Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 612/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adopção do voto electrónico nos círculos eleitorais da diáspora
Exposição de motivos
Compondo-se de milhões de cidadãos nacionais e lusodescendentes espalhados por todos os
continentes, a diáspora é uma extensão vital da Nação. Pelo seu labor, dinamismo cultural e
persistente compromisso com a identidade nacional, estes portugueses são fac tor crucial de
presença de Portugal no mundo. Mantê -los no seio da família nacional, conscientes da sua
portugalidade e em permanente contacto com a pátria -mãe não é, por conseguinte, apenas
uma obrigação do Estado: representa um penhor de relevância internacional de Portugal que
as instituições não podem em caso algum escamotear ou desservir.
Esse diálogo entre Nação e diáspora nem sempre é fácil, todavia. Tema de preocupação
crescente tem sido o da participação eleitoral. A capacidade dos emigrantes em to mar parte
nos processos eleitorais portugueses é sistematicamente limitada por obstáculos logísticos,
administrativos e técnicos que comprometem o exercício pleno do seu direito de voto. A
elevada abstenção, estimulada por problemas crónicos com o voto postal e o elevado número
de votos anulados em eleições anteriores, evidenciam a necessidade urgente de modernizar
o sistema eleitoral para os emigrantes, por forma a garantir que a sua voz é ouvida nas
decisões que moldam o futuro do país e, através dele, de toda a comunidade nacional.
Os dados falam por si. Nas últimas eleições presidenciais (as de 2021), por exemplo, a
abstenção entre os eleitores portugueses inscritos no estrangeiro ultrapassou os 98%
segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Este núm ero alarmante não é revelador de
desinteresse cívico generalizado, mas, antes, das barreiras práticas que continuam a dificultar
a participação dos emigrantes. O voto presencial, limitado aos consulados, implica, para
muitos emigrantes, deslocações dispend iosas e demoradas ao consulado mais próximo. Em
países como os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália ou o Brasil, onde as comunidades
portuguesas estão dispersas por territórios geograficamente muito extensos, a distância de
um consulado pode significar as muitas centenas de quilómetros, custos onerosos e a
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obrigação de abdicar de dias inteiros de trabalho. São sacrifícios que o Estado não pode
querer impor a portugueses que exercem direitos que a Constituição proclama como
fundamentais.
A implementação, n os círculos eleitorais do estrangeiro, do voto electrónico pode abrir
caminho a uma solução moderna para superar estas dificuldades. Países como a Estónia,
pioneira no voto electrónico desde 2005, deixam patente que a disponibilização de sistemas
digitais seguros podem aumentar significativamente a participação eleitoral. Na Estónia,
cerca de 44% dos eleitores utilizaram o voto eletrónico nas eleições de 2019, com particular
impacto entre os residentes no estrangeiro. Tecnologias que se vão hoje vulgarizando, como
a encriptação de ponta -a-ponta, Blockchain, a autenticação por certificados digitais ou
biometria e auditorias independentes podem, se escrupulosamente adoptadas, aumentar a
segurança e a integridade do processo, minimizando riscos de fraude ou manipulação.
Outros países, como a Suíça e o Canadá, também testaram com sucesso sistemas de voto
eletrónico, o que reforça a viabilidade de um modelo semelhante em Portugal. Entre nós, o
voto electrónico surge como um passo essencial para democratizar o ace sso ao voto e
reforçar a coesão nacional. Um sistema acessível através de plataformas digitais eliminaria a
dependência de serviços postais pouco confiáveis e de deslocações onerosas pelos
emigrantes, permitindo-lhes o voto de forma rápida, segura e intuitiva. Além disso, reduziria
drasticamente os erros formais que levam à anulação de votos, garantindo que a vontade dos
eleitores seja efectivamente conhecida e valorizada.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
1. Implemente, no próximo acto eleitoral a realizar em Portugal, o voto electrónico como
solução de participação eleitoral dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro.
2. Encarregue a Comissão Nacional de Eleições, em articulação com entidades
especializadas em cibersegurança, da supervisão do sistema, garantindo a sua
conformidade com os mais altos padrões de fiabilidade e protecção de dados.
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3. Promova, nesse sent ido, uma intensa campanha de informação junto da diáspora
portuguesa por forma a esclarecê -la sobre o funcionamento do voto electrónico e a
incentivar a sua participação futura.
Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2026
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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