Documento integral
Projeto de Resolução n.º 246/XVII/1.ª
Recomenda a profissionalização e formação dos agentes
do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Exposição de motivos:
Os incêndios florestais estão a aumentar em intensidade e extensão, com fortes
consequências económicas, sociais, nos ecossistemas, e com especial impacto na vida da
população. Igualmente relevante é o impacto que estes fogos têm nos operacionais no
terreno. Considerando que para o eficaz combate aos incêndios florestais, os agentes do
Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR) têm de ter o conhecimento técnico
e científico adequados, o LIVRE defende que se deve promover a sua profissionalização e
formação contínua, algo que foi defendido nos relatórios da Comissão Técnica
Independente, formada em 2017, e pela Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(AGIF) nos seus relatórios anuais.
Com efeito, desde 2017, em consequência dos incêndios rurais devastadores ocorridos
nesse ano, elaboraram-se estudos e estabeleceram-se planos de ação com vista a
minimizar novas ocorrências catastróficas. Os relatórios daquela Comissão Técnica
Independente, sobre os incêndios ocorridos em junho 1 e em outubro 2 desse ano,
identificaram constrangimentos e propuseram alterações estruturais, que aliás estão na
origem da criação do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais3. Nesses documentos,
é já afirmada “ a necessidade de qualificação, especialização e profissionalização dos
diversos agentes com intervenção na área da defesa da floresta contra incêndios ”,
insistindo-se na necessidade da “ criação de carreiras profissionais, a valorização de cada
uma das valências associada aos vários agentes da proteção civil e a convergência, no
caso da defesa da floresta contra incêndios, da prevenção e do combate”4.
Proposta nestes relatórios é ainda a criação da Agência de Gestão Integrada de Fogos
Rurais, concretizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de
1 Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Ansião,
Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017.
Comissão Técnica Independente. Assembleia da República. Lisboa. 2017. 297 pp.
2 Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Relatório Final.Comissão
Técnica Independente. Assembleia da República. Lisboa. 2018. 274 pp.
3 Criado através do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
4 NR 2, pág. 9.
outubro, incumbida de coordenar e avaliar o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 5 e
que, consequentemente, coordenou a elaboração do Plano Nacional de Gestão Integrada de
Fogos Rurais (PNGIFR) 2020-2030 6. A AGIF, no âmbito das suas competências, publicou o
Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(PNQ_SGIFR)7, que estabelece a matriz de funções e qualificações que orientam a
profissionalização e capacitação das pessoas envolvidas na gestão dos fogos rurais até 2030.
Este Plano afigura-se como crucial para garantir uma formação estruturada e uniforme, alinhada
com as necessidades reais do combate e prevenção aos incêndios, promovendo a eficiência
operacional e a segurança dos profissionais, bem como assegurando uma resposta mais eficaz
e coordenada do sistema. Contudo, a AGIF, no seu relatório de atividades referente a 2024,
afirma que a implementação do PNQ_SGIFR “se encontra pendente de aprovação pelo Governo
desde o final de 2021”8. Quatro anos são passados.
Além da profissionalização e capacitação das pessoas envolvidas no combate direto aos
fogos rurais, também a profissionalização dos recursos humanos necessários às várias
fases da cadeia de processos é essencial para garantir uma resposta eficaz e coordenada
diante da crescente complexidade e dimensão dos incêndios rurais. Esta realidade não se
compadece com atividades exercidas voluntariamente e não sustentadas em sólida
formação e capacitação, pelo que investir na formação contínua e especializada destes
agentes permite não só melhorar as técnicas de intervenção, mas também otimizar a
tomada de decisões, reduzindo riscos, que quantas vezes têm que ver com a vida, para os
profissionais e para as populações.
A profissionalização é, pois, um caminho fundamental para aumentar a proteção e
resiliência das comunidades e diminuir o impacto dos incêndios no património. Também aí,
aliás, o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024 tem
algo a apontar, ao considerar “ essencial que as instituições reforcem a capacitação e
profissionalização, priorizando recursos mais qualificados para uma maior eficácia nas
políticas públicas, que exigem cada vez mais cooperação e trabalho em rede”9.
A implementação deste documento seria muito relevante para clarificar e orientar o caminho
a seguir na valorização e profissionalização dos bombeiros integrados nas associações
humanitárias, garantir direitos e condições dignas para os bombeiros voluntários e permitir a
implementação de medidas estruturais que reforcem a eficácia, segurança e
sustentabilidade dos corpos de bombeiros em Portugal.
É fundamental avançar rapidamente para uma maior profissionalização e formação dos
agentes do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais, garantindo-lhes melhor
capacidade operacional e dotando-os de capacidade técnica e científica que contribua para
o eficaz combate aos incêndios florestais.
5A orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. foi aprovada através do Decreto-Lei n.º 12/2018, de
16 de fevereiro.
6 Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho
7 Plano Nacional de Qualificação | SGIFR
8 Relatório de Atividades de 2024 do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais , pág. 113.
9 Idem, pág. 102.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Implemente e aplique o Plano Nacional de Qualificação dos Agentes do Sistema de
Gestão Integrada de Fogos Rurais, elaborado pela Agência de Gestão Integrada de
Fogos Rurais, garantindo os meios necessários à sua concretização;
2. Qualifique e capacite os agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais,
investindo no ensino e formação contínua de operacionais e pessoal especializado,
incorporando conhecimento técnico para apoiar a tomada de decisões estratégicas e
operacionais, promovendo a investigação científica aplicada e reforçando os
sistemas de informação e comunicação.
Assembleia da República, 22 de agosto de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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