Projeto de Resolução N.º 1179/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a prorrogação dos apoios destinados à manutenção do emprego e à recuperação das empresas afetadas pelas tempestades que assolaram a Região Centro
Exposição de motivos
As tempestades que atingiram a Região Centro provocaram uma das maiores catástrofes naturais das últimas décadas, causando danos muito significativos em habitações, infraestruturas públicas, explorações agrícolas e no tecido empresarial.
Segundo a Estrutura de Missão para a Recuperação da Região Centro, estima-se que entre 35 mil e 40 mil empresas tenham sido diretamente afetadas, num universo de cerca de 55 mil empresas localizadas nos territórios mais atingidos, ascendendo os prejuízos globais a mais de cinco mil milhões de euros.
Apesar das medidas extraordinárias entretanto aprovadas, a recuperação económica permanece incompleta. Muitas empresas continuam sem conseguir repor a sua capacidade produtiva, por ainda não disporem de instalações, equipamentos, maquinaria ou infraestruturas plenamente funcionais, enfrentando dificuldades de tesouraria, perda de clientes e mercados e elevados custos associados à reconstrução.
Os mecanismos extraordinários de apoio ao emprego e à atividade económica revelaram-se determinantes para evitar despedimentos e assegurar a continuidade da atividade empresarial. Os dados oficiais demonstram a sua relevância: foram apresentadas 1.508 candidaturas ao regime de lay-off simplificado, das quais 898 foram aprovadas e pagas, e 2.938 candidaturas ao Incentivo Financeiro Extraordinário do IEFP para a manutenção de postos de trabalho, tendo sido 2.139 aprovadas e pagas, correspondendo a mais de 51 milhões de euros já desembolsados.
Todavia, persistem centenas de processos por concluir ou por pagar e, sobretudo, milhares de empresas continuam a enfrentar dificuldades que não cessaram com o decurso do tempo. Em setores particularmente afetados, como os moldes, os plásticos, o vidro, a madeira, o comércio, o turismo, a agricultura e a agroindústria, a reposição da capacidade produtiva continua condicionada pelos danos sofridos nas instalações e nos equipamentos.
Neste contexto, torna-se igualmente indispensável assegurar a prorrogação da isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, medida que se revelou essencial para aliviar os encargos fixos das empresas, preservar postos de trabalho e garantir a continuidade da atividade económica. A cessação destes apoios antes da efetiva recuperação das empresas poderá comprometer o esforço de reconstrução realizado até ao momento e colocar em risco centenas de postos de trabalho.
Importa, por isso, assegurar que os mecanismos extraordinários de apoio permanecem em vigor enquanto subsistirem os efeitos económicos diretos das tempestades, adaptando-os à realidade das empresas que continuam sem conseguir recuperar plenamente a sua atividade.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
Prorrogue, por um período mínimo de seis meses, os mecanismos extraordinários de apoio à manutenção do emprego, designadamente o regime de lay-off simplificado e o Incentivo Financeiro Extraordinário do IEFP para a manutenção de postos de trabalho, relativamente às empresas afetadas pelas tempestades que demonstrem manter limitações decorrentes dos danos sofridos.
Prorrogue o regime de isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social aplicável às empresas afetadas pelas tempestades, enquanto estas demonstrem não ter recuperado plenamente a sua capacidade produtiva ou mantenham instalações, equipamentos, maquinaria ou infraestruturas essenciais ao exercício da sua atividade por reparar ou substituir.
Conclua, com carácter de urgência, a apreciação dos pedidos de prorrogação dos apoios e proceda ao pagamento atempado das verbas devidas, garantindo previsibilidade às empresas e evitando o agravamento dos seus problemas de tesouraria.
Proceda à monitorização e divulgação periódica da execução das medidas de apoio às empresas e ao emprego, remetendo à Assembleia da República informação sobre o número de candidaturas apresentadas, aprovadas, indeferidas e pendentes, os montantes pagos e o número de empresas abrangidas por cada um dos instrumentos extraordinários de apoio.
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados,
Eurico Brilhante Dias
Catarina Louro
Hugo Costa
Nuno Fazenda
Margarida Afonso
Rosa Isabel Cruz
Rui Santos
Sandra Lopes
Carlos Pereira
Pedro Coimbra
Pedro Delgado Alves
Armando Mourisco
Vítor Guerreiro
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