Projeto de Resolução n.º 1155/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que defenda, no quadro europeu e nas relações bilaterais com a China, a libertação imediata de Au Kam San e o fim da perseguição judicial às jornalistas do extinto All About Macau
Exposição de motivos:
A situação política na Região Administrativa Especial de Macau tem suscitado crescente preocupação, em particular pela limitação da participação democrática e pela perseguição e detenção de figuras pró-democracia, entre as quais se destaca o caso do ativista Au Kam San, também cidadão português, professor e antigo deputado da Assembleia Legislativa de Macau.
A aplicação da nova Lei de Segurança Nacional, acompanhada de mecanismos de controlo político e judicial, tem afetado, de forma direta, figuras públicas com um papel relevante na defesa das liberdades fundamentais em Macau. Au Kam San é acusado de três crimes contra a segurança do Estado, incluindo de subversão contra o poder político do Estado, estabelecimento de ligações com entidades externas para a prática de atos contra a segurança nacional e violação de segredo. O crime de subversão é punível com uma pena de prisão entre 10 e 25 anos, o que acresce gravidade à situação, já que o ativista foi, durante décadas, uma das principais vozes pró-democracia em Macau, tendo integrado o Leal Senado e fundado a União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia, associação responsável pela vigília anual em memória do massacre de Tiananmen, entretanto proibida e extinta.
Note-se também que a perseguição e o processo judicial contra Au Kam San não decorre de uma situação isolada, mas insere-se num ambiente político marcado por sinais de retrocesso democrático e contração do espaço cívico em Macau, contrariando as garantias de liberdade de expressão e de imprensa consagradas na Declaração Conjunta Luso-Chinesa de 1987, na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e na Lei de Imprensa de Macau. Nos últimos anos, registaram-se episódios particularmente preocupantes no domínio da liberdade de expressão e de imprensa, destacando-se o caso, em abril de 2025, das duas jornalistas do jornal digital All About Macau que foram levadas pela polícia quando tentavam entrar na Assembleia Legislativa para cobrir a apresentação do programa do Governo, tendo sido apontadas como suspeitas de “perturbar o funcionamento das autoridades” e de “gravação ilegal de vídeo”. No seguimento deste incidente, o All About Macau anunciou o seu encerramento “devido a pressões crescentes, falta de recursos e os processos judiciais contra três dos seus jornalistas”. As três jornalistas vão a julgamento no dia 16 de julho de 2026 e arriscam uma pena máxima de prisão de até 3 anos, naquele que é apontado como o primeiro caso deste tipo, tendo várias organizações e comentadores locais, bem como entidades internacionais como o Committee to Protect Journalists e a International Federation of Journalists alertado para o efeito intimidatório que este processo pode ter sobre o jornalismo independente e a cobertura crítica da atividade parlamentar em Macau.
Paralelamente, também se assistiu à limitação da pluralidade democrática nas eleições legislativas de 2021 e de 2025, marcadas pela exclusão de vários candidatos e listas da oposição, num contexto de reforço dos mecanismos de controlo político e judicial sobre o acesso a cargos eleitorais.
A conjugação destes fatores, designadamente a detenção de opositores, perseguição de jornalistas e impedimento de participação política, contrariam os compromissos assumidos na Declaração Conjunta da República Portuguesa e da República Popular da China, que garante a manutenção das liberdades fundamentais e do sistema social de Macau durante 50 anos após a transferência de soberania. A limitação do espaço democrático, a instrumentalização da legislação de segurança nacional e a perseguição de figuras públicas que defendem a democracia constituem um afastamento claro desses compromissos e das obrigações internacionais em matéria de Direitos Humanos, incluindo as previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos que a China assinou mas que até hoje não ratificou.
Neste contexto, entende o LIVRE que, perante o enfraquecimento dos princípios democráticos em Macau e a gravidade do caso de Au Kam San e das jornalistas do All About Macau, é indispensável que Portugal contribua para uma resposta internacional articulada, capaz de refletir tanto os compromissos assumidos na Declaração Conjunta da República Portuguesa e da República Popular da China como as responsabilidades decorrentes da sua participação na União Europeia. É ainda imperativo que Portugal, enquanto Estado‑Membro da União Europeia e país com responsabilidades históricas no território, defenda, em articulação com os seus parceiros europeus, uma posição clara que inclua o apelo à libertação imediata de Au Kam San e ao fim da perseguição das jornalistas do All About Macau. Simultaneamente, é essencial que Portugal utilize os canais diplomáticos bilaterais e multilaterais para, em cooperação com a República Popular da China, promover o respeito pelos Direitos Humanos e assegurar a proteção efetivadas liberdades fundamentais no território.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Defenda, através dos seus canais diplomáticos e junto da União Europeia, a libertação imediata e incondicional de Au Kam San e o fim da perseguição judicial das três jornalistas do antigo jornal All About Macau;
2. Promova, no quadro da União Europeia, uma resposta coordenada ao agravamento das restrições às liberdades fundamentais em Macau, apoiando o reforço da monitorização internacional da situação política e do Estado de Direito, e defendendo que qualquer evolução nas relações UE–China dependa do cumprimento efetivo dos compromissos assumidos na Declaração Conjunta da República Portuguesa e da República Popular da China e dos princípios internacionais de Direitos Humanos.
4. Utilize os canais diplomáticos bilaterais e multilaterais para transmitir à República Popular da China a necessidade de alinhar a atuação das autoridades em Macau com a Declaração Conjunta e com o Direito Internacional de Direitos Humanos.
Assembleia da República, 15 de julho de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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