Projeto de Resolução n.º 53/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão do calendário de escolha das especialidades médicas
Exposição de Motivos
O Serviço Nacional de Saúde tem demonstrado vários constrangimentos na captação e fixação de médicos, o que tem causado uma degradação do acesso aos cuidados de saúde prestados às populações. Com efeito, e sem esquecer que existem diversas razões que, conjuntamente, criam um “fenómeno” de escassez de recursos humanos na saúde, importa dedicar-nos e apresentar solução para um constrangimento verificado no início da carreira de um médico especialista. Para tal, tenha-se em consideração que o percurso de um futuro médico continua após a licenciatura / mestrado integrado em Medicina, com o Internato Médico, que corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, com o objetivo de habilitar o médico ao exercício, tecnicamente diferenciado, na respetiva área de especialização.
O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a organização do mesmo em duas fases subsequentes: o Internato de Formação Geral (com duração de 12 meses) e a Formação Específica (com duração entre os 4 anos e os 6 anos) correspondendo ao processo de maior diferenciação pós-graduada antes de se atingir o grau de médico especialista. Neste sentido, o internato médico inicia-se, assim, com uma formação geral, com a duração de 1 ano, e, por isso, conhecida como “ano comum”.
Quanto à formação especializada, e para efeitos do exercício do direito de escolha de especialidade e de estabelecimento, prevê-se que este processo deve decorrer entre outubro e novembro do ano civil seguinte ao da abertura do procedimento concursal de internato médico, sendo o calendário publicitado, com antecedência mínima de 10 dias úteis prévia a esse exercício, na página eletrónica da ACSS, I. P., de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 36.º, do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Veja-se, contudo, que, em 2024, o mapa de vagas para a formação médica foi publicado a 30 de outubro e, apenas em 18 de dezembro, foi publicada a lista definitiva de colocação na formação especializada, no âmbito do Procedimento Concursal IM 2025.
Ora, a frequência do internato inicia-se no primeiro dia útil de cada ano civil, produzindo efeitos a 1 de janeiro, data em que os médicos devem apresentar-se nos estabelecimentos de formação, sendo que a não comparência dos candidatos a ingresso na formação específica determina a impossibilidade de apresentação de candidatura ao procedimento concursal de ingresso no internato médico seguinte, nos termos do n.º 3, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro.
Note-se que a escolha da vaga de formação específica determina a profissão a que um médico se irá dedicar nos mais de 30 anos seguintes. Deve, por isso, ser uma decisão ponderada, sendo necessário tempo suficiente para pesar vantagens e desvantagens, planear o futuro, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista familiar, sob pena de, pela pressão associada ao tempo reduzido para a escolha, existir arrependimento e, posteriormente, profissionais desmotivados e que acabam por abandonar quer o internato, quer a profissão, quer o SNS.
Face ao exposto, é do entendimento da Iniciativa Liberal que devem ser agilizados e antecipados os prazos aplicáveis à abertura dos procedimentos concursais ao Internato Médico, garantindo as melhores condições para a preparação dos médicos candidatos para a eventual mudança de residência e demais ajustamentos necessários ao ingresso no Internato Médico, contribuindo para aumentar a atratividade do mesmo e minorar o crescente número de vagas não selecionadas que se têm vindo a verificar nos últimos procedimentos concursais.
De facto, um(a) jovem médico(a) pode encontrar-se a frequentar o ano comum em Faro, a 31 de dezembro, e iniciar o internato de formação específica, em Bragança, no dia seguinte, a 01 de janeiro. Neste período curto de transição, os jovens médicos, não só, enfrentam dificuldades na mudança de alojamento, como, também, a nível profissional, pois a passagem de médico do ano comum, sem autonomia, para médico de formação específica, significa a assunção de uma maior responsabilidade para com os doentes e a necessidade de maior diferenciação técnica. Além do impacto na esfera profissional, esta transição rápida tem elevado impacto ao nível afetivo e social destes profissionais, que poderá ter repercussões sobre a sua performance inicial no Internato de Formação Específica e, por conseguinte, nos doentes.
