Projeto de Resolução n.º 1232/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a abolição das portagens nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, garantindo a mobilidade, a coesão territorial e a justiça económica entre as duas margens do Tejo
Exposição de Motivos
As Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama constituem infraestruturas essenciais à mobilidade da Área Metropolitana de Lisboa, assegurando diariamente a ligação entre a Margem Sul e Lisboa para milhares de trabalhadores, estudantes e famílias.
Para uma parte significativa da população residente na Margem Sul, a travessia do Tejo não é uma utilização ocasional da rede rodoviária, mas uma necessidade diária para trabalhar, estudar e aceder a serviços. A cobrança de portagens representa, por isso, um encargo permanente no orçamento das famílias.
Em 2026, um veículo ligeiro de Classe 1 paga 2,25 euros por passagem na Ponte 25 de Abril e 3,40 euros na Ponte Vasco da Gama. Considerando 22 dias úteis e uma passagem diária no sentido Margem Sul-Lisboa, o custo anual ascende a 594 euros na Ponte 25 de Abril e a 897,60 euros na Ponte Vasco da Gama, sem considerar combustível, estacionamento e restantes custos associados à utilização do automóvel.
Existem atualmente regimes de desconto para utilizadores frequentes, mas estes não constituem uma isenção geral e continuam a representar um encargo significativo para quem necessita de atravessar o Tejo regularmente, sendo esta situação particularmente injusta perante as limitações da oferta de transportes públicos. A sobrelotação, os constrangimentos de capacidade e a insuficiente frequência ou fiabilidade de algumas ligações fazem com que muitos cidadãos não disponham de uma alternativa adequada ao transporte individual. Não é razoável que quem vive na Margem Sul e precisa de se deslocar diariamente para Lisboa seja penalizado simultaneamente pela insuficiência das alternativas de transporte público e pelo pagamento de uma portagem.
A própria concessionária reconhece publicamente que a decisão sobre a abolição das portagens compete ao Estado português, enquanto concedente da gestão das infraestruturas, e não à Lusoponte. Cabe, por isso, ao Governo assumir a responsabilidade política pela definição do futuro regime destas travessias e pela construção de uma solução que concilie a sustentabilidade das infraestruturas com o interesse público.
A manutenção e a segurança das pontes devem naturalmente continuar asseguradas. Segundo declarações públicas da Lusoponte, os investimentos relacionados com a manutenção e segurança das duas travessias situam-se na ordem dos 14 milhões de euros anuais, sendo apontados cerca de 3 milhões de euros para o tabuleiro rodoviário da Ponte 25 de Abril e cerca de 9 milhões de euros para a Ponte Vasco da Gama. Estes encargos, porém, não determinam que o financiamento da conservação tenha de continuar a ser realizado através da cobrança direta aos cidadãos. O Estado deve, assim, estabelecer um modelo de financiamento transparente e sustentável que assegure a manutenção, conservação e segurança das duas infraestruturas, sem transformar a travessia do Tejo num custo diário para quem dela depende.
A aproximação do termo da atual concessão, previsto para 24 de março de 2030, constitui uma oportunidade para o Governo preparar uma solução estrutural e definitiva para estas duas travessias.
A abolição das portagens permitirá reduzir os custos de deslocação das famílias, facilitar a mobilidade entre as duas margens e contribuir para uma maior coesão territorial e económica da Área Metropolitana de Lisboa. Esta medida deve ser acompanhada por um reforço efetivo dos transportes públicos, de forma a garantir alternativas de mobilidade adequadas e reduzir a dependência do transporte individual.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Promova a abolição das portagens nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, reconhecendo o caráter essencial destas infraestruturas para a mobilidade diária e para a coesão territorial da Área Metropolitana de Lisboa.
Assuma, enquanto concedente, a condução do processo de eliminação das portagens e inicie as negociações necessárias com a Lusoponte, tendo em consideração o atual regime da concessão e o seu termo previsto para 24 de março de 2030.
Defina um modelo de financiamento público, transparente e sustentável que garanta a manutenção, conservação, segurança e operação das duas pontes, sem comprometer a qualidade das infraestruturas na sequência da abolição das portagens.
Reforce a oferta, capacidade, frequência e fiabilidade dos transportes públicos entre a Margem Sul e Lisboa, garantindo alternativas adequadas ao transporte individual.
Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
Abrir texto oficial