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Projeto de Lei 234Em entrada
Determina o fim dos voos noturnos nos aeroportos nacionais
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Estado oficial
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Apresentacao
24/09/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 234 /XVII/ 1.ª
Determina o fim dos voos noturnos nos aeroportos nacionais
Exposição de motivos
As populações, a TAP e a economia nacional continuam a sofrer as negativas
consequências da privatização da ANA, da subserviência dos sucessivos governos do PS,
do PSD e do CDS aos interesses da Vinci, que continua a conseguir adiar a saída do
Aeroporto de Lisboa dos terrenos da Portela.
As consequências pesam todos os dias na vida de quem trabalha, estuda e vive nos
concelhos circundantes, particularmente agravada nos concelhos de Lisboa, Loures e
Odivelas, mas sentida também pelas populações da margem sul do Tejo. A poluição,
seja a das partículas ultrafinas, seja o ruído provocado pela operação das aeronaves,
tem consequências para a saúde e bem-estar destas populações e não é aceitável que
se continue a adiar a resolução do problema.
A solução definitiva para salvaguardar a saúde e o bem-estar da população de Lisboa é
a construção faseada do novo aeroporto nos terrenos públicos do Campo de Tiro da
Força Aérea e a saída do aeroporto da Portela.
A Vinci não avança com a construção do Novo Aeroporto porque não serve os seus
interesses. A Vinci chantageia diariamente o País sem que os sucessivos Governos
assumam a defesa dos interesses nacionais e ponham a saúde das populações e a
economia nacional em primeiro lugar .
O aumento do número de voos em períodos que frontalmente violam a lei é uma das
medidas que tem permitido à Vinci continuar a adiar a construção do Novo Aeroporto.
A passividade perante estas violações da Vinci é mais um sinal da opção tomada pelos
sucessivos governos: do lado da Vinci, contra as populações.
O Aeroporto Humberto Delgado, em plena cidade de Lisboa, só pode violar a lei do
Ruído por duas razões: porque o Governo aprovou exceções à legislação em vigor;
porque o governo ignora as sucessivas violações da Vinci dessas mesmas exceções.
Nem as restrições são cumpridas nem a Vinci se importa com o prejuízo que o ruído
representa para as populações ao não realizar os investimentos de requalificação dos
edifícios sitos nas imediações do aeroporto.
O atual Governo, enquanto fala em “ hard curfew”, na realidade alargou as exceções e
nem sequer impôs à multinacional o respeito pela lei em vigor. E aprovou um
alargamento do Aeroporto da Portela, e o aumento do seu número de passageiros até
45 milhões (mais 30% que em 2023) só concretizável com maiores agressões à
qualidade de vida dos habitantes da Cidade.
O PCP tem defendido a proibição de voos no período compreendido entre as 00h e as
06h, condicionando os voos no período entre as 23h e as 00h e entre as 06h e as 07h,
assegurando a efetiva fiscalização. Tal posição já por diversas vezes foi sufragada na
Câmara Municipal de Lisboa. O PCP tem perfeita consciência que a salvaguarda
definitiva do direito das populações à saúde e ao descanso, só será alcançável com a
construção do Novo Aeroporto Internacional de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete,
cuja concretização, apontada desde 2008 em Resolução do Conselho de Ministros, foi
torpedeada pela privatização da ANA e a subordinação do poder político aos interesses
dos acionistas da multinacional que recebeu a ANA.
Quanto às justificações assentes na falta de alternativas elas são inaceitáveis, desde
logo porque a razão central para o novo Aeroporto de Lisboa não ter entrado em
funcionamento pleno em 2017 ou 2024, como esteve previsto, são os obstáculos
criados por quem está a beneficiar da exploração altamente rentável da Portela. Uma
rentabilidade que aumenta com os investimentos feitos na NAV, com a incorporação do
AT1 de Figo Maduro da Força Aérea Portuguesa na concessão, e com o aumento do
número de passageiros, tudo financiado pelo erário público.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a proibição de voos noturnos nos aeroportos nacionais, sem
prejuízo das situações de força maior previstas na Lei, alterando o Decreto-Lei n.º
293 / 2003 de 19 de novembro, que transpõe a Diretiva Europeia, relativa ao
estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de
operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, bem como o
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/ 2007, de 17 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 293 / 2003 de 19 de novembro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293 / 2003, de 19 de novembro, que transpõe a Diretiva
Europeia relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de
restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[…]
1. […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. As restrições de operação previstas no n.º 1 são fixadas por portaria do Ministro das
Infraestruturas, devendo, em qualquer situação, restringir totalmente o tráfego
noturno entre as 00:00 horas e as 06:00 horas, e limitar as operações de aeronaves
entre as 23:00 horas e as 00:00 horas e entre as 06:00 horas e as 07:00 horas, sem
prejuízo das situações de força maior previstas no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º
303-A/ 2004 de 22 de março, na sua redação atual.
6. […].
7. […].
8. […].
9. […]:
a) […];
b) […];
c) […];»
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento Geral do Ruído
O artigo 20.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/ 2007, de
17 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 20.º
[…]
1 – […].
2 – [Revogado].
3 – [Revogado].
4 – […].»
Assembleia da República, 24 de setembro de 2025
Os Deputados
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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