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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 840/XVII/1.ª
Promover o acesso aos medicamentos
Exposição de motivos
O Inquérito sobre o Acesso a Cuidados de Saúde relativo a 2025, elaborado pelos
investigadores Pedro Pita Barros e Carolina Santos no âmbito da Cátedra em Economia
da Saúde da Nova School of Business and Economics (Nova SBE), financiada em parceria
com a Fundação “La Caixa” e o BPI, apresenta conclusões alarmantes sobre as
desigualdades no acesso à saúde e, em particular, à medicação.
Em 2025, 45,5% dos 1.034 inquiridos a nível nacional relatou ter tido pelo menos um
episódio de doença, uma subida de 3,2 pontos percentuais face a 2023, aproximando-se
do máximo histórico registado em 2015. Segundo o mesmo relatório, as faixas etárias
entre os 15 e os 44 anos foram as mais afetadas, bem como os grupos com maiores
privações económicas e menor escolaridade.
Os dados sobre a aquisição de medicamentos são particularmente preocupantes. Em
2023, um cidadão de um escalão económico mais desfavorecido tinha uma probabilidade
de 41% de não adquirir toda a medicação necessária ao tratamento de um episódio de
doença, 40 pontos percentuais acima dos escalões de rendimentos mais elevados. Em
2025, essa probabilidade agravou-se para 52%, com uma diferença de 51 pontos
percentuais face às classes A e B. Os autores classificam esta situação como “um problema
particularmente gravoso” que urge ser corrigido.
O mesmo estudo conclui que a probabilidade de um indivíduo ter médico de família
atribuído pelo SNS desceu de 91% em 2019 para apenas 79% em 2025, sendo que os
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indivíduos das classes mais desfavorecidas apresentam menor probabilidade de ter essa
cobertura. É ainda assinalado que, apesar de o SNS ser universal e tendencialmente
gratuito, nos termos da Constituição da República Portuguesa, “a capacidade efetiva de
recorrer a cuidados de saúde continua a depender, em parte, da condição financeira dos
indivíduos”, uma realidade que contraria o princípio constitucional do “acesso igual para
necessidade igual de cuidados de saúde”.
A crise energética deflagrada pela guerra dos EUA e de Israel contra o Irão veio agravar
um quadro já de si preocupante. Segundo noticiado pela SIC Notícias em março de 2026,
confrontados com o aumento generalizado do custo de vida, muitos portugueses
passaram a reequacionar as suas decisões na hora de aviar receitas, optando
crescentemente por medicamentos mais baratos ou, em alguns casos, prescindindo de
parte da medicação prescrita.
É certo que o custo dos medicamentos é diretamente afetado pela variação dos preços
energéticos, na medida em que a cadeia do medicamento, desde a produção de
substâncias ativas e excipientes até à formulação, embalagem e distribuição, incorpora
consumos significativos de energia. Para além dos processos industriais (aquecimento,
refrigeração, esterilização e controlo de qualidade), a energia pesa nos custos de
transporte e armazenagem, incluindo necessidades de cadeia de frio, bem como em
matérias-primas e insumos associados à indústria química e petroquímica. Do mesmo
modo, as embalagens (plástico, vidro e alumínio) tendem a refletir a evolução das
cotações do petróleo e da energia.
Em declarações ao Jornal de Negócios , o presidente da Associação da Indústria
Farmacêutica (Apifarma), João Almeida Lopes, afirmou que os preços dos medicamentos
em Portugal terão de subir “mais tarde ou mais cedo”, invocando a inflação, a pressão
política e a tendência de aproximação dos preços europeus aos praticados nos Estados
Unidos da América. Em resposta a estas declarações, a ministra da Saúde, Ana Paula
Martins, afirmou no dia 8 de abril de 2026, em Leiria, que “para já não temos ainda uma
razão para uma preocupação maior, mas temos de estar preparados”. Esta declaração,
embora reconheça a plausibilidade do aumento, não esclarece quais as medidas concretas
de proteção dos utentes que o Governo prepara ou equaciona adotar. Importa notar que,
num mercado em que uma parte significativa dos preços é administrada e sujeita a regras
de revisão, aumentos rápidos de custos podem traduzir-se não apenas em pressão para
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atualização de preços, mas também em riscos de descontinuação de apresentações menos
rentáveis e em maior vulnerabilidade a ruturas de abastecimento, sobretudo em
medicamentos maduros e de baixo preço. Neste contexto, a preparação invocada pelo
Governo deve ser entendida também como a necessidade de mecanismos de
monitorização e resposta atempada quer para prevenir falhas na disponibilidade de
medicamentos essenciais, quer para mitigar o impacto nos utentes, em especial doentes
crónicos e famílias em maior privação económica.
