Documento integral
1
Projeto de Resolução n.º 906/XVII/1.ª
Recomenda ao Governoque assegure a independência editorial, a autonomia
institucional, a transparência financeira e o escrutínio parlamentar da Lusa – Agência de
Notícias de Portugal, S.A.
Exposição de motivos
A Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A. , a agência noticiosa portuguesa de
referência, quase a comemorar 40 anos de existência , desempenha uma função central
no ecossistema mediático nacional, constituindo um instrumento essencial de produção,
distribuição e circulação de informação rigorosa, plural e independente.
A sua relevância não se esgota no mero plano empresarial ou setorial, mas repercute-se
diretamente na qualidade da nossa democracia, na liberdade de imprensa, no acesso dos
cidadãos portugueses à informação, na cobertura jornalística do território nacional, no
acompanhamento das regiões autónomas, na presença informativa de Portugal no
espaço lusófono e na ligação às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
Na verdade, a Lusa constitui uma infraestrutura crítica da comunicação social portuguesa,
fornecendo conteúdos noticiosos a múltiplos órgãos de comunicação so cial nacionais,
regionais e locais, muitos dos quais, aliás, dependem da sua produção para garantir uma
cobertura regular de acontecimentos políticos, económicos, sociais, culturais e
internacionais.
Precisamente por essa razão, qualquer alteração ao model o de governação,
financiamento, administração ou organização interna da Lusa deve ser analisada com
especial exigência, tendo presente que uma agência pública de notícias não pode ser
confundida com um instrumento de comunicação governamental, nem pode ser
2
colocada numa posição de dependência funcional, política ou estratégica face ao poder
executivo.
Recorde-se, neste passo, que, no quadro do Plano de Ação para a Comunicação Social, o
Governo assumiu como uma das suas medidas a passagem da Lusa para uma situação de
capital integralmente detido pelo Estado e a aprovação de um novo modelo de
governação para a agência.
E será de realçar que o próprio Plano de Ação para a Comunicação Social previa,
relativamente à Lusa, um novo quadro institucional destinado, entre outros aspetos, a
garantir a autonomia do Conselho de Administração e a independência da direção de
informação, bem como a criação de um órgão de supervisão ou acompanhamento de
composição multissetorial na área dos media.1
Ulteriormente, o Governo anunciou, em janeiro de 2026, a aprovação de novos estatutos,
aumento de capital e novo Conselho de Administração da Lusa, apresentando tal
alteração como destinada a reforçar o profissionalismo e a transparência da gestão, bem
como a assegurar a independência e qualidade editorial da agência.2
De acordo com a comunicação oficial do Governo, o novo modelo alterou a composição
do Conselho de Administração, que passou a contar com três membros executivos por
um período de quatro anos, e criou um Conselho Consultivo.
Sucede, porém, que a alteração estatutária aprovada pelo Governo tem sido objeto de
relevante contestação pública e institucional, designadamente por parte de estruturas
representativas dos jornalistas, que têm manifestado sérias preocupações quant o ao
1 Vide https://portugal.gov.pt/api/media/edge/Project/Portal-do-Governo/Portal-do-
Governo/gc24/Files/Documentos/plano-de-acao-para-a-comunicacao-
social/plano_de_acao_para_a_comunicacao_social.pdf
2 Vide https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/lusa-novos-estatutos-aumento-de-capital-e-
novo-conselho-de-administracao
3
risco de ingerência política e quanto à suficiência das garantias de independência
editorial.