Neste sentido e tendo chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal diversos pedidos para que o prazo desde a colocação até ao início da especialidade seja alargado, importa corrigir e harmonizar o Regulamento do Internato Médico, aprovado e publicado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Resolução
Assim, com base no exposto e com vista à promoção de melhores condições de atratividade dos médicos às especialidades, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Altere os artigos 27.º e 36.º do Regulamento do Internato Médico de forma que:
a) o mapa de vagas da área de especialização, para efeitos do processo de escolhas a realizar no âmbito do procedimento concursal de ingresso no IM, seja publicitado até 31 de agosto;
b) o período de reflexão, entre essa publicação e o processo de exercício do direito de escolha, seja de 15 dias úteis;
c) o processo de exercício do direito de escolha decorra até 30 de setembro de cada ano civil.
2. Assegure o cumprimento destes prazos no procedimento concursal de formação especializada no presente ano.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 48-49 - 20/06/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 53/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO CALENDÁRIO DE ESCOLHA DAS ESPECIALIDADES
MÉDICAS
Exposição de motivos
O Serviço Nacional de Saúde tem demonstrado vários constrangimentos na captação e fixação de médicos,
o que tem causado uma degradação do acesso aos cuidados de saúde prestados às populações. Com efeito, e
sem esquecer que existem diversas razões que, conjuntamente, criam um «fenómeno» de escassez de recursos
humanos na saúde, importa dedicar-nos e apresentar solução para um constrangimento verificado no início da
carreira de um médico especialista. Para tal, tenha-se em consideração que o percurso de um futuro médico
continua após a licenciatura/mestrado integrado em Medicina, com o internato médico, que corresponde a um
processo de formação médica especializada, teórica e prática, com o objetivo de habilitar o médico ao exercício,
tecnicamente diferenciado, na respetiva área de especialização.
O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a organização do mesmo em duas fases subsequentes: o
internato de formação geral (com duração de 12 meses) e a formação específica (com duração entre os 4 anos
e os 6 anos) correspondendo ao processo de maior diferenciação pós-graduada antes de se atingir o grau de
médico especialista.
Neste sentido, o internato médico inicia-se, assim, com uma formação geral, com a duração de 1 ano, e, por
isso, conhecida como «ano comum».
Quanto à formação especializada, e para efeitos do exercício do direito de escolha de especialidade e de
estabelecimento, prevê-se que este processo deve decorrer entre outubro e novembro do ano civil seguinte ao
da abertura do procedimento concursal de internato médico, sendo o calendário publicitado, com antecedência
mínima de 10 dias úteis prévia a esse exercício, na página eletrónica da ACSS, IP, de acordo com o previsto no
n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Veja-se, contudo, que, em 2024, o mapa de vagas para a formação médica foi publicado a 30 de outubro e,
apenas em 18 de dezembro, foi publicada a lista definitiva de colocação na formação especializada, no âmbito
do procedimento concursal IM 2025.
Ora, a frequência do internato inicia-se no primeiro dia útil de cada ano civil, produzindo efeitos a 1 de janeiro,
data em que os médicos devem apresentar-se nos estabelecimentos de formação, sendo que a não
comparência dos candidatos a ingresso na formação específica determina a impossibilidade de apresentação
de candidatura ao procedimento concursal de ingresso no internato médico seguinte, nos termos do n.º 3 do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/20181, de 26 de fevereiro.
Note-se que a escolha da vaga de formação específica determina a profissão a que um médico se irá dedicar
nos mais de 30 anos seguintes. Deve, por isso, ser uma decisão ponderada, sendo necessário tempo suficiente
para pesar vantagens e desvantagens, planear o futuro, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista
familiar, sob pena de, pela pressão associada ao tempo reduzido para a escolha, existir arrependimento e,
posteriormente, profissionais desmotivados e que acabam por abandonar quer o internato, quer a profissão,
quer o SNS.