Como a indústria farmacêutica reconhece, nas afirmações recuperadas acima, esta
pressão sobre os preços é resultado direto da mudança de política de preços dos
medicamentos nos Estados Unidos da América. Afinal, sendo esta uma indústria com
margens de lucro muito acima dos outros setores, a atual pressão inflacionista sobre a
energia é curta para colocar em casa os seus lucros sempre crescentes. É Donald Trump
que tem vindo a exigir que a Europa pague mais pelos medicamentos, para cumprir assim
a sua promessa de que os Estados Unidos teriam medicamentos com “os preços mais
baixos do mundo”. Sem alterar o opaco sistema de seguradoras e intermediários do
sistema norte-americano, pressiona a Europa para aumentar os seus preços e a indústria
farmacêutica agradece.
As ameaças da indústria sobre o preço dos medicamentos surgem num momento em que
o poder de compra das famílias portuguesas sofre pressões múltiplas e simultâneas. Na
semana de 1 a 8 de abril de 2026, o cabaz de 63 produtos alimentares essenciais
monitorizado pela DECO atingiu o valor recorde de 257,95 euros, o valor mais elevado
desde o início da monitorização, em 2022. Face à semana anterior, o encarecimento foi de
2,95 euros, a maior subida semanal já registada. Em termos anuais, o mesmo cabaz custa
mais 19,79 euros do que há um ano e mais 70,25 euros do que em janeiro de 2022, um
agravamento acumulado de 37,4%.
Acresce que, de acordo com dados do Eurostat divulgados em 7 de abril de 2026, os preços
da habitação em Portugal subiram 18,9% no quarto trimestre de 2025 face ao período
homólogo do ano anterior, constituindo a segunda maior subida anual de toda a União
Europeia. Numa perspetiva de década, os preços das casas valorizaram 180% entre 2015
e 2025, segundo a mesma fonte. O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirma, por
seu lado, que em 2025 o Índice de Preços da Habitação aumentou 17,6%, o valor mais
elevado desde o início da série. Rendas e prestações de crédito habitação absorvem uma
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parcela crescente do rendimento disponível das famílias, comprimindo o orçamento
destinado à saúde.
Este conjunto de pressões económicas, alimentos, energia, habitação, cria as condições
para que o aumento do preço dos medicamentos deixe de ser um risco abstrato e se torne
num fator concreto de exclusão terapêutica, com as consequentes implicações em saúde
pública e equidade social. O Estado português tem duas obrigações: combater a
chantagem do aumento dos preços e apoiar a população no acesso a medicamentos.
O acesso a medicamentos é uma dimensão central do direito à proteção da saúde
consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, que impõe ao Estado
a obrigação de garantir “o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua
condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação”. A
Base IV da Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro) reforça que o SNS
deve assegurar “a equidade no acesso dos utentes, com o objetivo de atenuar os efeitos
das desigualdades económicas, geográficas e quaisquer outras no acesso aos cuidados”.
O regime de formação de preços dos medicamentos é regulado pelo Decreto-Lei n.º
97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, cabendo ao INFARMED, I.P. a supervisão
desse regime. O Estatuto do Medicamento (Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto) e
a Lei n.º 11/2012, de 8 de março, sobre prescrição por denominação comum
internacional, estabelecem o quadro de promoção de medicamentos genéricos e
biossimilares como instrumento de sustentabilidade e acesso. Apesar da evolução
subsiste margem relevante de progresso: segundo o INFARMED, em 2024 a quota de
utilização de medicamentos genéricos em ambulatório atingiu os 52%, num universo de
193,4 milhões de embalagens dispensadas em farmácia comunitária; e a utilização de
biossimilares em meio hospitalar atingiu uma quota média de 82%.
No plano europeu, o Regulamento (CE) n.º 726/2004 e a Diretiva 2001/83/CE, bem como
a Estratégia Farmacêutica para a Europa da Comissão Europeia (2020), definem
obrigações e orientações que recaem sobre os Estados-Membros em matéria de acesso,
acessibilidade económica e segurança de abastecimento de medicamentos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
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1. Proceda ao reforço da comparticipação de medicamentos, de forma a reduzir o risco de
exclusão e de abandono terapêutico decorrentes da erosão do poder de compra e do
aumento do custo de vida, garantindo que o fator económico não constitua uma barreira
ao acesso a cuidados de saúde essenciais.