Assim, em 6 de abril de 2026, o Sindicato dos Jornalistas anunciou ter apresentado queixa
à Provedoria de Justiça3 contra o Governo relativamente aos novos e statutos da Lusa,
considerando que estes agravam riscos de ingerência política na empresa e colocam em
causa princípios constitucionais ligados à liberdade de informação e aos direitos dos
jornalistas.4
Poucos dias depois, em 13 de abril de 2026, o mesmo Sindicato dos Jornalistas informou
ter pedido à ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social )5 que averiguasse os
novos estatutos da Lusa, referindo, designadamente, que os novos estatutos alargam a
composição dos membros executivos do Conselho de Administração de um para três,
sendo estes “[...] responsáveis designados diretamente pelo Governo enq uanto
representante do acionista único Estado [...].”6
Acresce que, em declarações públicas, o presidente do Sindicato dos Jornalistas
denunciou que os novos estatutos da Lusa teriam sido elaborados “[...] num gabinete de
um ministro [...]”, sem adequada d iscussão, sustentando que o novo modelo permite
maior ingerência 7, afirmação estra que assume ainda mais gravidade num cenário de
alteração profunda do modelo de governação de uma agência noticiosa pública, ainda
3 Vide https://expresso.pt/media-comunicacao/2026-04-06-sindicato-dos-jornalistas-queixa-se-do-
governo-ao-provedor-de-justica-por-causa-dos-estatutos-da-lusa-1cfafaa4
4 Vide https://jornalistas.eu/sindicato-dos-jornalistas-faz-queixa-ao-provedor-de-justica-sobre-novos-
estatutos-da-lusa/
5 Vide https://rr.pt/noticia/politica/2026/04/13/sindicato-entrega-queixa-na-erc-sobre-novos-estatutos-
da-lusa/466749/ e https://observador.pt/2026/04/13/sindicato-entrega-queixa-na-erc-sobre-novos-
estatutos-da-lusa/
6 Vide https://jornalistas.eu/sindicato-dos-jornalistas-pede-a-erc-que-averigue-novos-estatutos-da-lusa/
7 Vide https://www.rtp.pt/noticias/pais/novos-estatutos-da-lusa-permitem-mais-ingerencia-denuncia-
sindicato-dos-jornalistas_a1727299
4
mais quando tal alteração ocorre num quadro de capital integralmente detido pelo
Estado e de reforço do financiamento público.
A dimensão europeia deste debate também não pode ser ignorada , posto que, em abril
de 2026, foi noticiado que a Comissão Europeia declarou manter contacto com Portugal
no q uadro do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação
Social8, afirmando que utilizará os seus poderes para garantir o cumprimento das regras
europeias caso os estatutos da Lusa não respeitem as exigências de liberdade dos media.9
Tal circunstância demonstra que o novo modelo de governação da Lusa suscitou
preocupações suficientemente relevantes para ser acompanhado no plano europeu, o
que justifica prudência, transparência e um reforço dos mecanismos de escrutínio
democrático sobre o q ue deve ser uma agência nacional de notícias independente,
transparente, responsável e orientada para o interesse público.
A questão essencial não se resolve substituindo simplesmente uma arquitetura de
governação por outra, nem importando modelos instituc ionais que possam tornar -se
pesados, opacos ou suscetíveis de captura partidária.
O ponto decisivo é garantir, de forma concreta e verificável, que a Lusa não se transforma
numa extensão comunicacional do Governo, num instrumento de influência política
indireta ou numa estrutura formalmente independente, mas materialmente
condicionada pelo acionista Estado.
A independência da Lusa não se defende apenas com proclamações estatutárias , mas,
outrossim, com regras claras de nomeação, critérios de mérito, mecanismos de prestação
de contas, proteção da direção de informação, respeito pelo Conselho de Redação,
8 Vide https://www.plataformamedia.com/2026/04/17/comissao-europeia-vigia-mudancas-na-lusa-e-
pode-avancar-com-medidas/
9 Vide https://eco.sapo.pt/2026/04/16/comissao-europeia-diz-que-usara-poderes-se-estatutos-da-lusa-
nao-cumprirem-regras-da-ue/
5
valorização dos trabalhadores, transparência financeira, escrutínio parlamentar regular e
garantias expressas de não interferência editorial.
Também por isso, importa rejeitar qualquer tentativa de transformar a Lusa numa peça
auxiliar da RTP ou de promover, sob a designação aparentemente neutra de “sinergias”,
uma aproximação operacional que reduza a autonomia institucional, editorial, orgânica
ou funcional da agência noticiosa nacional.
Aliás, a própria Diretora de Informação da própria Lusa considerou que uma eventual
fusão com a RTP “[...] seria uma perda para o jornalismo [...]”.10
A cooperação entre entidades públicas de comunicação social pode, em determinados
casos, ser racional e útil, designadamente na partilha de meios técnicos, na modernização
tecnológica ou na cobertura internacional , mas, contudo , tal cooperação deve ser
transparente, previamente explicada, sujeita a escrutínio e nunca deve c onduzir a uma
fusão encapotada, a uma subordinação funcional da Lusa à RTP ou à perda de identidade
própria da agência.