Face ao exposto, é do entendimento da Iniciativa Liberal que devem ser agilizados e antecipados os prazos
aplicáveis à abertura dos procedimentos concursais ao internato médico, garantindo as melhores condições
para a preparação dos médicos candidatos para a eventual mudança de residência e demais ajustamentos
necessários ao ingresso no internato médico, contribuindo para aumentar a atratividade do mesmo e minorar o
crescente número de vagas não selecionadas que se têm vindo a verificar nos últimos procedimentos
concursais.
De facto, um(a) jovem médico(a) pode encontrar-se a frequentar o ano comum em Faro, a 31 de dezembro,
e iniciar o internato de formação específica, em Bragança, no dia seguinte, a 1 de janeiro. Neste período curto
de transição, os jovens médicos não só enfrentam dificuldades na mudança de alojamento, como, também, a
1 Diploma que aprovou o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.
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Apreciação — DAR I série — 30-36 - 27/06/2025
I SÉRIE — NÚMERO 5
Pausa.
Está presente nas galerias a subscritora da petição Sandra Sousa, quem cumprimentamos.
Vamos dar início ao debate e está inscrita para uma intervenção a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do
PAN. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Saudamos os peticionários, a quem agradecemos esta iniciativa, e as mais de 10 000 pessoas que permitiram que, mais uma vez, se esteja hoje a
discutir a valorização e dignificação dos médicos e da sua carreira, mas também que se permita fixar talento no
Serviço Nacional de Saúde.
Sabemos que haverá aqui diferentes posições neste debate. Há quem queira menos intervenção do Estado,
menos financiamento do Estado no SNS (Serviço Nacional de Saúde), mas a verdade é que em momentos
críticos, como a pandemia ou até mesmo noutras alturas das nossas vidas, é precisamente na valorização
destes profissionais e dos médicos, que nunca têm faltado ao País, que nos devemos centrar.
Por isso mesmo, embora os médicos hoje representem, do ponto de vista do internato, cerca de um terço da
força de trabalho da classe médica do SNS, sendo também a coluna vertebral de serviços de urgências, a
verdade é que o que têm recebido em troca tem sido não só salários baixos, como também falta de tempo para
formação, além de uma pressão tão grande que leva, muitas vezes, a que abandonem o SNS após o internato.
Sabemos também que tem havido acumulação com o privado, e muitos dirão que no privado não falham,
mas que depois falham no serviço público.
A verdade é que, se não garantirmos uma maior aposta na sua valorização e também na exclusividade como
uma opção — como é evidente — atrativa, não vamos conseguir dar prosseguimento a um serviço
absolutamente essencial, para corrigirmos, até do ponto de vista do direito à saúde, um direito
constitucionalmente consagrado, uma das coisas absolutamente fundamentais do nosso País, que muitas vezes
esbarra num elevador social tantas vezes avariado.
Por isso mesmo, o PAN propõe que se aprove um regime especial de direitos, de parentalidade e não só,
para os médicos, os enfermeiros, os técnicos auxiliares de saúde, para que no exercício das funções no SNS
não se olhe apenas para a valorização na perspetiva económica, mas também na perspetiva do bem-estar e de
outros direitos, nomeadamente o direito à conciliação com a vida familiar, porque sabemos que isso é algo de
que os profissionais de saúde muitas vezes se queixam, a par também dos riscos associados às horas
extraordinárias, ao trabalho noturno, entre muitas outras dimensões nas suas vidas.
Sr.as e Srs. Deputados, acreditamos que, em sede de especialidade, poderemos trabalhar estas iniciativas,
assim haja essa disponibilidade, para valorizarmos de uma vez por todas o SNS e, acima de tudo, aquilo que
muitos têm também nos seus programas eleitorais…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na verdade, já muito foi dito. Temos muitas vezes a imagem errada dos médicos enquanto profissionais privilegiados, com altos salários, com
carreiras que outros profissionais não têm, e esquecemos os longos anos de formação e que essa já não é a
realidade de todos os médicos.
