PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1059/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
Exposição de motivos
O abono de família para crianças e jovens constitui uma das prestações sociais mais relevantes de apoio às famílias, de combate à pobreza infantil e de promoção da igualdade de oportunidades.
Num contexto marcado pelo aumento do custo de vida, pela persistência de baixos salários, pelas dificuldades no acesso à habitação e pelos encargos crescentes com alimentação, saúde, educação e cuidados, é essencial garantir que os apoios públicos dirigidos às crianças e jovens acompanham a realidade económica das famílias.
O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, previa, na sua redação originária, que os escalões de rendimento fossem indexados ao valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.
Esta opção tinha uma lógica clara de ligar os limites de acesso ao abono de família a uma referência salarial próxima dos rendimentos efetivamente auferidos pelas famílias trabalhadoras.
Posteriormente, com a criação e generalização do Indexante dos Apoios Sociais, os escalões do abono de família passaram a estar referenciados ao IAS. Esta alteração permitiu uma maior autonomização da atualização das prestações sociais face à evolução do salário mínimo, mas teve também como consequência o afastamento progressivo dos limites de acesso ao abono de família da realidade salarial das famílias.
Na prática, pequenos aumentos salariais, muitas vezes resultantes apenas da atualização da retribuição mínima mensal garantida, podem conduzir à perda de apoios sociais ou à passagem para escalões menos favoráveis, sem que exista uma verdadeira melhoria da capacidade económica do agregado familiar.
O apoio às crianças e jovens não deve ficar dependente de uma referência administrativa desligada da evolução dos salários mais baixos. Quando o salário mínimo nacional é atualizado, tal atualização não significa necessariamente que as famílias tenham maior folga financeira, sobretudo num contexto de inflação acumulada e de aumento dos custos essenciais.
Assim, entende-se que deve ser reavaliada a atual indexação dos escalões de rendimento do abono de família ao IAS, ponderando-se a reposição da ligação à retribuição mínima mensal garantida, como sucedia no regime originário do Decreto-Lei n.º 176/2003.
Esta alteração deve ser estudada com responsabilidade orçamental, mas também com sentido de justiça social. Não se trata apenas de aumentar despesa pública, mas de garantir que o apoio às crianças acompanha melhor a realidade dos rendimentos das famílias trabalhadoras e evita que aumentos salariais mínimos tenham como efeito perverso a redução de apoios sociais.
A presente iniciativa recomenda, por isso, ao Governo que avalie o impacto financeiro, social e administrativo da reposição da indexação dos escalões do abono de família à retribuição mínima mensal garantida e que apresente uma proposta de alteração legislativa nesse sentido.
Trata-se de uma solução prudente. Reconhece a necessidade de corrigir a atual desadequação dos escalões, recupera a lógica inicial do regime do abono de família, mas remete para o Governo a avaliação técnica e orçamental necessária à sua concretização.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1 - Avalie o impacto financeiro, social e administrativo da reposição da indexação dos escalões de rendimento do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida.
2 - Promova a alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, no sentido de substituir, para efeitos de determinação dos escalões de rendimento do abono de família para crianças e jovens, a referência ao Indexante dos Apoios Sociais pela referência à retribuição mínima mensal garantida.
3 - Assegure que essa alteração é acompanhada de uma avaliação do seu impacto nas famílias trabalhadoras, em especial nos agregados com baixos rendimentos, famílias numerosas e famílias monoparentais.
4 - Garanta que a atualização da retribuição mínima mensal garantida não determina, por si só, a perda do abono de família ou a passagem automática para escalão menos favorável, quando não corresponda a uma melhoria real da capacidade económica do agregado familiar.
5 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório com a avaliação referida nos números anteriores e com as propostas legislativas ou regulamentares necessárias à sua concretização.
