Documento integral
Projeto de Resolução n.º 636/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação urgente do Programa Nacional
de Intervenção Psicossocial em Eventos Extremos
Exposição de motivos:
Entre janeiro e fevereiro de 2026, Portugal foi atingido por um comboio de tempestades sem
precedente recente. As depressões Kristin, Leonardo e Marta causaram pelo menos 16
vítimas mortais, centenas de famílias desalojadas e mais de um milhão de pessoas s em
eletricidade, obrigando o Governo a declarar a situação de calamidade em dezenas de
concelhos1.
Infelizmente, estes eventos extremos não são exceção, mas uma nova normalidade já que
Portugal está entre os países europeus mais vulneráveis às alterações climáticas, e a
frequência e intensidade dos fenómenos extremos tende a agravar -se2. E o que está em
causa não é apenas a destruição material de casas e infraestruturas, mas também a
destruição de rotinas, da sensação de segurança e de projetos de vida — danos que, se não
forem devidamente acompanhados, deixam marcas duradouras nas pessoas e nas
comunidades.
O Estado português continua a responder quase exclusivamente com instrumentos de
emergência imediata e reconstrução física e esta resposta, apesar de muito necessária, é
incompleta.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses, a Direção-Geral da Saúde e a Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil reconhecem que a resposta psicossocial não pode depender da
boa vontade pontual das instituições, devendo antes ser formalizada e instituída como
1 https://www.jn.pt/nacional/artigo/comboio-de-tempestades-atinge-portugal-ha-15-dias/18051074
2 https://zero.ong/noticias/alteracoes-climaticas-relatorio-confirma-portugal-como-pais-a-necessitar-de-fortes-medidas-de-
adaptacao-climatica/
procedimento. Também a OMS alerta que apenas 9 em 95 países incluem saúde mental nos
planos nacionais de resposta climática, e países como a Austrália e o Japão já construíram
respostas sistémicas e permanentes nesta área.
Em Portugal, os instrumentos existentes são insuficientes: os Gabinetes Regionais de Crise
da Saúde Mental não têm obrigação legal nem financiamento permanente, e a Lei de Saúde
Mental de 2023 não prevê mecanismos específicos para situações de catástrofe. Esta lacuna
tem custos emocionais, económicos e de justiça — os grupos mais afetados
psicossocialmente por eventos extremos são precisamente aqueles com menor acesso a
cuidados de saúde mental.
Nesse sentido, entende o LIVRE que a resiliência psicossocial é parte indispensável da
resposta a eventos extremos, não se tratando de um luxo mas de um investimento preventivo
e uma afirmação do compromisso do Estado com a dignidade e o bem-estar de todas as
pessoas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1 - Crie, com urgência, o Programa Nacional de Intervenção Psicossocial em Eventos
Extremos, assegurando uma resposta estruturada em três fases (preparação, resposta
imediata e recuperação), com equipas multidisciplinares dedicadas e em todo o território e
uma plataforma digital de coordenação integrada com os sistemas de proteção civil para
prestar no pós-tempestades Katrin, Leonardo e Marta e ser ativado a cada evento extremo.
2 - Garanta proteção psicossocial específica para profissionais de emergência, incluindo
debriefing psicológico obrigatório após operações de grande escala, acompanhamento
individual gratuito por um mínimo de seis meses e avaliação periódica de risco na medicina
do trabalho, sem que o recurso a estes apoios possa ter qualquer consequência disciplinar
ou profissional adversa.
3 - Assegure dotação orçamental específica para o financiamento permanente do Programa
previsto no número 1, incluindo para a publicação regular de relatórios sobre saúde mental
pós-catástrofe em Portugal.
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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