Os médicos internos são hoje o pilar do SNS. Trabalham longas horas, são quem faz urgências, porque os
médicos com carreiras mais longas já não fazem urgências, mas não estão integrados na carreira médica, não
têm os mesmos direitos e os mesmos incentivos para investir na sua carreira no SNS. Muitos, por isso, optam
por sair para o privado ou mesmo por não se especializar, acabando por prestar serviços ao SNS enquanto
tarefeiros, o que causa problemas estruturais na própria organização do Serviço Nacional de Saúde.
Por isso, queremos aqui, respeitando esta profissão, respeitando os internos, resolver também um problema
estrutural do SNS, que é a sua incapacidade para reter profissionais, e achamos que este é um bom contributo
nessas três dimensões.
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 - 28/06/2025
28 DE JUNHO DE 2025
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 53/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
a revisão do calendário de escolha das especialidades médicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, do L e do CDS-PP.
Agora votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 57/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que crie uma bolsa de formação específica destinada a médicos internos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, o
voto contra da IL e as abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 40/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação de um regime de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e
dispositivos médicos utilizados no tratamento da epidermólise bolhosa.
Submetido à votação, foi aprovado,com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Aplausos do CH.
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 44/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios (vacinas
antialérgicas).
Submetido à votação, foi aprovado,com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 48/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que
garanta os cuidados de saúde aos doentes com epidermólise bolhosa.
Submetido à votação, foi aprovado,com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstençãodaIL.
Baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 51/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo a comparticipação integral dos tratamentos de imunoterapia específica com alergénios.
Submetido à votação, foi rejeitado,com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e daIL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 59/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios.
Submetido à votação, foi aprovado,com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstençõesdo PSD e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 60/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo medidas de apoio aos doentes com epidermólise bolhosa.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 2-3 - 21/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 31
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XVII/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SECRETÁRIO
CLÍNICO)
Texto final da Comissão de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1. Proceda à criação da carreira especial de técnico secretário clínico, reconhecendo as especificidades das
suas funções e o seu papel central no seio do SNS (Serviço Nacional de Saúde).
2. Defina os critérios de recrutamento e progressão na carreira, exigindo a devida formação e qualificação
profissionais dos candidatos.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2025.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O texto final foi aprovado, com os votos a favor do CH e do PS, os votos contra do PSD e da IL e a
abstenção do PCP, registando-se a ausência do L, do CDS-PP e do BE, na reunião da Comissão do dia 16 de
julho de 2025.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 53/XVII/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO CALENDÁRIO DE ESCOLHA DAS ESPECIALIDADES
MÉDICAS)
Texto final da Comissão de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1. Altere os artigos 27.º e 36.º do Regulamento do Internato Médico de forma que:
a) o mapa de vagas da área de especialização, para efeitos do processo de escolhas a realizar no âmbito
do procedimento concursal de ingresso no internato médico, seja publicitado até 31 de agosto;
b) o período de reflexão, entre essa publicação e o processo de exercício do direito de escolha, seja de 15
dias úteis;
c) o processo de exercício do direito de escolha decorra até 30 de setembro de cada ano civil.
2. Assegure o cumprimento destes prazos no procedimento concursal de formação especializada no
presente ano.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2025.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
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Votação final global — DAR I série — 59-59 - 20/06/2026
20 DE JUNHO DE 2026
Passamos, então, à votação final do Projeto de Resolução n.º 1018/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que atualize e simplifique a legislação e gestão cinegética em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL e do JPP, os votos contra do L,
do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP. Aplausos de Deputados do CH. Vamos passar à votação final do Projeto de Resolução n.º 660/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
reposição urgente da oferta ferroviária e a adoção de medidas de mitigação na Linha da Beira Baixa. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP. Aplausos de Deputados do CH. Prosseguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 757/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a reparação urgente do troço do IC3 em Penela e da ER347 e a compensação financeira ao município de Penela pelos investimentos extraordinários realizados na rede viária municipal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do L, do PCP e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 53/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a revisão do calendário de escolha das especialidades médicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao
Projeto de Resolução n.º 57/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie uma bolsa de formação específica destinada a médicos internos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 61/XVII/1.ª (PAN) — Pela valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 41/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
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