Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 514/XVII/1ª
Sobre a Renovação Automática de Licenças na Pesca Local e Artesanal
Exposição de Motivos
Para que uma licença de pesca local e artesanal seja automaticamente renovada, é
necessário efetuar vendas em lota no valor igual ou superior a 14 vezes o Salário Mínimo
Nacional (SMN) por tripulante matriculado na embarcação que se candidata ao
licenciamento para o ano seguinte.
Uma parte muito significativa das embarcações de pesca local (até aos nove metros de
comprimento) tem muita dificuldade em atingir aqueles valores.
É evidente que, em algumas situações, não são atingidos aqueles valores, por causa da
venda ilegal de pescado fora da lota.
No entanto, não pode “o justo pagar pelo pecador”, e são muitas as situações que
explicam a limitação dos rendimentos da Pesca Local e Artesanal, a saber, por exemplo:
– Épocas em que o mau tempo limita muito as saídas para o mar;
– Barras assoreadas que não permitem a atividade regular;
– A insuficiência de polvo (principal espécie de suporte à pesca local) em
determinado ano não foi compensada em valor na venda de outras espécies;
– Ocorrência de fenómenos anómalos, como a concentração de algas invasoras,
que não permitem que a pesca se desenvolva com normalidade; e
– Os pescadores embarcados realizam outras atividades para complementar os
rendimentos da pesca profissional (apanha de bivalves, percebes, trabalho na
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restauração, etc.).
Não há uma discriminação positiva para este tipo de embarcações, dado que as da pesca
local e artesanal não têm as mesmas condições para desenvolver a sua atividade com a
mesma regularidade, por comparação com a pesca costeira, como, por exemplo, o
comprimento superior a nove metros, as condições dos portos e das barras e os
constrangimentos regionais (conjunturais ou estruturais), que tenham em conta se os
pescadores desenvolvem a atividade de forma regular ou sazonal, ou o número de artes
licenciadas por cada embarcação, que poderiam ser critérios para uma atribuição justa,
e não cega, das licenças anuais.
O critério cego referido – uma venda mínima equivalente a 14 retribuições mínimas
mensais garantidas (RMMG) em lota no ano anterior – está a afastar os pescadores da
pesca local, a contribuir para acabar com a pequena pesca, a limitar a pesca mais
sustentável e equilibrada e a violar os princípios do Código Internacional para uma Pesca
Sustentável (FAO,1995), também adotado pela União Europeia (UE). E estaremos a fazer
com que aquelas embarcações tendam a não ter mais que um tripulante matriculado,
para não tornar incomportáveis os valores mínimos anuais de venda em lota.
Associar a atribuição da licença a critérios, como o salário mínimo nacional tem-se
demonstrado profundamente desadequado, ao não ter sequer em conta a evolução dos
preços do pescado em lota, que são sistematicamente desvalorizados.
Para agravar a situação, a forma como o processo foi mais uma vez conduzido está a
empurrar muitas embarcações de pesca local para a operação sem licença de pesca
válida.
Em setembro, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
(DGRM) enviou os pedidos de justificação aos armadores das embarcações que não
atingiram os valores mínimos. Todas as justificações não consideradas válidas exigiram
um pedido de renovação da atividade após o dia 1 de janeiro, criando uma janela
temporal na qual que os pescadores trabalham no mar sem licença válida – por culpa da
máquina administrativa e das regras com que os governos as fazem (não) funcionar.
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Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomenda ao Governo que:
1- Estabeleça como critério de referência para a renovação automática das licenças
de pesca local o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em substituição da
Retribuição Mínima Mensal Garantida, vulgo salário mínimo nacional.
2- Fixe, para vigorar em 2026, um valor correspondente a 14 vezes o Indexante de
Apoios Sociais (em 2026, 537,13€), para efeitos do limiar de venda por
tripulante.
3- Anule as penalizações por embarcações da pesca local e artesanal estarem a
operar desde 1 de janeiro de 2026 sem a respetiva licença, devido ao errado
mecanismo administrativo criado pelo Governo.
4- Altere o procedimento para a pesca local e artesanal, evitando automatismos
alheios ao setor, com a introdução de outros critérios para a comprovação de
atividade efetiva, tais como o número de dias de mar, o registo de descargas, a
quantidade de pescado desembarcado, e fatores de ponderação como o estado
das barras e portos, a sazonalidade da operação ou as artes licenciadas para a
embarcação.
5- Promova o aumento da capacidade de resposta da Direção Geral dos Recursos
Marinhos (DGRM), reforçando os seus quadros de pessoal operacional.
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Assembleia da República, 23 de janeiro de 2026
Os Deputados,
Alfredo Maia, Paulo Raimundo, Paula Santos,
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