Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora
Exposição de motivos
A Anta Grande do Zambujeiro, localizada nas imediações da aldeia de Valverde, no Município de Évora, constitui um dos mais relevantes e imponentes monumentos megalíticos da Península Ibérica e da Europa, representando um testemunho absolutamente excecional das comunidades neolíticas que habitaram o território atualmente correspondente a Portugal há mais de cinco mil anos.
Classificada como Monumento Nacional pelo Decreto-Lei n.º 516/71, de 22 de novembro, a Anta Grande do Zambujeiro integra o vasto complexo megalítico da região de Évora, uma das mais importantes paisagens arqueológicas da Europa, onde se incluem também outros sítios de reconhecido valor, como o Cromeleque dos Almendres, constituindo um conjunto patrimonial de inequívoca relevância histórica, científica e identitária.
Será de fazer notar que a Anta Grande do Zambujeiro é a maior anta da Península Ibérica, constituindo um dos seus mais imponentes e complexos monumentos megalíticos e distinguindo-se, não apenas pela sua escala, mas igualmente pela sofisticação da sua estrutura arquitetónica.
Do ponto de vista arquitetónico e construtivo, este monumento é composto por uma câmara funerária poligonal formada por sete esteios de granito de dimensões excecionais, alguns dos quais atingem cerca de oito metros de altura, sendo precedida por um corredor com cerca de doze metros de comprimento.
O conjunto encontrava-se originalmente coberto por uma mamoa de grandes dimensões, o que reforça a monumentalidade e o impacto paisagístico da construção.
À data da escavação, em 1964-1968, por Henrique Leonor Pina, o monumento encontrava-se integralmente selado no interior da respetiva mamoa, sendo apenas visíveis, à superfície, as cimalhas dos esteios, que emergiam no topo do cabeço que a cobria, uma elevação artificial com cerca de 50 metros de diâmetro na base.
No decurso dos trabalhos arqueológicos foram exumados materiais de elevado valor histórico e científico, representativos do universo cultural associado ao megalitismo da região de Évora, incluindo placas de xisto com representação idoliforme, báculos, elementos de adorno pessoal, artefactos metálicos em cobre e abundante cerâmica característica das chamadas taças carenadas do Alentejo.
Este conjunto contribuiu, de forma decisiva, para o conhecimento das práticas funerárias e das expressões simbólicas das comunidades pré-históricas que ergueram o monumento.
Importa, contudo, assinalar que os métodos de escavação então utilizados têm sido objeto de apreciação crítica à luz dos padrões técnicos atuais, nomeadamente por não terem assegurado, de forma adequada, a estabilização estrutural do monumento antes da remoção da mamoa, que desempenhava uma função essencial de contenção e suporte.
Em consequência, a estrutura ficou exposta a fatores de degradação, agravados pelo significativo peso dos esteios e pela perda do equilíbrio proporcionado pelo revestimento original.
Nestes termos, a Anta Grande do Zambujeiro apresenta, na atualidade, sinais evidentes de fragilidade estrutural, decorrentes da exposição progressiva dos esteios que compõem o monumento, em particular ao nível do corredor de acesso, apresentando fraturas em alguns dos esteios e fenómenos de alteração material, como a cristalização de sais em determinados elementos pétreos.
Com efeito, as pedras verticais encontram-se atualmente desprovidas de parte significativa do suporte original proporcionado pela mamoa, encontrando-se visíveis quase até à base, circunstância que compromete a estabilidade do conjunto e agrava, de forma gradual, o risco de desarticulação estrutural.
Esta situação assim descrita traduz-se numa condição de vulnerabilidade crescente, na medida em que a perda de contenção lateral e o peso considerável dos elementos pétreos potenciam fenómenos de deslocação, fissuração e eventual colapso, caso não sejam adotadas rapidamente as medidas de estabilização adequadas.
Acresce que a solução de proteção provisória entretanto adotada, uma “[...] ridícula estrutura metálica, de boa intenção, mas absolutamente incompatível com uma envolvência equilibrada [...]”, se revela desajustada do ponto de vista paisagístico e patrimonial, não assegurando uma integração harmoniosa com o contexto envolvente nem resolvendo, de forma estrutural, os problemas de conservação identificados.
