Projecto de Resolução n.º 922/XVII/XVII
Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue
Exposição de Motivos
A transfusão continua a ser crucial em vários tipos de tratamentos. Seja no tratamento de doenças oncológicas e hematológicas, em cuidados intensivos ou no acompanhamento de doentes crónicos, a resposta clínica a estas realidades depende das reservas de sangue disponíveis e em quantidade e diversidade adequadas. Apesar disto, é recorrente haver insuficiências nas reservas nacionais de sangue, algo que poderá comprometer o tratamento e a sobrevivência das pessoas com as patologias supramencionadas.
De forma a ser possível garantir estas necessidades correntes, o sistema de saúde precisa de dádivas de sangue constantes que não só cobrem as necessidades, mas que também permitam salvaguardar a caducidade de determinados componentes. Para o efeito, são frequentemente realizados apelos públicos à dádiva de sangue e campanhas extraordinárias de mobilização para fazer face aos desafios presentes com as poucas reservas de sangue disponíveis.
Face à permanente urgência referente à manutenção de reservas de sangue em quantidade e diversidade adequada, cabe ao legislador agilizar o processo, não só promovendo medidas de incentivo à doação de sangue, como com a desburocratização do processo.
As campanhas anuais de incentivo à recolha de sangue e a publicidade feita no mesmo âmbito têm levado a que, ao longo do tempo, os portugueses tenham ficado cada vez mais disponíveis para responder aos apelos dados, reconhecendo a importância e pertinência destes atos. No entanto, as soluções legislativas ainda não acompanham esta disponibilidade.
Recomendações de segurança clínica indicam que, no período subsequente à dádiva de sangue, deve haver um período de repouso para atividades profissionais que comportem esforço físico relevante ou exposição a riscos específicos. À data, o Estatuto do Dador de Sangue prevê a dispensa da atividade laboral para efeitos de dádiva, mas a formulação legislativa, assente no ‘’tempo necessário’’, não assegura a proteção do dador em contextos profissionais exigentes. Esta ambiguidade legislativa, que não permite de forma expressa o repouso do dador após efetuar a doação, torna-se num dissuasor ativo à concretização desta dádiva, algo incompreensível tendo em conta o contexto anteriormente descrito. Para além disto, o próprio Código do Trabalho é também pouco claro nesta matéria, não garantindo a manutenção da remuneração do trabalhador em caso de falta para o efeito e, devido ao facto deste não ter direito ao dia em questão, incentiva-o a ir trabalhar numa situação de vulnerabilidade e contrária às recomendações clínicas. Esta realidade compromete a regularidade das doações e da manutenção das reservas de sangue necessárias, algo manifestamente contrário ao interesse público.
Em fevereiro de 2026, propostas do PAN - Pessoas - Animais - Natureza e do Bloco de Esquerda procuraram ultrapassar estes bloqueios, com ambas as propostas a terem esbarrado numa maioria parlamentar que contou com os votos contra PSD e Iniciativa Liberal, bem como com as abstenções de Chega, PS e IL. Face ao exposto, cumpre à Assembleia da República recomendar ao Governo que legisle sobre o tema e que promova uma campanha nacional extraordinária de incentivo à dádiva de sangue.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
No âmbito do Estatuto do Dador de Sangue e do Código do Trabalho, permita a ausência da atividade profissional sem qualquer perda de direitos ou regalias ao trabalhador dador;
Em parceria com o Instituto Português de Sangue, FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, autarquias locais, estabelecimentos de saúde e demais entidades relevantes, promova uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue, objetivando a reposição das reservas em falha.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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