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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução Nº 404/XVII/1.ª
Promover a melhoria das acessibilidades para pessoas com
deficiência e reforçar a fiscalização
Exposição de motivos
“A acessibilidade é um elemento fundamental para a inclusão plena das pessoas com
deficiência na sociedade ” (Petição n.º 84/XVI/1.ª- “Pela revisão da estrutura e do
funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal”). A
acessibilidade pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a todas as
pessoas uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o
mais autónoma possível. Esta afirmação, que consta da petição dinamizada pela
Associação Salvador, expressa, portanto, uma ideia que deve ser aceite por toda a gente,
como condição para uma sociedade justa. No entanto, continua, em larga medida, por
aplicar a legislação que visa promover este objetivo, designadamente o regime da
acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e
edifícios habitacionais.
As pessoas com mobilidade condicionada continuam a encontrar inúmeros obstáculos e
barreiras na via pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo. Como refere a
petição, apesar da lei vigente, não faltam maus exemplos no nosso quotidiano, a saber:
“passadeiras mal rebaixadas; paragens de autocarro ou zonas de estacionamento de
trotinetes a impedir a passagem dos peões; rampas de acesso com mais de 6% de inclinação;
calçada portuguesa/espaço público sem manutenção, com buracos e obstáculos na
circulação; casas de banho não adaptadas, sem barras de apoio e espaço de circulação;
balcões não rebaixados ”. Donde se concluiu que, em muitos casos, os problemas de
mobilidade e de falta de acessibilidade na via pública e nos edifícios e equipamentos de
uso coletivo continuam a existir de forma bem evidente, porque a fiscalização é
insuficiente e os mecanismos de verificação e correção dos espaços não são eficazes.
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É também urgente um maior investimento e uma maior envolvimento e cumprimento das
diretrizes que resultam da legislação sobre matéria, nomeadamente, no que diz respeito
ao poder local. O último Relatório de Avaliação do Grau de Acessibilidade, datado de 2022,
elaborado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, coloca em destaque essa questão.
Resulta do último relatório que “ No que se refere à participação dos municípios neste
importante desiderato, o ano de 2022 é marcado, pela primeira vez desde 2018, por uma
redução na submissão de respostas ao questionário. Pese o facto de se tratar de uma redução
muito ligeira — de 171 para 168 submissões — não podemos deixar de lamentar que tal
aconteça, especialmente se tivermos em linha de conta que existem 308 municípios em
Portugal. Ou seja, em 2022 — 5 anos após a publicação do DL125/2017, e 16 anos após a
publicação do Dl163/2006 — ainda estamos muito aquém do que seria de esperar da
participação dos municípios. Importa ressalvar que esta conclusão incide unicamente no
número de respostas per se, e não na natureza das respostas e no compromisso com a
acessibilidade que emana das mesmas, por parte dos municípios ”. Neste sentido, é
importante que sejam concretizados todos os investimentos previstos no Programa de
Resolução e Resiliência para a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade
condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, no uso da via
pública e nos edifícios públicos. Estes investimentos devem cumprir as Normas Técnicas
de Acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto,
na sua redação atual. O papel das Autarquias Locais, da Associação Nacional de Municípios
Portugueses e das Comunidades Intermunicipais é determinante nesta matéria.
Não se pode permitir que o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que
recebem público, via pública e edifícios habitacionais continue a ficar apenas na letra da
lei. Por isso, de acordo com os peticionários, é necessário fazer “uma revisão da estrutura
e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal,
nomeadamente o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), a Inspeção-Geral
das Finanças (IGF) e as Câmaras Municipais”.
No mesmo sentido, o Bloco de Esquerda acompanha as reivindicações dos peticionários e
propõe que se proceda a uma melhoria imediata das acessibilidades, bem como que seja
realizada uma maior fiscalização, e ainda que se faça um levantamento de todos os
edifícios públicos que ainda não cumprem as regras e critérios de acessibilidade, para que
se proceda à adaptação dos mesmos, e que exista um maior investimento público nesta
matéria.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. Promova, em conjunto com as autarquias, a melhoria de acessibilidades, dando
cumprimento ao disposto no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos
que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
2. Promova uma efetiva fiscalização e um levantamento dos edifícios públicos que não
respeitam as regras e critérios de acessibilidade, obrigando-se à adaptação dos mesmos;
3. Garanta maior financiamento público, em conjunto com autarquias locais, para a
adaptação de barreiras arquitetónicas e urbanísticas dos espaços públicos, edifícios
públicos e habitacionais, com a fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006,
de 8 de agosto, cujo prazo terminou em 2017.
4. Promova, em articulação com as entidades representativas das pessoas com
deficiência, uma revisão do modelo de fiscalização da implementação da legislação em
matéria de acessibilidade.
Assembleia da República, 05 de dezembro de 2025.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua
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