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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 111/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS POLÍTICAS DE INCLUSÃO
EM MEIO ESCOLAR RESULTANTE DA AVALIAÇÃO EM CURSO
O XXIV Governo Constitucional iniciou o processo de reforço e
valorização da inclusão em meio escolar, nas variadas vertentes que esta
assume. Implementou -se um Programa de Recuperação de Aprendizagens,
bem como se reforçou a capacidade de prevenção do insucesso escolar,
decorrente de múltiplos fatores. Esta inclusão abrange, finalmente e de forma
urgente, a necessidade de integrar os alunos estrangeiros, que no ano letivo de
2024/2025 ascenderam a, pelo menos, 172.279 novos alunos migrantes. E, por
isso, o XXV Governo Constitucional deixa patente o objetivo de prosseguir este
rumo, com o reforço do apoio e da inclusão, nomeadamente através da revisão
do Regime Jurídico da Educação Inclusiva.
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva encontra -se previsto no
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Tendo decorrido
sete anos desde a entrada em vigor deste diploma, que regula a educação
inclusiva em Portugal, no decurso do ano letivo 2023/2024, com o apoio do
PESSOAS 2030, a tutela lançou um concurso público internacional para a
avaliação da sua implementação, conforme previsto no artigo 33.º, n.º 6, do
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação dada pela Lei n.º 116/2019,
de 13 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3
de outubro.
Após adjudicação a uma equipa do Instituto para as Políticas Públicas e
Sociais do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, o Ministério da Educação,
Ciência e Inovação já reportou que está em curso o processo de avaliação, que
culminará num relatório final e, consequentemente, em alterações nas políticas
de inclusão em âmbito escolar.
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A tutela informou, ainda, a Assembleia da República que, paralelamente,
o normativo em vigor encontra -se em revisão pela Direção -Geral da Educação
(DGE), que prevê: «(i) o levantamento de aspetos críticos; e (ii) a auscultação de
representantes dos vários intervenientes na sua implementação, nomeadamente
os Serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) diretamente
envolvidos, representantes dos pais e encarregados de educação, dos alunos,
do pessoal docente e não docente, nomeadamente técnicos especializados, das
lideranças das escolas e das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação
Inclusiva (EMAEI), bem como das associações e instituições parceiras.»
É, portanto, adquirido, a necessidade desta avaliação e revisão do
Regime Jurídico supracitado, ademais já iniciada. Torna-se premente a definição
clara das diretrizes e orientação, o delineamento de um plano de
acompanhamento, monitorização e avaliação e a responsabilização das
entidades intervenientes. Adicionalmente, é obj etivo estratégico do XXV
Governo Constitucional uma educação inclusiva para todos, encontrando -se
presente no Programa de Governo as medidas já previamente assumidas pela
tutela, que nesta recomendação se recuperam e enfatizam.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as)
Deputados(as) do PSD, abaixo -assinados, propõem que a Assembleia da
República resolva recomendar ao Governo:
a) Atualizar o Regime Jurídico da Educação Inclusiva;
b) Melhorar a inclusão de pais e encarregados de educação dos alunos com
necessidades educativas nos processos de decisão e escolha do
percurso escolar dos seus educandos.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025.
As(Os) Deputadas(os),
Hugo Soares
Pedro Alves
Inês Barroso
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Ana Gabriela Cabilhas
Célia Freire
Ana Isabel Ferreira
Ana Silveira
Bruno Faria
Carolina Marques
Andreia Neto
Carla Barros
Emídio Guerreiro
Germana Rocha
João Pedro Louro
Joaquim Barbosa
Manuela Carvalho
Sónia dos Reis
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