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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 899/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “DEFENDER
PORTUGAL”, ESTABELECENDO UM REGIME DE VOLUNTARIADO JOVEM PARA
A DEFESA
Exposição de motivos
A Europa e o Mundo atravessam um período de profunda redefinição das suas
arquiteturas de segurança. O fim da ilusão de uma paz perpétua no continente europeu,
precipitado pelo regresso da guerra convencional de alta intensidade e pela
multiplicação de ameaças híbridas e transnacionais, impõe a Portugal uma reflexão
urgente e descomplexada sobre o seu modelo de Defesa Nacional. A nossa soberania
não deve ser um dado adquirido, mas uma construção permanente que exige dissuasão
credível e, acima de tudo, recursos humanos capacitados.
Para compreendermos a evolução do défice de efetivos das Forças Armadas, torna-se
fundamental olhar para a nossa própria História.
No auge do esforço nacional, durante a Guerra do Ultramar, mais especificamente no
período 1971 -1974, Portugal demonstrou capacidade para mobilizar e manter em
operações perto de 200.000 cidadãos, o que representava, à data, mais de 2,32% da
população portuguesa, tornando este num dos rácios mais elevados do mundo
ocidental.
Mesmo num passado mais recente, no final da Guerra Fria, especificamente entre 1989
e 1991, Portugal mantinha, em tempo de paz, um dispositivo robusto que rondava os
80.000 efetivos, o equivalente a 0,81% da população. Hoje, porém, a realidade é
distinta: o efetivo real das Forças Armadas ronda os 24.500 efetivos, aproximando -se
do correspondente a 0,21% da população residente.
Este défice é também um reflexo do inverno demográfico e do progressivo afastamento
entre a sociedade civil e as Forças Armadas, acentuado nas décadas após a suspensão
do Serviço Militar Obrigatório. Se é verdade que a profissio nalização trouxe
especialização, também criou um fosso que urge colmatar, não através de imposições
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anacrónicas, mas sim através de novos mecanismos de atração que valorizem a
cidadania e o mérito.
O Programa “Defender Portugal”, cuja criação é proposta ne sta iniciativa, é um
programa dirigido para a juventude portuguesa que pretende reforçar a ligação entre as
novas gerações, o seu país e a instituição militar.
Olhando para o panorama internacional, verificamos que as democracias que integram
a Aliança Atlântica estão a reformular e diversificar os seus modelos de recrutamento
procurando, perante os desafios de segurança que se colocam na Europa, atrair jovens
para as suas Forças Armadas.
Na Alemanha, em 2022, depois da invasão russa da Ucrânia, o governo voltou a discutir
o reforço das tropas, a expansão do recrutamento voluntário e um pacote de incentivos
financeiros para novos recrutas.
Em França, o governo anunciou, em novembro de 2025, um novo "serviço nacional",
uma forma de serviço militar voluntário ampliado. Com uma duração de dez meses, o
serviço destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 23 anos, mas
poderá estender-se a outras faixas etárias em circunstâncias excecionais e mediante
autorização parlamentar.
Por outro lado, os paí ses escandinavos e nórdicos (Finlândia, Suécia, Noruega e
Dinamarca) desenvolveram modelos de "Defesa Total" e as nações do leste europeu,
perante a proximidade da ameaça russa, revitalizaram as suas reservas territoriais e
dinamizaram os processos de recrutamento.
Olhando para fora da Europa, é de referir que nos Estados Unidos, a estratégia de
recrutamento distingue-se pelo forte investimento no capital humano, com o inovador
Future Soldier Preparatory Course , programa que atua como um "pré -treino"
remunerado que prepara física e academicamente candidatos que inicialmente não
cumpriam os requisitos de entrada, recuperando para as fileiras milhares de jovens com
taxas de sucesso superiores a 90% e provando que o investimento na qualificação
prévia é uma resposta eficaz à crise de vocações.
Portugal não pode ficar alheio a este movimento cívico e, como tal, através da
apresentação desta iniciativa, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS -PP
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pretendem instituir um novo paradigma de voluntariado jovem para a Defesa Nacional.
O programa “Defender Portugal” dirige-se a uma geração que valoriza a flexibilidade, a
experiência e o retorno concreto do seu esforço.
Aos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 23 anos, independentemente
do seu grau de escolarida de, é oferecida a possibilidade de integrarem em regime de
voluntariado, um programa que terá uma duração compreendida entre três e seis
semanas e que será definida considerando o planeamento e a capacidade operacional
dos Ramos das Forças Armadas. O objet ivo é duplo: proporcionar aos jovens uma
formação robusta em liderança, disciplina e autonomia, e aproximar as novas gerações
das Forças Armadas.
Durante o período de duração do programa, os jovens voluntários beneficiarão de
formação teórico -prática de na tureza militar, ministrada pelas Forças Armadas.
