PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1129/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que reforce as condições de autonomia, funcionamento e capacidade operacional do Ministério Público
Exposição de Motivos
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, compete ao Ministério Público representar o Estado, defender os interesses que a lei determinar, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática. A Constituição consagra ainda que o Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia.
Esta autonomia não pode ser entendida apenas como uma afirmação formal. Para ser efetiva, tem de se traduzir em condições concretas de funcionamento, em meios humanos adequados, em capacidade administrativa própria, em instrumentos tecnológicos compatíveis com a complexidade da criminalidade atual e em instalações que afirmem a natureza própria e autónoma do Ministério Público.
A realidade tem demonstrado, contudo, que o Ministério Público continua confrontado com insuficiências estruturais que condicionam o exercício das suas funções. A falta de magistrados, de oficiais de justiça, de técnicos superiores e de apoio especializado tem impacto direto na tramitação dos inquéritos, na investigação da criminalidade económico-financeira, da corrupção, do cibercrime, da criminalidade organizada e dos chamados megaprocessos.
A morosidade da justiça penal não pode ser analisada apenas do ponto de vista dos prazos processuais ou da responsabilidade individual dos magistrados. Exige uma avaliação séria dos meios disponíveis, da organização interna, dos instrumentos tecnológicos existentes, da capacidade de gestão processual e documental e das condições materiais em que o Ministério Público exerce as suas competências.
Também o funcionamento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, bem como dos DIAP regionais e demais estruturas do Ministério Público, tem vindo a revelar a necessidade de reforço de meios, de especialização, de melhor articulação interna e de instrumentos adequados ao tratamento de processos de elevada complexidade.
Acresce que a partilha de instalações entre o Ministério Público e os tribunais, ainda que historicamente compreensível, deve ser progressivamente reavaliada. O Ministério Público e os tribunais judiciais desempenham funções distintas e constitucionalmente diferenciadas. A autonomia do Ministério Público deve também encontrar expressão nas suas condições físicas de funcionamento, evitando perceções públicas de excessiva proximidade institucional e assegurando espaços próprios, adequados e funcionais.
O JPP já defendeu, em sede parlamentar, que a autonomia do Ministério Público deve ter tradução concreta na afetação de instalações próprias, distintas dos edifícios dos tribunais, como forma de reforçar a transparência, a autonomia institucional e as condições de funcionamento.
Por outro lado, a crescente complexidade da criminalidade exige uma resposta mais especializada. A investigação criminal moderna depende de capacidade de análise financeira, informática, patrimonial, contabilística, documental e tecnológica. Sem técnicos especializados, sem sistemas informáticos eficazes e sem equipas multidisciplinares, o Ministério Público fica objetivamente limitado na sua capacidade de resposta.
Importa, por isso, que o Governo, sem prejuízo da autonomia constitucional do Ministério Público e das competências próprias da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público, adote as medidas necessárias para garantir melhores condições materiais, humanas e tecnológicas ao exercício da ação penal e à defesa da legalidade democrática.
Não se trata de interferir na direção da investigação criminal, nem na autonomia funcional dos magistrados. Trata-se de assegurar que o Estado cumpre a sua obrigação de dotar o Ministério Público dos meios necessários para desempenhar as funções que a Constituição e a lei lhe atribuem.
Acresce que a questão do edificado onde funciona o Ministério Público não pode ser reduzida à mera existência de gabinetes ou espaços disponíveis nos tribunais. Importa conhecer, de forma rigorosa, o estado de conservação, adequação, acessibilidade, segurança, privacidade, capacidade de atendimento ao público, condições de trabalho e adaptação tecnológica dos edifícios e espaços atualmente afetos ao Ministério Público. A autonomia institucional exige também um planeamento patrimonial próprio, que permita identificar necessidades, programar investimentos, corrigir situações de degradação ou insuficiência e assegurar instalações compatíveis com a dignidade das funções exercidas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único do Juntos Pelo Povo recomenda ao Governo que:
Promova, em articulação com a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público, um levantamento nacional das condições de funcionamento do Ministério Público, identificando as principais carências existentes ao nível de meios humanos, instalações, edificado, equipamentos, sistemas informáticos, apoio técnico e capacidade administrativa.
Realize um diagnóstico nacional do edificado onde funciona o Ministério Público, incluindo a identificação dos edifícios e espaços utilizados, o respetivo estado de conservação, regime de ocupação, adequação funcional, acessibilidade, segurança, privacidade, capacidade de atendimento ao público, condições de arquivo, condições de trabalho e necessidades de intervenção.
Aprove um plano plurianual de investimento no edificado afeto ao Ministério Público, prevendo obras de requalificação, adaptação, ampliação, modernização tecnológica, melhoria da acessibilidade e correção de situações de degradação, insuficiência ou inadequação funcional.
Assegure a progressiva afetação de instalações próprias ao Ministério Público, distintas dos edifícios dos tribunais, garantindo espaços autónomos, funcionais, seguros e compatíveis com a natureza das suas competências constitucionais e legais.
Reforce os meios do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, dos DIAP regionais e dos demais DIAP, assegurando condições adequadas para a tramitação célere e eficiente dos processos mais complexos, incluindo os megaprocessos criminais.
Promova a modernização tecnológica dos instrumentos de trabalho do Ministério Público, garantindo sistemas informáticos eficazes, interoperáveis e adequados à tramitação do inquérito, à gestão processual, ao tratamento da prova, à análise documental e à produção de informação estatística fiável.
Avalie a necessidade de revisão dos modelos de organização e distribuição processual nas estruturas do Ministério Público, em articulação com a Procuradoria-Geral da República e com respeito pela autonomia do Ministério Público, de modo a melhorar a eficiência, a especialização e a capacidade de resposta.
Inclua, nos instrumentos de planeamento e execução da política criminal, uma avaliação específica sobre os meios necessários ao cumprimento das prioridades definidas, designadamente em matéria de criminalidade violenta e organizada, corrupção, criminalidade económico-financeira, cibercrime, tráfico de pessoas, criminalidade ambiental e outros fenómenos criminais prioritários.
Apresente à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório sobre as medidas adotadas ou previstas para reforço das condições de autonomia, funcionamento e capacidade operacional do Ministério Público, incluindo o levantamento das carências identificadas, o calendário de execução e a estimativa dos meios financeiros necessários.
Palácio de São Bento, 02 de junho de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
Abrir texto oficial