Projeto de Resolução n.º 1061/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
Exposição de Motivos
O bem-estar animal constitui hoje uma preocupação amplamente partilhada pela sociedade e um princípio reconhecido nas políticas públicas europeias e nacionais. No caso dos equídeos, esta preocupação assume particular relevância pela diversidade de funções que estes animais continuam a desempenhar, desde atividades desportivas e recreativas até atividades turísticas, culturais e de trabalho.
Ao longo das últimas décadas, o debate sobre o bem-estar animal tem evoluído de uma abordagem assente em perceções para uma abordagem cada vez mais apoiada em conhecimento científico, indicadores objetivos e mecanismos de monitorização. Esta evolução tem sido particularmente visível a nível europeu, onde as recomendações técnicas da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) têm vindo a identificar fatores concretos que influenciam o bem-estar dos equídeos, nomeadamente a exposição a temperaturas extremas, a intensidade do esforço físico, a duração das atividades, o acesso a água e períodos adequados de recuperação.
Esta mudança de paradigma permite ultrapassar uma falsa escolha frequentemente presente no debate público entre a ausência de regras e a proibição pura e simples de determinadas atividades. A primeira deixa situações potencialmente problemáticas sem enquadramento claro e sem instrumentos de fiscalização, enquanto a segunda ignora a diversidade de contextos existentes e substitui a avaliação técnica por soluções uniformes e frequentemente desproporcionais.
Em Portugal, o enquadramento legal aplicável aos equídeos encontra-se disperso por diferentes instrumentos. Existem normas relativas ao transporte animal, regras sanitárias, obrigações de identificação e registo, bem como regulamentos e códigos de boas práticas desenvolvidos por entidades representativas do setor equestre. A própria Direção-Geral de Alimentação e Veterinária tem vindo a promover orientações técnicas que valorizam a formação dos detentores, a adequação das condições de maneio e a prevenção de situações suscetíveis de comprometer o bem-estar animal.
Importa ainda reconhecer que Portugal dispõe já de iniciativas relevantes de promoção da qualidade e da sustentabilidade da atividade equestre, designadamente através do Selo Equestre e do respetivo Conselho Consultivo, que reúnem entidades públicas e privadas ligadas ao setor e promovem a adoção de boas práticas no contexto do turismo equestre. Contudo, o âmbito destes instrumentos encontra-se sobretudo orientado para a certificação de serviços, percursos e estruturas de acolhimento associadas ao turismo equestre, não existindo um quadro técnico harmonizado aplicável de forma transversal às condições de utilização de equídeos em atividades de trabalho, tração ou transporte turístico.
Apesar da existência deste conjunto de instrumentos, subsiste uma lacuna. Não existe atualmente um quadro suficientemente harmonizado de critérios técnicos aplicáveis à utilização de equídeos em atividades de trabalho, de tração ou de caráter turístico fora dos contextos desportivos federados. Uma realidade que gera incerteza para operadores, dificulta a atuação das autoridades fiscalizadoras e favorece interpretações divergentes sobre aquilo que constitui uma utilização adequada ou inadequada dos animais.
Esta necessidade torna-se ainda mais evidente perante a crescente frequência e intensidade dos fenómenos meteorológicos extremos observados nos últimos anos. Os episódios de calor intenso representam riscos acrescidos para pessoas e animais, exigindo instrumentos preventivos capazes de identificar situações de potencial stress térmico e de adaptar as condições de atividade às circunstâncias concretas.
Importa, por isso, promover uma abordagem regulatória assente em evidência científica, proporcionalidade e previsibilidade, definir parâmetros técnicos que permitam avaliar objetivamente as condições em que os equídeos desempenham atividades de trabalho ou de tração, garantindo simultaneamente elevados padrões de bem-estar animal e segurança jurídica para todos os intervenientes. A definição de critérios relativos à carga transportada, às condições climatéricas de exercício, à aptidão física dos animais e aos mecanismos de prevenção do stress térmico permitirá reforçar a proteção dos equídeos e a garantia do bem-estar animal. Trata-se de substituir o debate ideológico por uma abordagem baseada no conhecimento e na confiança em soluções regulatórias proporcionais e eficazes.
Assim, ao abrigo da alínea b), do artigo 156.º, da Constituição da República Portuguesa e da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
Inste à DGAV a criação de parâmetros técnicos de carga máxima aplicáveis ao trabalho de equídeos baseados em evidência científica e boas práticas internacionais, incluindo uma relação proporcional entre o peso do animal, a carga transportada e o tipo de atividade desenvolvida.
Estabeleça limites objetivos de exposição a condições climatéricas adversas, a partir dos quais deve ser restringido ou suspenso o trabalho de equídeos, em alinhamento com recomendações científicas europeias relativas ao stress térmico.
Promova a inclusão no sistema de alertas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera de um sistema de alerta climático aplicado ao bem-estar animal que permita a emissão de recomendações ou restrições operacionais em períodos de calor extremo.
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mário Amorim Lopes
Angélique da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
Abrir texto oficial