Projecto de Resolução n.º 922/XVII/XVII
Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue
Exposição de Motivos
A transfusão continua a ser crucial em vários tipos de tratamentos. Seja no tratamento de doenças oncológicas e hematológicas, em cuidados intensivos ou no acompanhamento de doentes crónicos, a resposta clínica a estas realidades depende das reservas de sangue disponíveis e em quantidade e diversidade adequadas. Apesar disto, é recorrente haver insuficiências nas reservas nacionais de sangue, algo que poderá comprometer o tratamento e a sobrevivência das pessoas com as patologias supramencionadas.
De forma a ser possível garantir estas necessidades correntes, o sistema de saúde precisa de dádivas de sangue constantes que não só cobrem as necessidades, mas que também permitam salvaguardar a caducidade de determinados componentes. Para o efeito, são frequentemente realizados apelos públicos à dádiva de sangue e campanhas extraordinárias de mobilização para fazer face aos desafios presentes com as poucas reservas de sangue disponíveis.
Face à permanente urgência referente à manutenção de reservas de sangue em quantidade e diversidade adequada, cabe ao legislador agilizar o processo, não só promovendo medidas de incentivo à doação de sangue, como com a desburocratização do processo.
As campanhas anuais de incentivo à recolha de sangue e a publicidade feita no mesmo âmbito têm levado a que, ao longo do tempo, os portugueses tenham ficado cada vez mais disponíveis para responder aos apelos dados, reconhecendo a importância e pertinência destes atos. No entanto, as soluções legislativas ainda não acompanham esta disponibilidade.
Recomendações de segurança clínica indicam que, no período subsequente à dádiva de sangue, deve haver um período de repouso para atividades profissionais que comportem esforço físico relevante ou exposição a riscos específicos. À data, o Estatuto do Dador de Sangue prevê a dispensa da atividade laboral para efeitos de dádiva, mas a formulação legislativa, assente no ‘’tempo necessário’’, não assegura a proteção do dador em contextos profissionais exigentes. Esta ambiguidade legislativa, que não permite de forma expressa o repouso do dador após efetuar a doação, torna-se num dissuasor ativo à concretização desta dádiva, algo incompreensível tendo em conta o contexto anteriormente descrito. Para além disto, o próprio Código do Trabalho é também pouco claro nesta matéria, não garantindo a manutenção da remuneração do trabalhador em caso de falta para o efeito e, devido ao facto deste não ter direito ao dia em questão, incentiva-o a ir trabalhar numa situação de vulnerabilidade e contrária às recomendações clínicas. Esta realidade compromete a regularidade das doações e da manutenção das reservas de sangue necessárias, algo manifestamente contrário ao interesse público.
Em fevereiro de 2026, propostas do PAN - Pessoas - Animais - Natureza e do Bloco de Esquerda procuraram ultrapassar estes bloqueios, com ambas as propostas a terem esbarrado numa maioria parlamentar que contou com os votos contra PSD e Iniciativa Liberal, bem como com as abstenções de Chega, PS e IL. Face ao exposto, cumpre à Assembleia da República recomendar ao Governo que legisle sobre o tema e que promova uma campanha nacional extraordinária de incentivo à dádiva de sangue.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
No âmbito do Estatuto do Dador de Sangue e do Código do Trabalho, permita a ausência da atividade profissional sem qualquer perda de direitos ou regalias ao trabalhador dador;
Em parceria com o Instituto Português de Sangue, FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, autarquias locais, estabelecimentos de saúde e demais entidades relevantes, promova uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue, objetivando a reposição das reservas em falha.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 91-97 - 21/05/2026
21 DE MAIO DE 2026
Protestos do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Encerramos este ponto e vamos passar ao sexto ponto da ordem do
dia, que é o debate sobre a Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de
Sangue e as iniciativas associadas,o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular de sangue
através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do
Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 911/XVII/1.ª (JPP)
— Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço
em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese, 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue, 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal, 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela
dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária
de incentivo à doação de sangue e 939/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o direito à dispensa de
prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva,
sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Enquanto as bancadas se organizam, aproveito para cumprimentar os peticionários, da Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que estão presentes nas galerias para assistir a este debate.
Para apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, do Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que nos traz esta petição com mais de 7500 subscritores, assim
como todos os dadores de sangue.
Dar sangue é um gesto bonito, voluntário, solidário, mas é também um gesto essencial para o funcionamento
do sistema de saúde e que salva vidas todos os dias. É aqui que surge a preocupação. Entre 2017 e 2024,
Portugal perdeu cerca de 10 000 dadores, uma média de 1400 dadores por ano, e perdeu cerca de 24 000
dádivas anuais, cerca de 3400 dádivas por ano. Isto significa menos pessoas a dar sangue e menos dádivas
disponíveis, num sistema que precisa de reservas estáveis todos os dias.
Uma única dádiva demora cerca de 30 a 45 minutos e pode salvar até três vidas. Mas a segurança do sistema
não pode depender apenas de dádivas pontuais, campanhas de emergência ou apelos, quando as reservas
estão em baixo. É por isso que esta discussão é importante.
A petição chama a atenção para uma preocupação legítima: a forma como a lei trata hoje a ausência do
trabalhador dador. A lei fala em dispensa pelo período necessário para a dádiva, mas esta formulação pode
gerar dúvidas. Conta apenas o tempo da colheita? Inclui a deslocação, a espera ou o período de recuperação?
A própria petição identifica este problema. A expressão «tempo necessário» pode tornar a aplicação da lei
subjetiva e desigual. É aqui que estamos de acordo. Faz sentido clarificar e garantir que nenhum trabalhador
dador é prejudicado por cumprir um ato cívico essencial.
Mas uma coisa é clarificar, outra é transformar essa dispensa num dia inteiro automático em todas as
situações. Dou um exemplo simples que já aqui dei. Numa recolha de sangue organizada numa instituição, os
trabalhadores vão dando sangue ao longo da manhã ou ao longo da tarde em horários diferentes. Ora, se todos
tiverem automaticamente o direito ao dia, independentemente da hora da dádiva, podemos criar um efeito
desproporcionado; ou, pior, podemos desincentivar as instituições de organizarem este tipo de ações.
Neste sentido, a Iniciativa Liberal entende que a solução deve ser equilibrada, proporcional e orientada para
o problema de base: a regularidade.
Por isso, apresentamos uma proposta diferente. Propomos valorizar a dádiva regular de sangue através da
atribuição de dias de férias, um dia adicional para quem faça duas dádivas no ano, dois dias adicionais para
quem faça três ou mais dádivas.
Não queremos agradecer apenas uma dádiva isolada. Queremos incentivar um compromisso continuado
com uma necessidade que é permanente no sistema de saúde.
Há outro ponto importante. Esta é uma política pública de saúde, beneficia o sistema, mas beneficia
sobretudo os doentes. Assim, e por ser uma política pública de saúde, não queremos atirar mais um custo para
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor da
IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH e do PS.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — O Sr. Deputado pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, houve lapso meu. O sentido de voto do Chega
neste projeto de lei da IL é a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado. É rejeitado na mesma, porque tem a
abstenção do Partido Socialista, mas fica registado como sendo favorável.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 911/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e
o reforço da colheita de plasma por aférese.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela dispensa de serviço
em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação
de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 939/XVII/1.ª (BE)— Recomenda ao
Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas
ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
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