Palácio de São Bento, 11de junho de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1059/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
Exposição de motivos
O abono de família para crianças e jovens constitui uma das prestações sociais mais relevantes de apoio às famílias, de combate à pobreza infantil e de promoção da igualdade de oportunidades.
Num contexto marcado pelo aumento do custo de vida, pela persistência de baixos salários, pelas dificuldades no acesso à habitação e pelos encargos crescentes com alimentação, saúde, educação e cuidados, é essencial garantir que os apoios públicos dirigidos às crianças e jovens acompanham a realidade económica das famílias.
O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, previa, na sua redação originária, que os escalões de rendimento fossem indexados ao valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.
Esta opção tinha uma lógica clara de ligar os limites de acesso ao abono de família a uma referência salarial próxima dos rendimentos efetivamente auferidos pelas famílias trabalhadoras.
Posteriormente, com a criação e generalização do Indexante dos Apoios Sociais, os escalões do abono de família passaram a estar referenciados ao IAS. Esta alteração permitiu uma maior autonomização da atualização das prestações sociais face à evolução do salário mínimo, mas teve também como consequência o afastamento progressivo dos limites de acesso ao abono de família da realidade salarial das famílias.
Na prática, pequenos aumentos salariais, muitas vezes resultantes apenas da atualização da retribuição mínima mensal garantida, podem conduzir à perda de apoios sociais ou à passagem para escalões menos favoráveis, sem que exista uma verdadeira melhoria da capacidade económica do agregado familiar.
O apoio às crianças e jovens não deve ficar dependente de uma referência administrativa desligada da evolução dos salários mais baixos. Quando o salário mínimo nacional é atualizado, tal atualização não significa necessariamente que as famílias tenham maior folga financeira, sobretudo num contexto de inflação acumulada e de aumento dos custos essenciais.
Assim, entende-se que deve ser reavaliada a atual indexação dos escalões de rendimento do abono de família ao IAS, ponderando-se a reposição da ligação à retribuição mínima mensal garantida, como sucedia no regime originário do Decreto-Lei n.º 176/2003.
Esta alteração deve ser estudada com responsabilidade orçamental, mas também com sentido de justiça social. Não se trata apenas de aumentar despesa pública, mas de garantir que o apoio às crianças acompanha melhor a realidade dos rendimentos das famílias trabalhadoras e evita que aumentos salariais mínimos tenham como efeito perverso a redução de apoios sociais.
A presente iniciativa recomenda, por isso, ao Governo que avalie o impacto financeiro, social e administrativo da reposição da indexação dos escalões do abono de família à retribuição mínima mensal garantida e que apresente uma proposta de alteração legislativa nesse sentido.
Trata-se de uma solução prudente. Reconhece a necessidade de corrigir a atual desadequação dos escalões, recupera a lógica inicial do regime do abono de família, mas remete para o Governo a avaliação técnica e orçamental necessária à sua concretização.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1 - Avalie o impacto financeiro, social e administrativo da reposição da indexação dos escalões de rendimento do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida.
2 - Promova a alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, no sentido de substituir, para efeitos de determinação dos escalões de rendimento do abono de família para crianças e jovens, a referência ao Indexante dos Apoios Sociais pela referência à retribuição mínima mensal garantida.
3 - Assegure que essa alteração é acompanhada de uma avaliação do seu impacto nas famílias trabalhadoras, em especial nos agregados com baixos rendimentos, famílias numerosas e famílias monoparentais.
4 - Garanta que a atualização da retribuição mínima mensal garantida não determina, por si só, a perda do abono de família ou a passagem automática para escalão menos favorável, quando não corresponda a uma melhoria real da capacidade económica do agregado familiar.
5 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório com a avaliação referida nos números anteriores e com as propostas legislativas ou regulamentares necessárias à sua concretização.
