Projeto de Resolução n.º 1098/XVII/1.ª
Pelo acesso das populações à rede bancária de Multibancos
Exposição de Motivos
Na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974 e dos sucessivos boicotes levados a cabo pela banca privada e grupos económicos é concretizada, a 12 de março de 1975, a nacionalização da banca, criando uma Banca Nacional composta por diversas instituições bancárias sob o comando público. É verdade que a partir de 1976 os Governos da República estiveram sempre mais empenhados na reprivatização da Banca do que no aproveitamento do potencial de utilização desse instrumento para o desenvolvimento da economia nacional e para a satisfação das necessidades das populações.
Foi esse carácter público que criou as condições que permitiram o surgimento em Portugal – em 1985 - de um sistema de caixas automáticos (as chamadas “caixas multibanco” ou “caixa automática”) que foi, à época e durante largos anos, o sistema de caixas automáticos mais avançado do mundo – o Multibanco.
A partir de 1986 o sistema bancário foi sendo progressivamente privatizado, e depois progressivamente entregue ao capital estrangeiro. Hoje, só a Caixa Geral de Depósitos assume a dimensão de banco público e nacional.
A privatização colocou a banca sob absoluta e única direção da satisfação da busca de lucros para os seus grandes acionistas. Para agravar, a liberalização conduziu à crescente degradação do serviço nas zonas de menor rentabilidade do negócio – particularmente o interior do país.
O movimento de encerramento de serviços, balcões e agências, agravou-se, particularmente nas últimas duas décadas, a pretexto do advento das tecnologias de informação. Se, por um lado, a comodidade e facilidade permitida por essas tecnologias é um elemento positivo da investigação e desenvolvimento levado a cabo, tais avanços não podem justificar o encerramento de centenas de balcões, o despedimento de milhares de trabalhadores da banca e a perda e degradação do acesso aos serviços bancários por parte significativa da população.
Numa primeira fase, diversos balcões e serviços foram substituídos por caixas automáticos que permaneciam no território nacional. Todavia, com o passar do tempo, um grande número de caixas automáticos encerrou, mercê dos custos de manutenção não assumidos pela banca e de um processo de liberalização do mercado de operação de caixas automáticos que retirou à SIBS- Sociedade Interbancária de Serviços, S.A. e à rede Multibanco uma importante parcela da sua extensão.
A própria SIBS, criada pelo conjunto de bancos para desenvolver serviços interbancários como o Multibanco, está hoje mais apostada no lucro próprio e na internacionalização do que em resolver as graves falhas do mercado em Portugal. Ao mesmo tempo, a liberalização de caixas automáticos trouxe, para as zonas de maior solvência, um conjunto de ATM detidos por multinacionais, e deixou o resto do país sem acesso aos mais elementares serviços bancários que a rede Multibanco presta (levantamentos, consultas e pagamentos).
Foi a vontade de reduzir custos que primeiro ditou o encerramento de balcões e de Multibancos. Mais recentemente, o desenvolvimento tecnológico, com a crescente digitalização do negócio bancário, veio acelerar este processo. Se nada for feito, as situações de inacessibilidade a dinheiro físico tenderão a multiplicar-se, com a crescente degradação dos serviços bancários e o aumento dos custos para a generalidade da população.
Entre 2017 e 2022 encerraram mais de mil balcões em Portugal, e esse movimento não tem parado. Em 2022, segundo estudo do Banco de Portugal, mais de 1000 freguesias no País não tinham nenhum caixa automático, e já havia 30 freguesias em que o ponto de acesso bancário mais perto, aqui incluindo as “caixas automáticas”, distava 10 Km, existindo mesmo um caso em que essa distância é de 17 Km. São distâncias enormes, que ocorrem normalmente em povoações já afastadas, por outros processos de liberalização, do acesso de qualidade às redes de telecomunicações e aos transportes públicos.
No entanto, a falta de pontos de acesso bancário já se faz sentir, também, em meios urbanos e de elevada densidade populacional, com muitos bairros sem qualquer acesso que não implique longas deslocações, muitas vezes impossíveis para populações mais excluídas.
É ainda importante a colocação da Caixa Geral de Depósitos ao serviço do interesse nacional e não apenas como um comum agente bancário que apenas legitima as práticas da banca privada, permitindo a intervenção dessa instituição no sentido da elevação da qualidade do serviço e do acesso aos serviços bancários.
Perante a degradação da situação, o pretexto das populações e a iniciativa e denúncia do PCP, no mês de maio de 2026, o Ministro da Economia e Coesão Territorial divulgou a intensão de avançar com um projeto intitulado «Multibanco Social», a desenvolver com a SIBS, o Banco de Portugal e a ANAFRE, com o objetivo de assegurar serviços bancários às populações.
Não são para já conhecidas as condições fundamentais desta iniciativa do governo, designadamente quais as responsabilidades dos bancos, da SIBS e que encargos resultarão para o Poder Local.
Mas, em audição na Comissão Parlamentar de Reforma do Estado e Poder Local, no passado dia 17 de junho, o mesmo Ministro divulgou alguns detalhes que, a verificarem-se são absolutamente inaceitáveis. Entre a ideia de serem as Juntas de Freguesia a disponibilizar o numerário, já que a instalação de máquinas que não oferecem a plenitude dos serviços bancários disponibilizados pelas ATM (incluindo o levantamento de dinheiro), desresponsabilizam-se os bancos e a SIBS pela cobertura de todo o território e responsabiliza-se, incluindo financeiramente, as Juntas de Freguesia e aprofundam-se as desigualdades no acesso a serviços bancários.
Em vez de responsabilizar as entidades bancárias com licença atribuída pelo Banco de Portugal pela prestação de um serviço que cubra todo o território nacional- um sector que atingiu no ano passado mais de 6365 milhões de euros de lucros líquidos – o governo pretende transferir os custos desta obrigação da banca para as Juntas de Freguesia e para as populações.
Considerando ainda que:
- O Banco de Portugal é a entidade responsável pela fiscalização da colocação de caixas automáticos;
- A presença de balcões e caixas automáticos é em muitos casos o garante de acesso a serviços bancários;
- O recurso aos caixas automáticos é a única forma de proceder a levantamentos gratuitamente e proceder a depósitos de numerário em horário noturno ou na ausência de balcões bancários;
- A rede Multibanco funciona com todas as grandes instituições bancárias que atuam em Portugal, permitindo a realização de diversas funcionalidades, pagamentos e serviços
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Assegure que é instalado pela SIBS, com carácter urgente, uma rede de novas caixas Multibanco em todas as freguesias onde o estudo do Banco de Portugal identificou estarem as populações a mais de 5 Km de um acesso à rede bancária, assegurando simultaneamente que nas regiões de maior densidade populacional, exista um mínimo de 15 caixas automáticos por cada 10 000 habitantes.
2. Na sua articulação com o Banco de Portugal determine a inclusão de uma obrigação de serviço público de caixas automáticos em Portugal que condicione o licenciamento de novas caixas à satisfação de necessidades de acesso das populações previamente identificadas pelo Banco de Portugal.
Assembleia da República, 26 de junho de 2026
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO
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