Paralelamente, os jovens voluntários participarão ativamente na prestação de serviço
cívico, acompanhando as Forças Armadas no apoio e cooperação com as populações
e comunidades onde se encontrem inseridos, reforçando a ligação entre as novas
gerações, as Forças Armadas e o serviço ao país.
A integração deste programa faz -se de forma articulada com o sistema educativo,
nomeadamente através da reformulação da disciplina de Cidadania, garantindo que a
decisão de aderir é informada e consciente.
Na disciplina de Cidadania deve ser promovida a aprendizagem de conteúdos relativos
à Defesa Nacional, preparados pelo Instituto da Defesa Nacional, em articulação com
os Ministérios da Defesa Nacional e da Educação, Ciên cia e Inovação. A divulgação e
o esclarecimento sobre o Programa devem ser promovidos pelos estabelecimentos de
ensino em articulação com os ramos das Forças Armadas e o Ministério da Defesa
Nacional.
Eis os benefícios propostos para os jovens que frequent em o Programa “Defender
Portugal”:
● Valorização curricular nos concursos públicos de acesso às Forças Armadas e
às Forças de Segurança;
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● Atribuição, após a conclusão do Programa, de uma retribuição única
correspondente a 439,21 €, correspondente a 50% do valor pago durante o
período de instrução básica ao primeiro escalão remuneratório das Forças
Armadas;
● Possibilidade de obtenção gratuita da carta de condução, num estabelecimento
militar habilitado para o efeito, para os participantes que tenham concluído o
Programa.
O Programa “Defender Portugal” representa, deste modo, um pacto de confiança entre
gerações. Não se trata de militarizar a soc iedade, mas antes permitir que jovens de
todas as origens sociais possam servir o seu país, porque o escolhem fazer.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que:
1. Crie o Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime especial de
voluntariado jovem de âmbito cívico -militar, visando a formação cívica, física e
militar de jovens cidadãos e o reforço da ligação entre a sociedade civil e a
Defesa Nacional;
2. Defina como destinatários do Programa os cidadãos portugueses com idade
compreendida entre os 18 e os 23 anos que não se encontrem inibidos do
exercício de funções públicas;
3. Estabeleça uma duração do Programa entre três e seis semanas, incluindo uma
componente em regime de internato em instalações das Forças Armadas e uma
componente complementar em regime de externato;
4. Assegure a atribuição de uma retribuição única no valor de 439,21 €, aos
participantes que concluam o Programa, correspondente a 50% do valor pag o
durante o período de instrução básica ao primeiro escalão remuneratório das
Forças Armadas;
5. Promova a possibilidade de obtenção gratuita da carta de condução, em
estabelecimentos militares habilitados, para os participantes que concluam o
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Programa, em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
(IMT, I.P.);
6. Garanta a valorização curricular da participação no Programa nos concursos de
acesso às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, órgãos de polícia e
bombeiros profissionais;
7. Promova, no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, o ensino do
domínio da Defesa Nacional, incluindo conteúdos preparatórios do Programa, a
elaborar pelo Instituto da Defesa Nacional em colaboração com os Ramos das
Forças Armadas e os Ministérios competentes;
8. Assegure a divulgação regular, acessível e adequada do Programa junto da
comunidade estudantil, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as
entidades responsáveis pela sua execução;
9. Proceda à regulamentação necessária à e xecução do Programa, incluindo a
definição do número de vagas anuais e dos trâmites de candidatura.
Palácio de São Bento, 30 de abril de 2026
Os Deputados do GP PSD Os Deputados do GP CDS-PP,
Hugo Soares Paulo Núncio
Bruno Ventura João Pinho de Almeida
Bruno Vitorino
José Lago Gonçalves
Martim Syder
Pedro Roque
Hernâni Dias
Hugo Patrício Oliveira
Liliana Fidalgo
Carlos Alberto Gonçalves
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Francisco Sousa Vieira
Helga Correia
Miguel Guimarães
Olga Freire
Pedro Alves
Teresa Morais
Paulo Cavaleiro
António Rodrigues
Regina Bastos
Fernando Queiroga
Isaura Morais
Almiro Moreira
Andreia Neto
Dulcineia Catarina Moura
Paulo Lopes Marcelo
Alexandre Poço
João Antunes dos Santos
Paulo Moniz
Francisco Figueira
Gonçalo Valente
Marco Claudino
Germana Rocha
Emídio Guerreiro
Nuno Jorge Gonçalves
Ana Isabel Ferreira
Liliana Sousa
Ricardo Barroso
Leandro Ferreira Luís
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Eva Brás Pinho
Alberto Machado
Nuna Menezes
Sónia dos Reis
Sofia Machado Fernandes
Adriana Rodrigues
Ricardo Oliveira
Gonçalo Lage
Inês Barroso
Joana Seabra
Carolina Marques
Carla Barros
Carlos Cação
Paulo Edson Cunha
Célia Freire
Ricardo Carlos
Rui Rocha Pereira
Alberto Fonseca
Leonor Cipriano
Ana Gabriela Cabilhas
Isabel Fernandes
João Pedro Louro
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