PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o mapeamento nacional das unidades de saúde sem climatização adequada e a aprovação de um plano de intervenção para garantir condições térmicas seguras para utentes e profissionais
Exposição de Motivos
As unidades de saúde devem garantir condições adequadas de segurança, conforto e dignidade a todos os utentes, em especial àqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, como doentes internados, pessoas idosas, crianças, grávidas, pessoas com doença crónica, pessoas com deficiência ou utentes em espera prolongada por cuidados de saúde.
Hospitais, serviços de urgência, internamentos, consultas externas, centros de saúde, unidades de cuidados continuados, salas de espera, blocos operatórios, salas de tratamentos e demais espaços assistenciais são locais onde utentes e profissionais permanecem, muitas vezes, durante várias horas ou vários dias. Por isso, as condições térmicas desses espaços não podem ser vistas como um aspeto secundário.
A ausência de climatização adequada, a existência de sistemas obsoletos, insuficientes ou inoperacionais, a ventilação deficiente, o mau isolamento térmico dos edifícios ou a inexistência de soluções de mitigação térmica podem afetar a qualidade da prestação de cuidados, o bem-estar dos utentes e as condições de trabalho dos profissionais de saúde.
Esta matéria não se resume a uma questão de conforto. Trata-se também de uma questão de segurança, dignidade, qualidade assistencial, eficiência energética e boa gestão do património público afeto ao Serviço Nacional de Saúde.
Acresce que os períodos de maior calor ou de maior frio tornam ainda mais evidente a necessidade de conhecer, com rigor, quais as unidades de saúde que não dispõem de condições térmicas adequadas. Não é aceitável que o Estado recomende à população medidas de proteção em períodos de maior risco sazonal sem conhecer, de forma sistematizada, as condições reais dos edifícios onde são prestados cuidados de saúde.
O modelo nacional de preparação e resposta sazonal em saúde assenta num ciclo de planeamento, implementação, monitorização e avaliação da resposta do sistema de saúde. Contudo, esse planeamento só será eficaz se tiver por base informação concreta sobre as condições das unidades de saúde, incluindo a climatização, a ventilação, o isolamento térmico e a eficiência energética dos edifícios.
Sem dados não há planeamento. Sem diagnóstico não há definição de prioridades. Sem mapeamento não é possível saber quais os hospitais, centros de saúde, serviços de urgência, internamentos, consultas externas ou salas de espera que necessitam de intervenção.
Impõe-se, por isso, a realização de um mapeamento nacional das condições de climatização, conforto térmico e eficiência energética das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abrangendo a existência, suficiência, operacionalidade e manutenção dos sistemas de climatização, bem como as condições de ventilação, isolamento térmico e mitigação térmica dos edifícios.
Esse levantamento deve permitir identificar as unidades e serviços sem condições térmicas adequadas, distinguindo situações de ausência total de climatização, climatização parcial, sistemas avariados ou obsoletos, insuficiência de capacidade face à dimensão dos espaços, deficiente isolamento térmico ou ausência de soluções que assegurem conforto térmico adequado.
Deve ainda ser dada prioridade aos serviços com maior permanência de utentes, maior exigência clínica ou maior presença de pessoas vulneráveis, designadamente internamentos, serviços de urgência, unidades de cuidados intensivos, pediatria, obstetrícia, oncologia, hemodiálise, cuidados continuados, salas de espera, consultas externas e unidades de cuidados de saúde primários com maior afluência.
A melhoria das condições térmicas das unidades de saúde exige investimento, planeamento, monitorização e intervenção nos edifícios, nos equipamentos e nas condições materiais em que os cuidados são prestados.
Assim, a Assembleia da República deve recomendar ao Governo que proceda ao levantamento nacional das unidades de saúde sem condições térmicas adequadas e que, com base nesse diagnóstico, aprove um plano calendarizado de intervenção, com critérios de prioridade, fontes de financiamento, metas e mecanismos de monitorização pública.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo - JPP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda, com carácter urgente, ao mapeamento nacional das condições de climatização, conforto térmico e eficiência energética das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, incluindo hospitais, unidades locais de saúde, centros de saúde, serviços de urgência, internamentos, consultas externas, salas de espera, unidades de cuidados continuados e demais estruturas públicas de prestação de cuidados.
Inclua nesse mapeamento a identificação das unidades e serviços sem condições térmicas adequadas, com sistemas de climatização parcial, avariada, obsoleta ou insuficiente, bem como situações de ventilação inadequada, deficiente isolamento térmico ou ausência de soluções de mitigação dos efeitos de temperaturas extremas.
Aprove, com base nesse levantamento, um plano nacional de intervenção para a climatização, ventilação, requalificação térmica, isolamento, sombreamento e eficiência energética das unidades de saúde, definindo prioridades, calendário, financiamento e metas de execução, com especial atenção aos serviços com maior risco clínico ou maior presença de utentes vulneráveis.
Integre esta informação nos Planos Locais de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde, publique os resultados do mapeamento em formato acessível e remeta à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório com os resultados preliminares, as situações prioritárias e as medidas imediatas a adotar, promovendo a articulação necessária com as Regiões Autónomas, no respeito pelas suas competências próprias.
Palácio de São Bento, 02 de julho de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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