Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 916/XVII/1.ª
Gratuitidade das refeições escolares e a garantia do financiamento às autarquias
Exposição de motivos
A qualidade dos alimentos e da alimentação é condição para o adequado crescimento e
desenvolvimento das crianças e jovens. As crianças e os jovens têm direito a uma
alimentação saudável, completa, variada e equilibrada, respeitando cada fase do seu
desenvolvimento. Importa por isso, assegurar a qualidade nutricional das refeições nos
refeitórios escolares, com acesso a alimentos de qualidade e de produção local e
sazonal.
O acesso a uma alimentação saudável nos refeitórios escolares é uma responsabilidade
do Estado, que não pode ser descurada, muito menos desvalorizada, o que exige a
garantia de meios, recursos e condições, seja na seleção dos alimentos, seja na sua
preparação e confeção.
Atualmente há uma comparticipação pública para as refeições escolares, cabendo às
famílias suportar o custo de 1,46 euros por refeição. Para os alunos do escalão B, o custo
para as famílias reduz em 50%, já para os alunos do escalão A as refeições são gratuitas.
Atendendo que uma adequada alimentação é essencial para o desempenho escolar dos
estudantes, por um lado, por outro lado, o caminho para a igualdade e gratuitidade na
educação é um desígnio da nossa Constituição que está ainda por concretizar, o PCP tem
vindo a defender e a propor a gratuitidade das refeições escolares a todos os estudantes
do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, independentemente
das condições socioeconómicas dos estudantes e das suas famílias. O direito universal à
educação, deve integrar diversas componentes, como a gratuitidade dos manuais
escolares, alcançado na sequência da intervenção do PCP, mas também do material
2
escolar e das refeições escolares. A evidência comprova que a gratuitidade das refeições
escolares para todos os estudantes da escolaridade obrigatória é benéfica, porque
permite uma alimentação mais saudável e equilibrada, desconstrói estigmas que
possam persistir e combate a exclusão.
A comparticipação do Estado para assegurar as refeições escolares fica muito aquém
das necessidades. São múltiplas as situações em que o custo da refeição para os
Municípios é superior à comparticipação do Governo, o que cria constrangimentos
sérios para os Municípios, gerando sucessivos défices orçamentais, para além de
constituir um condicionamento no que respeita à qualidade das refeições.
A gestão dos refeitórios escolares das escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos e das escolas
secundárias foi transferida para as autarquias no âmbito do processo de transferência
de competências sem estar acautelado os reais custos para o exercício desta
competência. Sistematicamente as verbas transferidas ficam aquém dos valores
suportados pelas autarquias com as refeições escolares. Acresce a isto o reforço dos
serviços para garantir a gestão dos refeitórios escolares, incluindo o reforço das equipas
ou a criação de plataformas eletrónicas para a gestão das refeições escolares, cujos
valores associados foram assegurados pelos Municípios, sem que tenham sido
devidamente compensados.
O Programa de Generalização de Refeições Escolares no 1º ciclo, assim como o Acordo
do Ensino Pré-Escolar, têm os instrumentos de reporte inativos, não permitindo a
discriminação de valores, pelo que seguramente as verbas transferidas estarão
desatualizadas.
Simultaneamente, registo para o facto de as fórmulas de cálculo para o financiamento
das refeições escolares previstas nos instrumentos legais em vigor, estarem desfasadas
dos custos efetivos pagos pelos Municípios. Na realidade, esta competência está
subfinanciada pelo Governo, pelo que se impõe o reforço do financiamento via
Orçamento do Estado.
3
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, considerando a importância da garantia da qualidade das refeições escolares,
nutricionalmente adequadas ao crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens,
recomenda ao Governo que:
1. Assegure o financiamento na íntegra das refeições escolares às autarquias
através do Orçamento do Estado, procedendo à atualização das fórmulas de
cálculo em vigor, tendo em conta os custos reais, a taxa de inflação e o número
de refeições servidas.
2. O financiamento das refeições escolares previsto no número anterior deve ter
em consideração o custo real das refeições escolares, incluindo todas as suas
componentes, nomeadamente o reforço dos serviços municipais para a gestão
dos refeitórios escolares, assim como a implementação de plataformas digitais
de gestão de fornecimento de refeições escolares, com a transferência de
competências dos refeitórios das escolas do ensino básico de 2.º e 3º ciclos e do
ensino secundário.
3. Assegure a gratuitidade das refeições escolares na educação pré-escolar, no
ensino básico e no ensino secundário as crianças e estudantes.
4. Promova a aquisição e o consumo de produtos locais nos refeitórios escolares.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
Abrir texto oficial