Projeto de Resolução n.º 152/XVII/1.ª
Recomenda a regulação do uso de partituras musicais
Exposição de motivos:
A criação da AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, formalmente
constituída em 2023, veio colmatar uma lacuna histórica na gestão coletiva dos direitos de
autor sobre partituras musicais em Portugal 1. Esta entidade, devidamente registada e
autorizada2, tem como missão assegurar a proteção dos direitos dos compositores e editoras,
especialmente no que respeita à reprodução não autorizada de partituras.
Contudo, o surgimento da AD EDIT levantou questões complexas, sobretudo no que diz
respeito à utilização de cópias de trabalho e de estudo por parte de bandas filarmónicas,
escolas, orquestras, associações culturais e outras entidades sem fins lucrativos 3. Estas
instituições desempenham um papel fundamental na democratização do acesso à cultura e
na preservação do património musical português, mas enfrentam dificuldades financeiras que
podem ser agravadas por encargos excessivos relacionados com direitos de autor.
Vários projetos legislativos recentes, incluindo propostas de isenção ou flexibilização do
pagamento de direitos de autor para cópias de partituras em contextos educativos e
associativos, demonstram a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos
direitos dos autores e a sustentabilidade das atividades culturais de base comunitária.
No contexto da União Europeia, a proteção dos direitos de autor sobre partituras musicais
está harmonizada por um conjunto de diretivas e regulamentos que visam garantir um
equilíbrio entre a defesa dos interesses dos autores, editoras e a promoção do aces so à
cultura.
1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=117410
2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=117430
3 https://24noticias.sapo.pt/atualidade/artigos/1e-por-fotocopia-de-uma-partitura-bandas-e-coros-chegam-a-pagar-1700e-por-
ano-e-agora-vao-ao-parlamento
A legislação europeia, nomeadamente a Diretiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de maio de 2001, e a mais recente Diretiva (UE) 2019/7904, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, estabelecem que as partituras são
expressamente excluídas das exceções para cópia privada, obrigando à obtenção de
autorização para qualquer reprodução, mesmo em contextos educativos ou associa tivos.
Esta abordagem visa assegurar uma compensação justa aos titulares dos direitos, mas tem
gerado debates em vários Estados -Membros sobre a necessidade de criar mecanismos de
licenciamento acessíveis e exceções específicas para usos pedagógicos e cultu rais, desde
que não prejudiquem a sustentabilidade do setor criativo. A legislação europeia incentiva
ainda a negociação coletiva e a criação de soluções adaptadas à realidade das instituições
culturais, promovendo a diversidade cultural e o acesso legal às obras em toda a União5.
Em suma: em Portugal, a reprodução de partituras está sujeita à autorização do titular dos
direitos, sendo a AD EDIT a entidade responsável pela concessão das respectivas licenças.
Este enquadramento legal tem suscitado preocupações legítimas por parte das instituições
culturais, especialmente no que diz respeito ao impacto financeiro das tarifas de
licenciamento. Acresce que a legislação atualment e em vigor exclui explicitamente as
partituras das exceções previstas para a reprodução de obras para fins privados ou de
interesse público, o que dificulta a utilização de cópias de trabalho e de estudo em contextos
educativos e associativos. Neste contex to, torna-se fundamental compatibilizar a proteção
dos direitos de autor com o acesso à cultura, a preservação do património musical e a
viabilidade das editoras e compositores portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça um mecanismo de mediação entre a AD EDIT, representantes das bandas
filarmónicas, orquestras, escolas de música, associações culturais, editoras,
compositores e o Estado, com vista à negociação de condições justas e equilibradas
para o licenciamento de cópias de partituras em contextos educativos, associativos e
culturais, de forma a que esta possa adaptar os seus tarifários às realidades
financeiras das entidades sem fins lucrativos, nomeadamente através de reduções
significativas no valor das l icenças para eventos de acesso livre, iniciativas de fins
sociais e atividades de ensino e formação musical;
2. Apoie financeiramente as entidades culturais de base comunitária, no acesso legal a
partituras, promovendo programas de incentivo à aquisição de obras originais e à
formação sobre direitos de autor, de modo a fomentar uma cultura de respeito pelos
criadores e pelos seus direitos legais.