2. Promova, através do Laboratório Nacional do Medicamento, a produção pública de
fármacos essenciais que apresentem falhas de mercado ou ruturas persistentes no
circuito comercial, mobilizando a capacidade produtiva atualmente instalada. Em
particular, tendo sido publicamente indicado que o Laboratório dispõe de cerca de 70
formulações passíveis de produção - incluindo a produção de metadona para programas
de substituição de dependências e a preparação de medicamentos manipulados, bem
como medicamentos órfãos para situações clínicas de baixa prevalência e fármacos
descontinuados por desinteresse económico, o Governo deve assegurar um plano de
articulação com o INFARMED, I.P. Para identificar e priorizar, com base em necessidades
de saúde pública, os medicamentos a produzir e os volumes mínimos a garantir,
integrando esta resposta com a constituição de reservas estratégicas de medicamentos
críticos.
3. Crie uma estratégia nacional acelerada para a produção, prescrição e dispensa de
medicamentos genéricos e biossimilares, em conformidade com a Lei n.º 11/2012, de 8
de março, com metas temporais e monitorização pública, devendo fixar um plano de
execução com objetivos mensuráveis, designadamente: i) elevar a quota de genéricos em
ambulatório para 60%; ii) elevar a quota média de biossimilares em meio hospitalar para
90%, com meta por substância ativa e por instituição; iii) assegurar que a taxa de
substituição em farmácia comunitária (quando clinicamente adequada) atinge 80%,
salvaguardando a decisão clínica fundamentada. Para garantir esta execução devem ser
introduzidos incentivos e responsabilização: a) inclusão de metas de genéricos e
biossimilares nos contratos-programa (contratos de gestão com as unidades hospitalares,
com incentivo financeiro e maior autonomia orçamental para quem cumpre; b) partilha
de poupanças com unidades que atinjam metas, canalizando pelo menos 30% da
poupança verificada para reforço de recursos clínicos e melhoria de acesso; c) reforço das
compras públicas e dos concursos com critérios pro-concorrência e cláusulas que evitem
dependência de um fornecedor único; d) publicação trimestral de um painel público (por
DCI e por instituição) com quotas, poupanças e indicadores de prescrição por DCI,
permitindo identificar a heterogeneidade e corrigir desvios.
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4. Estabeleça acordos com a indústria farmacêutica (e, quando aplicável, com
armazenistas e farmácias) que incluam cláusulas de reserva de stock mínimo, validade
útil, rotação de lotes e estabilidade de preços no quadro da Estratégia Farmacêutica para
a Europa da Comissão Europeia e da negociação da Lei Europeia para os Medicamentos
Críticos, prevenindo ruturas e reduzindo desperdício por caducidade. Os acordos devem
prever: i) definição de níveis mínimos de stock de segurança por medicamento crítico,
com penalizações proporcionais por incumprimento reiterado; ii) fixação, por grupo
terapêutico e criticidade, de um limiar mínimo de validade remanescente à entrega, com
reposição quando tal não se verifique; iii) implementação de mecanismos de rotação
FEFO (first-expire, first-out) e de consignação, permitindo recolocação em circuitos com
maior consumo antes do termo da validade, sob a supervisão do INFARMED; iv) criação
de uma plataforma nacional para transferência controlada de lotes entre instituições do
SNS e, quando aplicável, para disponibilização no canal comunitário, reduzindo perdas
por caducidade e de incentivos associados (avaliação do fornecedor com melhores
indicadores de nível de serviço e gestão da validade; partilha de poupanças com unidades
que reduzam o desperdício), assegurando a continuidade terapêutica e a proteção do
utente.
5. Desenvolva mecanismos públicos de aquisição centralizada e distribuição direta de
medicamentos de uso frequente e essencial, nomeadamente através da rede de Cuidados
de Saúde Primários, de modo a reduzir a intermediação e a dependência exclusiva do
setor da distribuição comercial, otimizando a logística pública através de reservas
estratégicas, permitindo a rotação entre instituições do SNS, reduzindo a intermediação e
garantindo que o medicamento chega ao utente de forma célere e com menor custo
administrativo.
Assembleia da República, 15 de abril de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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