É igualmente indispensável garantir que o financiamento público, o aumento de capital
e qualquer plano de modernização da Lusa sejam aco mpanhados de metas objetivas,
públicas, transparentes e auditáveis , pois o dinheiro dos contribuintes não pode ser
entregue a uma empresa pública sem mecanismos efetivos de controlo, avaliação e
prestação de contas.
Neste domínio, a exigência de transparência não é uma suspeição sobre os profissionais
da Lusa, que cumprem diariamente uma função essencial de informação pública , mas,
pelo contrário, é uma forma de proteger esses profissionais, proteger a agência e
proteger os cidadãos contra qualquer tentação de instrumentalização política,
partidarização ou opacidade governativa.
10 Vide https://www.rtp.pt/noticias/pais/novos-estatutos-da-lusa-permitem-mais-ingerencia-denuncia-
sindicato-dos-jornalistas_a1727299
6
Neste contexto assim descrito, impõe-se recomendar ao Governo a adoção de medidas
concretas que assegurem a independência editorial, a autonomia institucional, a
transparência financeira e o escrutínio parlamentar regular da Lusa – Agência de Notícias
de Portugal, S.A., a maior agência de notícias de língua portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Assegure que o modelo de governação da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.
garante, de forma expressa, efetiva e verificável, a independência editorial da agência, a
autonomia da respetiva Direção de Informação e a não interfe rência do Governo, do
acionista Estado ou de quaisquer entidades públicas na orientação noticiosa.
2 – Promova uma avaliação independente da conformidade dos novos estatutos da Lusa
com a Constituição da República Portuguesa, o Estatuto do Jornalista, o regime jurídico
aplicável ao setor público empresarial e o Regulamento (UE) 2024/1083 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo à Liberdade dos Meios de
Comunicação Social (EMFA), em especial o disposto no n.º 2 do seu artigo 4.º.
3 – Garanta que o Conselho Consultivo da Lusa não dispõe, direta ou indiretamente, de
poderes, com petências, práticas ou mecanismos suscetíveis de condicionar a linha
editorial, a seleção noticiosa, a organização interna da redação, a atividade da Direção de
Informação ou a autonomia profissional dos jornalistas.
4 – Assegure que qualquer processo de c ooperação, partilha de recursos, instalação
comum, ferramenta conjunta, protocolo operacional ou sinergia entre a Lusa e a RTP é
precedido de informação clara e detalhada à Assembleia da República, aos trabalhadores
e aos órgãos representativos dos jornalistas das entidades envolvidas.
5 – Exclua expressamente qualquer fusão, integração funcional, subordinação
operacional ou concentração orgânica da Lusa na RTP, incluindo a eventual mudança da
sede da agência para as instalações da RTP , garantindo a autonom ia institucional,
editorial, orgânica e funcional da agência noticiosa nacional.
7
6 – Assegure que o financiamento público, o aumento de capital e o plano de
modernização da Lusa são acompanhados de metas objetivas, públicas, transparentes e
auditáveis, designadamente quanto à cobertura territorial, presença internacional,
acompanhamento das regiões autónomas, serviço às comunidades portuguesas,
cobertura do espaço lusófono e apoio ao pluralismo da comunicação social regional e
local, garantindo sempre uma representação plural da sociedade.
7 – Adote as medidas necessárias para assegurarque os critérios de escolha dos membros
do Conselho de Administração da Lusa assentam em mérito, experiência profissional
relevante, independência, idoneidade, ausência de conflitos de interesses e
compromisso expresso com a liberdade de imprensa , com a independência editorial e
pluralidade informativa.
8 – Reforce os mecanismos de transparência ativa da Lusa, garantindo a publicação
acessível dos principais instrumentos de gestão, de contratação pública, dos relatórios de
execução, indicadores de cumprimento da missão de serviço público e informação
relevante sobre a utilização de recursos públicos.
Palácio de S. Bento, 5 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Abrir texto oficial