Documento integral
Projeto de Resolução n.º 152/XVII/1.ª
Recomenda a regulação do uso de partituras musicais
Exposição de motivos:
A criação da AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, formalmente
constituída em 2023, veio colmatar uma lacuna histórica na gestão coletiva dos direitos de
autor sobre partituras musicais em Portugal 1. Esta entidade, devidamente registada e
autorizada2, tem como missão assegurar a proteção dos direitos dos compositores e editoras,
especialmente no que respeita à reprodução não autorizada de partituras.
Contudo, o surgimento da AD EDIT levantou questões complexas, sobretudo no que diz
respeito à utilização de cópias de trabalho e de estudo por parte de bandas filarmónicas,
escolas, orquestras, associações culturais e outras entidades sem fins lucrativos 3. Estas
instituições desempenham um papel fundamental na democratização do acesso à cultura e
na preservação do património musical português, mas enfrentam dificuldades financeiras que
podem ser agravadas por encargos excessivos relacionados com direitos de autor.
Vários projetos legislativos recentes, incluindo propostas de isenção ou flexibilização do
pagamento de direitos de autor para cópias de partituras em contextos educativos e
associativos, demonstram a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos
direitos dos autores e a sustentabilidade das atividades culturais de base comunitária.
No contexto da União Europeia, a proteção dos direitos de autor sobre partituras musicais
está harmonizada por um conjunto de diretivas e regulamentos que visam garantir um
equilíbrio entre a defesa dos interesses dos autores, editoras e a promoção do aces so à
cultura.
1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=117410
2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=117430
3 https://24noticias.sapo.pt/atualidade/artigos/1e-por-fotocopia-de-uma-partitura-bandas-e-coros-chegam-a-pagar-1700e-por-
ano-e-agora-vao-ao-parlamento
A legislação europeia, nomeadamente a Diretiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de maio de 2001, e a mais recente Diretiva (UE) 2019/7904, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, estabelecem que as partituras são
expressamente excluídas das exceções para cópia privada, obrigando à obtenção de
autorização para qualquer reprodução, mesmo em contextos educativos ou associa tivos.
Esta abordagem visa assegurar uma compensação justa aos titulares dos direitos, mas tem
gerado debates em vários Estados -Membros sobre a necessidade de criar mecanismos de
licenciamento acessíveis e exceções específicas para usos pedagógicos e cultu rais, desde
que não prejudiquem a sustentabilidade do setor criativo. A legislação europeia incentiva
ainda a negociação coletiva e a criação de soluções adaptadas à realidade das instituições
culturais, promovendo a diversidade cultural e o acesso legal às obras em toda a União5.
Em suma: em Portugal, a reprodução de partituras está sujeita à autorização do titular dos
direitos, sendo a AD EDIT a entidade responsável pela concessão das respectivas licenças.
Este enquadramento legal tem suscitado preocupações legítimas por parte das instituições
culturais, especialmente no que diz respeito ao impacto financeiro das tarifas de
licenciamento. Acresce que a legislação atualment e em vigor exclui explicitamente as
partituras das exceções previstas para a reprodução de obras para fins privados ou de
interesse público, o que dificulta a utilização de cópias de trabalho e de estudo em contextos
educativos e associativos. Neste contex to, torna-se fundamental compatibilizar a proteção
dos direitos de autor com o acesso à cultura, a preservação do património musical e a
viabilidade das editoras e compositores portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça um mecanismo de mediação entre a AD EDIT, representantes das bandas
filarmónicas, orquestras, escolas de música, associações culturais, editoras,
compositores e o Estado, com vista à negociação de condições justas e equilibradas
para o licenciamento de cópias de partituras em contextos educativos, associativos e
culturais, de forma a que esta possa adaptar os seus tarifários às realidades
financeiras das entidades sem fins lucrativos, nomeadamente através de reduções
significativas no valor das l icenças para eventos de acesso livre, iniciativas de fins
sociais e atividades de ensino e formação musical;
2. Apoie financeiramente as entidades culturais de base comunitária, no acesso legal a
partituras, promovendo programas de incentivo à aquisição de obras originais e à
formação sobre direitos de autor, de modo a fomentar uma cultura de respeito pelos
criadores e pelos seus direitos legais.
4 https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/copyright-legislation
5
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=79pE12wt2TBGJsMzdrjw1DPqUJV7RRZSJhlfiCwE9c8AdZikT2RWcgcvr
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Assembleia da República, 04 de Julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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