Documento integral
Projeto de Resolução n.º 53/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão do calendário de escolha das especialidades
médicas
Exposição de Motivos
O Serviço Nacional de Saúde tem demonstrado vários constrangimentos na captação e
fixação de médicos, o que tem causado uma degradação do acesso aos cuidados de saúde
prestados às populações. Com efeito, e sem esquecer que existem diversas razões que,
conjuntamente, criam um “fenómeno” de escassez de recursos humanos na saúde, importa
dedicar-nos e apresentar solução para um constrangimento verificado no início da carreira de
um médico especialista. Para tal, tenha-se em consideração que o percurso de um futuro
médico continua após a licenciatura / mestrado integrado em Medicina, com o Internato
Médico, que corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática,
com o objetivo de habilitar o médico ao exercício, tecnicamente diferenciado, na respetiva
área de especialização.
O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a organização do mesmo em duas fases
subsequentes: o Internato de Formação Geral (com duração de 12 meses) e a Formação
Específica (com duração entre os 4 anos e os 6 anos) correspondendo ao processo de maior
diferenciação pós-graduada antes de se atingir o grau de médico especialista. Neste sentido,
o internato médico inicia-se, assim, com uma formação geral, com a duração de 1 ano, e, por
isso, conhecida como “ano comum”.
Quanto à formação especializada, e para efeitos do exercício do direito de escolha de
especialidade e de estabelecimento, prevê-se que este processo deve decorrer entre outubro
e novembro do ano civil seguinte ao da abertura do procedimento concursal de internato
médico, sendo o calendário publicitado, com antecedência mínima de 10 dias úteis prévia a
esse exercício, na página eletrónica da ACSS, I. P., de acordo com o previsto no n.º 3, do
artigo 36.º, do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16
de março.
Veja-se, contudo, que, em 2024, o mapa de vagas para a formação médica foi publicado a
30 de outubro e, apenas em 18 de dezembro, foi publicada a lista definitiva de colocação na
formação especializada, no âmbito do Procedimento Concursal IM 2025.
Ora, a frequência do internato inicia-se no primeiro dia útil de cada ano civil, produzindo
efeitos a 1 de janeiro, data em que os médicos devem apresentar-se nos estabelecimentos
de formação, sendo que a não comparência dos candidatos a ingresso na formação
específica determina a impossibilidade de apresentação de candidatura ao procedimento
concursal de ingresso no internato médico seguinte, nos termos do n.º 3, do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 13/20181, de 26 de fevereiro.
Note-se que a escolha da vaga de formação específica determina a profissão a que um
médico se irá dedicar nos mais de 30 anos seguintes. Deve, por isso, ser uma decisão
ponderada, sendo necessário tempo suficiente para pesar vantagens e desvantagens,
planear o futuro, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista familiar, sob pena de,
pela pressão associada ao tempo reduzido para a escolha, existir arrependimento e,
posteriormente, profissionais desmotivados e que acabam por abandonar quer o internato,
quer a profissão, quer o SNS.
Face ao exposto, é do entendimento da Iniciativa Liberal que devem ser agilizados e
antecipados os prazos aplicáveis à abertura dos procedimentos concursais ao Internato
Médico, garantindo as melhores condições para a preparação dos médicos candidatos para
a eventual mudança de residência e demais ajustamentos necessários ao ingresso no
Internato Médico, contribuindo para aumentar a atratividade do mesmo e minorar o crescente
número de vagas não selecionadas que se têm vindo a verificar nos últimos procedimentos
concursais.
1 Diploma que aprovou o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os
princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.
De facto, um(a) jovem médico(a) pode encontrar-se a frequentar o ano comum em Faro, a 31
de dezembro, e iniciar o internato de formação específica, em Bragança, no dia seguinte, a
01 de janeiro. Neste período curto de transição, os jovens médicos, não só, enfrentam
dificuldades na mudança de alojamento, como, também, a nível profissional, pois a passagem
de médico do ano comum, sem autonomia, para médico de formação específica, significa a
assunção de uma maior responsabilidade para com os doentes e a necessidade de maior
diferenciação técnica. Além do impacto na esfera profissional, esta transição rápida tem
elevado impacto ao nível afetivo e social destes profissionais, que poderá ter repercussões
sobre a sua performance inicial no Internato de Formação Específica e, por conseguinte, nos
doentes.
Neste sentido e tendo chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal
diversos pedidos para que o prazo desde a colocação até ao início da especialidade seja
alargado, importa corrigir e harmonizar o Regulamento do Internato Médico, aprovado e
publicado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Resolução
Assim, com base no exposto e com vista à promoção de melhores condições de atratividade
dos médicos às especialidades, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1. Altere os artigos 27.º e 36.º do Regulamento do Internato Médico de forma que:
a) o mapa de vagas da área de especialização, para efeitos do processo de escolhas
a realizar no âmbito do procedimento concursal de ingresso no IM, seja publicitado
até 31 de agosto;
b) o período de reflexão, entre essa publicação e o processo de exercício do direito
de escolha, seja de 15 dias úteis;
c) o processo de exercício do direito de escolha decorra até 30 de setembro de cada
ano civil.
2. Assegure o cumprimento destes prazos no procedimento concursal de formação
especializada no presente ano.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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