Documento integral
Projeto de Resolução n.º 191/XVII/1.ª
Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal
Exposição de motivos
No dia 18 de julho de 2020, um trágico incêndio na Serra da Agrela, em Santo Tirso, resultou
na morte de mais de 90 animais alojados em dois abrigos ilegais. Este evento devastador
tornou-se símbolo da urgência de implementar medidas de resgate animal em s ituações de
emergência e de catástrofe. Principalmente, porque volvidos cinco anos da tragédia não foi
feita justiça para os animais que morreram carbonizados enquanto o seu socorro e resgate
lhes eram negados.
Nos últimos anos, tem -se verificado um aument o significativo no número de situações de
emergência. Incêndios florestais, inundações, desabamentos e outras catástrofes naturais
resultam, muitas vezes, na necessidade urgente de respostas de emergência, de socorro e
resgate. Estas situações não só coloc am em risco vidas humanas, mas também ameaçam
significativamente a vida animal.
Recentemente, as cheias ocorridas no Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstraram de forma
clara a necessidade de preparação e recursos adequados para o resgate animal em situações
de catástrofe. No caso, os serviços de emergência e as associações de proteção animal do Rio
Grande do Sul, resgataram quase dez mil animais perdidos, abandonados ou encurralados em
zonas de difícil acesso depois das cheias. Ainda assim, muitos animais , cujo número não foi
sequer possível de apurar, não sobreviveram às inundações.
No nosso país, a tragédia de Santo Tirso não é uma tragédia isolada. Em 2017, na sequência
dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região centro, morreram mais de 500 mil
animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão,
Odemira e Silves, morreram mais de 1.500 animais detidos para fins de pecuária, perto de
100 animais de companhia e um número incalculável de animais selvagens. Em Agost o de
2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,
no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que
deflagrou em Castro Marim e que alastrou a dois outros concelhos. Nos incêndi os nos anos
subsequentes vários animais de companhia, que se encontravam acorrentados, morreram
não tendo tido qualquer hipótese de fuga, bem como equídeos e animais detidos para fins de
pecuária, onde num só espaço, em 2022, pelo menos 30 mil codornizes m orreram numa
fábrica de produção de ovos.
As situações elencadas são um exemplo claro de que, em Portugal, a proteção e resgate de
animal são insuficientes.
Veja-se que as medidas que o PAN conseguiu aprovar nos orçamentos do estado anteriores,
como a atu alização dos planos de emergência de proteção civil e a criação de hospitais de
campanha ainda não foram implementadas.
A estas insuficiências acresce o facto da tutela do bem-estar animal ter passado do Ministério
do Ambiente para o Ministério da Agricultura e ainda que o bem-estar animal passe da tutela
do ICNF para a DGAV que resultará, necessariamente, numa visão sanitarista, de uma falta de
ação eficaz e num agravamento da situação de vulnerabilidade dos animais.
Ainda assim, podemos dizer que as políticas públicas não respaldam a vontade da sociedade
civil que se tem mobilizado de forma recorrente sobre este tema.
Por um lado, solicitando a criação de um Plano Nacional de Resgate Animal, a ser incluído no
Plano Nacional de Emergência e Protecção Civil e com aplicabilidade em todos os municípios
do país, como é o caso da Iniciativa Legislativa de cidadãos que reuniu mais de 21 mil
assinaturas (Projeto de Lei 754/XIV/2)1 e ainda da petição apresentada após o trágico incêndio
na Serra da Agrela, reclamando por “Justiça pela falta de prestação de auxílio aos animais do
canil cantinho 4 patas em Santo Tirso” que reuniu mais de 182 mil assinaturas2.
1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=110570
2 https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT101691
Por isso, prosseguindo este esforço de consciencialização da sociedade civil para o resgate animal, a
presente iniciativa propõe que a Assembleia da República consagre o dia 18 de julho como o Dia
Nacional do Resgate Animal.
A escolha do dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal é significativa porque
marca simbolicamente a data do incêndio ocorrido nos dois abrigos ilegais. Não se pretende,
contudo, que esta data sirva apenas para relembrar a tragédia, mas como um dia de
sensibilização e de ação para que tragédias similares não se repitam, promovendo, por um
lado, a consciencialização sobre a importância do resgate animal e a necessidade de equipas
e recursos adequados para o efeito e, por outro, para relembrar que diariamente, em todo o
mundo, existem animais que t rabalham na busca e salvamento de pessoas em situações de
desastres, conflitos armados e outras situações de emergência, arriscando suas vidas para
salvar vidas humanas.
A Organização Internacional de Cães de Resgate declarou, em 2008, o Dia Internacional do
Cão de Resgate, celebrado anualmente no último domingo de abril, relembrando que, todos
os dias, estes animais são utilizados nestas operações, salvando vidas em áreas urbanas
afetadas por terramotos, explosões e desastres de grande escala. A Direção de Proteção Civil
declarou que esses cães podem vasculhar 1.000 metros quadrados de escombros em apenas
20 minutos, substituindo cerca de 30 pessoas nessas operações3.
Por isso, instituir o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal é um passo
essencial, numa dupla vertente: por um lado, para sensibilizar sobre a importância do resgate
animal, promovendo a implementação de políticas eficazes e de formação das entidades
competentes para que tragédias como as supra descritas não se repitam, e, por o utro lado,
para relembrar o trabalho árduo e altruísta que os animais de busca e salvamento fazem
diariamente.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República o seguinte
Projeto de Resolução:
3 International Search and Rescue Dog Day - April 28, 2024 | internationaldays.co
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5, do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, consagrar o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal.
Palácio de São Bento, 17 de julho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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