Assim, não obstante este inequívoco valor patrimonial, científico e cultural, a Anta Grande do Zambujeiro apresenta, na atualidade, um estado de conservação preocupante, amplamente reconhecido por diversas fontes técnicas, institucionais e de divulgação científica, evidenciando perda de integridade estrutural do monumento.
Desta forma, verifica-se a necessidade de adoção de medidas de proteção física do monumento, incluindo a instalação de estruturas de suporte e vedações, em virtude dos riscos estruturais e de degradação progressiva, bem como do facto de o monumento em apreço se encontrar em risco significativo de colapso e num estado de degradação avançado, o que reforça a urgência de uma intervenção pública estruturada e eficaz.
Importa, ainda, sublinhar que a degradação deste monumento não constitui um fenómeno isolado, antes se inscrevendo num problema mais vasto das políticas públicas de património, frequentemente marcadas por uma dissonância entre o reconhecimento formal dos bens classificados e a efetiva capacidade de garantir a sua conservação material, manutenção e valorização.
Esta realidade é particularmente grave quando se trata de um Monumento Nacional com a relevância da Anta Grande do Zambujeiro, cuja dimensão científica, cultural e identitária transcende largamente o plano local ou regional, assumindo uma projeção europeia e internacional.
Neste contexto, impõe-se uma atuação urgente, coordenada e eficaz por parte do Governo, no sentido de assegurar não apenas a estabilização estrutural do monumento, mas também a sua valorização, investigação contínua e integração numa estratégia mais ampla de promoção do património megalítico nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Proceda, com carácter de urgência, à realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor de acesso.
2 – Elabore e implemente, no prazo máximo de seis meses, um plano integrado de intervenção para a conservação, estabilização e reabilitação do monumento, contemplando, designadamente, as medidas de consolidação estrutural, a proteção contra agentes atmosféricos e a mitigação de riscos de colapso.
3 – Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias.
4 – Promova a articulação entre o Património Cultural, I.P., as entidades académicas e científicas competentes, o Município de Évora e demais entidades relevantes, garantindo uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz.
5 – Desenvolva uma estratégia de valorização e divulgação da Anta Grande do Zambujeiro, integrada numa política mais ampla de promoção do património megalítico nacional, potenciando o seu valor científico, educativo e turístico.
Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
---
Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou
psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação final global do Projeto de Resolução n.º 200/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que promova a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Continuamos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 849/XVII/1.ª (PS) — Consagra o dia 10 de
maio como Dia Nacional do Seguro.
Risos e burburinho na Sala.
Agora que todos pensámos o mesmo, vamos votar.
Risos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do
Zambujeiro, em Évora.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo a adoção urgente de medidas de estudo, conservação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa também baixa à 12.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a implementação urgente de medidas de salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
---
Votação final global — DAR I série — 71-71 - 26/06/2026
26 DE JUNHO DE 2026
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 869/XVII/1.ª (CH), 941/XVII/1.ª (PCP) e
945/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação,
salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 667/XVII/1.ª (L), 966/XVII/1.ª (PSD), 971/XVII/1.ª (IL), 980/XVII/1.ª (PS)
e 984/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a adoção de medidas para promover a igualdade de condições nos exames
nacionais para os estudantes com daltonismo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 312/XVII/1.ª (PS) — Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com
Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 31/XVII/1.ª (CH) — Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades
educativas específicas no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local, relativo à Proposta de Lei n.º 66/XVII/1.ª (GOV) — Aprova um regime excecional e temporário
relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o
regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, dou agora a palavra ao Sr. Secretário para ler o parecer da Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar
do Sr. Deputado José Frederico Abecassis Dotti, no âmbito do Inquérito 2195/24.9T9TMR, que corre termos no
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém — Juízo de Instrução Criminal de Santarém — Juiz 1.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao período das declarações de voto orais relativas à Proposta de Lei
n.º 85/XVII/1.ª.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias.
Abrir texto oficial