Palácio de São Bento, 11de junho de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Apreciação — DAR I série — 71-84 - 19/06/2026
19 DE JUNHO DE 2026
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — O Partido Socialista apresenta convictamente este projeto, porque acredita nestes trabalhadores, porque acredita que são necessários permanentemente na Administração Pública e porque acredita que esta solução é a mais eficaz e transparente, como, aliás, o Tribunal Constitucional já disse, no passado.
O Partido Socialista acredita convictamente que o PSD e o CDS, o que não querem é valorizar estes trabalhadores e querem tornar a Administração Pública cada vez pior.
Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto da
nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 618/XVII/1.ª (L) — Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família, 620/XVII/1.ª (L) — Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar, 598/XVII/1.ª (IL) — Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar, 661/XVII/1.ª (PCP) — Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal, e 671/XVII/1.ª (PS) — Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1059/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida, 1062/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família e 1063/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do cartão social eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores.
Para apresentar os projetos de lei do Livre, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes. A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O abono de família constitui
uma das prestações centrais do sistema de proteção social, assumindo um papel determinante na mitigação da pobreza infantil e na promoção da igualdade de oportunidades desde a infância.
Os instrumentos existentes para mitigar a pobreza infantil, apoiar as famílias e promover a igualdade de oportunidades nos primeiros anos de vida, nomeadamente o abono de família e a garantia para a infância, são essenciais para que muitos agregados consigam suportar os encargos associados ao sustento e à educação de crianças e jovens, especialmente num contexto de aumento generalizado de preços como o que estamos a viver.
Todos sabemos que, sem estas prestações do sistema de proteção social português, a taxa de pobreza infantil seria substancialmente mais elevada, não se podendo esquecer os níveis preocupantes de pobreza entre crianças e jovens e as fortes pressões que existem sobre o rendimento disponível das famílias.
É por isso que o Livre traz hoje a debate duas iniciativas, sendo que a primeira corrige uma injustiça. O abono prevê uma majoração de 50 % para as famílias monoparentais, uma conquista do Livre há uns anos, no Orçamento do Estado, em reconhecimento de que, quando o cuidado de uma criança recai sobre só um adulto, o risco de pobreza é maior. Mas a atual lei está redigida de tal forma que muitas famílias, e na sua maioria mães, perdem esse apoio sem que a sua vida tenha melhorado, ou seja, perdem-no porque regressam a casa dos pais, porque já não conseguiam pagar a renda, ou por fazerem horas extra, ou porque o filho atingiu a maioridade e, assim, é admitido como adulto, portanto, a família passa a deixar de ser monoparental, mesmo quando o filho continua a estudar e não tem um rendimento próprio. Houve quem dissesse que, se tivesse ficado na rua, teria mantido o apoio.
Isto não faz sentido, Sr.as e Srs. Deputados. Que isto seja possível diz-nos que o erro está na lei e não na vida destas famílias.
A Provedoria de Justiça também alertou para estas injustiças e recomendou a alteração da lei, o que é simples e é o que o nosso projeto de lei faz, ao garantir que um agregado não deixa de ser monoparental pela simples coabitação com um filho maior dependente, ou com uma pessoa com deficiência, ou com outro adulto
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 20/06/2026
20 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 598/XVII/1.ª (IL) — Corrige a definição de
agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 661/XVII/1.ª (PCP) — Valorização e universalidade do
abono de família e valorização do abono pré-natal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 671/XVII/1.ª (PS) — Reforça a proteção
de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais. Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do L e do CDS-PP. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre
esta votação, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1059/XVII/1.ª (JPP) —
Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1062/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN e do JPP
e as abstenções do PSD, do PS, do L e do PCP. A iniciativa baixa à 10.ª Comissão. O Sr. Deputado Almiro Moreira pediu a palavra para que efeito? O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas é para alterar o sentido de voto do Grupo
Parlamentar do PSD nesta votação, que é a favor. O Sr. Presidente: — Não altera o resultado da votação, mas fica registada a retificação do sentido de voto
do PSD. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1063/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do cartão social eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores.
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