foi incompetência ou foi deliberado.
Porque é que, de um momento para o outro, em Portugal se decidiu o descontrolo total das fronteiras, com
as consequências de que estamos aqui a falar?
Há três possibilidades e pode ter sido cada possibilidade individual ou um complexo de várias destas
possibilidades, isto para não cairmos na ideia da incompetência, porque tenho de admitir que um responsável
político, quando toma determinadas decisões, o faz com alguma deliberação, com algum objetivo.
Portanto, porque é que houve um descontrolo de fronteiras?
Bom, uma primeira possibilidade é porque, na impossibilidade de o Partido Socialista promover o
crescimento económico de que o País precisa, decidiu, de facto, descontrolar as fronteiras para ter um
aumento do PIB em volume, porque éramos mais, o que não se traduz no aumento da riqueza de cada um de
nós. Foi uma possibilidade de adiar um problema.
A segunda possibilidade é, perante um problema de sustentabilidade da segurança social, ter dito, «temos
de trazer muitas pessoas para dar ideia, no curto prazo, que o problema se resolve», esquecendo que, para a
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 - 28/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 61
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 590/XVII/1.ª (L) — Reduzir permanências
hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e
domiciliários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 593/XVII/1.ª (PCP) — Pelo reforço da
rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de
internamento social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 596/XVII/1.ª (BE) — Redução dos
internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 45/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código de Processo nos
Tribunais Administrativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
o voto a favor da IL e as abstenções do PS, do PAN e do JPP.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 100/XVII/1.ª (PAN) — Assegurar uma maior
celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 587/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 595/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
o voto a favor do CH e as abstenções da IL, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 528/XVII/1.ª (L) — Recomenda a criação
de um programa nacional de distribuição de kits de emergência.
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