4 https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/copyright-legislation
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=79pE12wt2TBGJsMzdrjw1DPqUJV7RRZSJhlfiCwE9c8AdZikT2RWcgcvr
pGRQ6oQ4J4Kee0lt4Sg4%252b%252be3jQGgFAXUOhA8yu9e9pBR16Yj%252fsPkdZZE1%252f73Scvu5D%252fEQ978G71z
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Assembleia da República, 04 de Julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 146-147 - 04/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
internacional.
3 – Condene todas as formas de terrorismo, independentemente da sua origem, reafirmando o compromisso
de Portugal com a paz, os direitos humanos e a segurança internacional.
4 – Reafirme a importância do respeito pelo direito internacional humanitário e pelo princípio da
proporcionalidade no uso da força, condenando práticas que resultem em punições coletivas, demolições
arbitrárias ou bloqueios desproporcionados que agravem o sofrimento das populações civis e comprometam os
esforços de paz.
5 – Se abstenha de proceder ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina, que deve ocorrer através
de diálogo e mediação internacional, envolvendo ambas as partes.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025.
Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Angélique Da Teresa — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro
— Jorge Teixeira — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Miguel Rangel — Rui Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XVII/1.ª
RECOMENDA A REGULAÇÃO DO USO DE PARTITURAS MUSICAIS
Exposição de motivos
A criação da AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, formalmente constituída em
2023, veio colmatar uma lacuna histórica na gestão coletiva dos direitos de autor sobre partituras musicais em
Portugal1. Esta entidade, devidamente registada e autorizada2, tem como missão assegurar a proteção dos
direitos dos compositores e editoras, especialmente no que respeita à reprodução não autorizada de partituras.
Contudo, o surgimento da AD EDIT levantou questões complexas, sobretudo no que diz respeito à utilização
de cópias de trabalho e de estudo por parte de bandas filarmónicas, escolas, orquestras, associações culturais
e outras entidades sem fins lucrativos3. Estas instituições desempenham um papel fundamental na
democratização do acesso à cultura e na preservação do património musical português, mas enfrentam
dificuldades financeiras que podem ser agravadas por encargos excessivos relacionados com direitos de autor.
Vários projetos legislativos recentes, incluindo propostas de isenção ou flexibilização do pagamento de
direitos de autor para cópias de partituras em contextos educativos e associativos, demonstram a necessidade
de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos autores e a sustentabilidade das atividades culturais
de base comunitária.
No contexto da União Europeia, a proteção dos direitos de autor sobre partituras musicais está harmonizada
por um conjunto de diretivas e regulamentos que visam garantir um equilíbrio entre a defesa dos interesses dos
autores, editoras e a promoção do acesso à cultura.
A legislação europeia, nomeadamente a Diretiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22
de maio de 2001, e a mais recente Diretiva (UE) 2019/7904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
abril de 2019, estabelecem que as partituras são expressamente excluídas das exceções para cópia privada,
obrigando à obtenção de autorização para qualquer reprodução, mesmo em contextos educativos ou
associativos. Esta abordagem visa assegurar uma compensação justa aos titulares dos direitos, mas tem gerado
debates em vários Estados-Membros sobre a necessidade de criar mecanismos de licenciamento acessíveis e
1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=117410. 2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=117430. 3 https://24noticias.sapo.pt/atualidade/artigos/1e-por-fotocopia-de-uma-partitura-bandas-e-coros-chegam-a-pagar-1700e-por-ano-e-agora-vao-ao-parlamento. 4 https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/copyright-legislation.
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Apreciação — DAR I série — 27-39 - 12/07/2025
12 DE JULHO DE 2025
Os portugueses querem saber se vão ou não manter o hub de Lisboa e se Lisboa vai ser central nesse
processo. O Sr. Ministro cá estará para dizer.
