PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1059/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
Exposição de motivos
O abono de família para crianças e jovens constitui uma das prestações sociais mais relevantes de apoio às famílias, de combate à pobreza infantil e de promoção da igualdade de oportunidades.
Num contexto marcado pelo aumento do custo de vida, pela persistência de baixos salários, pelas dificuldades no acesso à habitação e pelos encargos crescentes com alimentação, saúde, educação e cuidados, é essencial garantir que os apoios públicos dirigidos às crianças e jovens acompanham a realidade económica das famílias.
O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, previa, na sua redação originária, que os escalões de rendimento fossem indexados ao valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.
Esta opção tinha uma lógica clara de ligar os limites de acesso ao abono de família a uma referência salarial próxima dos rendimentos efetivamente auferidos pelas famílias trabalhadoras.
Posteriormente, com a criação e generalização do Indexante dos Apoios Sociais, os escalões do abono de família passaram a estar referenciados ao IAS. Esta alteração permitiu uma maior autonomização da atualização das prestações sociais face à evolução do salário mínimo, mas teve também como consequência o afastamento progressivo dos limites de acesso ao abono de família da realidade salarial das famílias.
Na prática, pequenos aumentos salariais, muitas vezes resultantes apenas da atualização da retribuição mínima mensal garantida, podem conduzir à perda de apoios sociais ou à passagem para escalões menos favoráveis, sem que exista uma verdadeira melhoria da capacidade económica do agregado familiar.
O apoio às crianças e jovens não deve ficar dependente de uma referência administrativa desligada da evolução dos salários mais baixos. Quando o salário mínimo nacional é atualizado, tal atualização não significa necessariamente que as famílias tenham maior folga financeira, sobretudo num contexto de inflação acumulada e de aumento dos custos essenciais.
Assim, entende-se que deve ser reavaliada a atual indexação dos escalões de rendimento do abono de família ao IAS, ponderando-se a reposição da ligação à retribuição mínima mensal garantida, como sucedia no regime originário do Decreto-Lei n.º 176/2003.
Esta alteração deve ser estudada com responsabilidade orçamental, mas também com sentido de justiça social. Não se trata apenas de aumentar despesa pública, mas de garantir que o apoio às crianças acompanha melhor a realidade dos rendimentos das famílias trabalhadoras e evita que aumentos salariais mínimos tenham como efeito perverso a redução de apoios sociais.
A presente iniciativa recomenda, por isso, ao Governo que avalie o impacto financeiro, social e administrativo da reposição da indexação dos escalões do abono de família à retribuição mínima mensal garantida e que apresente uma proposta de alteração legislativa nesse sentido.
Trata-se de uma solução prudente. Reconhece a necessidade de corrigir a atual desadequação dos escalões, recupera a lógica inicial do regime do abono de família, mas remete para o Governo a avaliação técnica e orçamental necessária à sua concretização.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1 - Avalie o impacto financeiro, social e administrativo da reposição da indexação dos escalões de rendimento do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida.
2 - Promova a alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, no sentido de substituir, para efeitos de determinação dos escalões de rendimento do abono de família para crianças e jovens, a referência ao Indexante dos Apoios Sociais pela referência à retribuição mínima mensal garantida.
3 - Assegure que essa alteração é acompanhada de uma avaliação do seu impacto nas famílias trabalhadoras, em especial nos agregados com baixos rendimentos, famílias numerosas e famílias monoparentais.
4 - Garanta que a atualização da retribuição mínima mensal garantida não determina, por si só, a perda do abono de família ou a passagem automática para escalão menos favorável, quando não corresponda a uma melhoria real da capacidade económica do agregado familiar.
5 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório com a avaliação referida nos números anteriores e com as propostas legislativas ou regulamentares necessárias à sua concretização.
Palácio de São Bento, 11de junho de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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