Há uma coisa de que pode ter a certeza, Sr. Ministro, e que o Parlamento e o País devem saber: o Chega
não aprovará nunca uma privatização total e selvagem da TAP no nosso País — nunca!
Aplausos do CH.
Protestos do Deputado do PSD Gonçalo Lage.
Sr. Ministro, Sr. Presidente, os dois processos de condução de privatização da TAP foram mal feitos.
O Sr. Bruno Ventura (PSD): — Isso é mentira!
O Sr. André Ventura (CH): — Num dos casos, comprou-se a TAP com o seu próprio dinheiro, conforme o relatório da Inspeção de Finanças acabou por dizer. Noutro caso, pagámos indemnizações milionárias para os
próprios irem embora. Mas agora há uma diferença: agora está aqui o Chega, que não deixará que 1 cêntimo
— escutem bem! —, que 1 cêntimo seja mal gasto em Portugal.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Está então findo este ponto da ordem do dia. Cumprimento os Srs. Membros do Governo, a quem desejo bom trabalho.
Vamos agora passar ao ponto 2 da ordem do dia, que é referente à apreciação, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 49/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC),
102/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão de um representante do sector da rádio na secção dos direitos de autor e
direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura, 108/XVII/1.ª (CH) — Altera o Código do Direito de Autor e
dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de estudo,
ensino e execução em contexto associativo e filantrópico e 115/XVII/1.ª (PCP) — Altera Decreto-Lei n.º 63/85,
de 14 de março, que aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, conjuntamente com o Projeto
de Resolução n.º 152/XVII/1.ª (L) — Recomenda a regulação do uso de partituras musicais.
Vou começar por dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Rodrigo Saraiva, da Iniciativa Liberal.
Há ainda vários Srs. Deputados de pé, no corredor, pelo que aguardemos que todos se sentem. Enquanto o
Sr. Deputado se dirige à tribuna, talvez estejam reunidas as condições na Sala para podermos dar início a este
debate.
Pausa.
Temos de arranjar um semáforo também para a mobilidade.
Pausa.
Srs. Deputados, pedia a quem estivesse em pé, por favor, para se sentar, para que o Sr. Deputado Rodrigo
Saraiva possa fazer a sua intervenção.
Faça favor, Sr. Deputado, dispõe de 4 minutos.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumprimento também quem hoje está nas galerias devido ao agendamento deste debate.
O projeto de lei que aqui trazemos já foi aprovado com largo consenso há poucos meses. Foi, aliás, aprovado
um projeto semelhante, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. E foram
aprovados aqui e nos Açores com largo consenso porque tratam algo tão evidentemente justo que ninguém
sequer ousou questionar a sua justiça e moralidade.
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Votação Deliberação — DAR I série — 98-98 - 12/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 12
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Mais alguém?
Pausa.
Então, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código
do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Continuamos agora com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 102/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão
de um representante do sector da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional
de Cultura.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 108/XVII/1.ª (CH) — Altera o Código do Direito de
Autor e dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de
estudo, ensino e execução em contexto associativo e filantrópico.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 115/XVII/1.ª (PCP) — Altera Decreto-Lei
n.º 63/85, de 14 de março, que aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 152/XVII/1.ª (L) — Recomenda a regulação do
uso de partituras musicais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP, os votos contra do CH e do PCP e a abstenção da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 5/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo que reconheça o Estado da Palestina.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN, do JPP e de 13 Deputados do PS (Dália Miranda, Edite Estrela, Eva Cruzeiro,
Frederico Francisco, Isabel Alves Moreira, José Carlos Barbosa, Luís Graça, Marina Gonçalves, Miguel Matos,
Pedro Nuno Santos, Pedro Vaz, Rui Jorge Santos e Sofia Pereira) e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 6/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que
reconheça o Estado da Palestina.
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