Projeto de Resolução n.º 916/XVII/1.ª
Gratuitidade das refeições escolares e a garantia do financiamento às autarquias
Exposição de motivos
A qualidade dos alimentos e da alimentação é condição para o adequado crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens. As crianças e os jovens têm direito a uma alimentação saudável, completa, variada e equilibrada, respeitando cada fase do seu desenvolvimento. Importa por isso, assegurar a qualidade nutricional das refeições nos refeitórios escolares, com acesso a alimentos de qualidade e de produção local e sazonal.
O acesso a uma alimentação saudável nos refeitórios escolares é uma responsabilidade do Estado, que não pode ser descurada, muito menos desvalorizada, o que exige a garantia de meios, recursos e condições, seja na seleção dos alimentos, seja na sua preparação e confeção.
Atualmente há uma comparticipação pública para as refeições escolares, cabendo às famílias suportar o custo de 1,46 euros por refeição. Para os alunos do escalão B, o custo para as famílias reduz em 50%, já para os alunos do escalão A as refeições são gratuitas.
Atendendo que uma adequada alimentação é essencial para o desempenho escolar dos estudantes, por um lado, por outro lado, o caminho para a igualdade e gratuitidade na educação é um desígnio da nossa Constituição que está ainda por concretizar, o PCP tem vindo a defender e a propor a gratuitidade das refeições escolares a todos os estudantes do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, independentemente das condições socioeconómicas dos estudantes e das suas famílias. O direito universal à educação, deve integrar diversas componentes, como a gratuitidade dos manuais escolares, alcançado na sequência da intervenção do PCP, mas também do material escolar e das refeições escolares. A evidência comprova que a gratuitidade das refeições escolares para todos os estudantes da escolaridade obrigatória é benéfica, porque permite uma alimentação mais saudável e equilibrada, desconstrói estigmas que possam persistir e combate a exclusão.
A comparticipação do Estado para assegurar as refeições escolares fica muito aquém das necessidades. São múltiplas as situações em que o custo da refeição para os Municípios é superior à comparticipação do Governo, o que cria constrangimentos sérios para os Municípios, gerando sucessivos défices orçamentais, para além de constituir um condicionamento no que respeita à qualidade das refeições.
A gestão dos refeitórios escolares das escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos e das escolas secundárias foi transferida para as autarquias no âmbito do processo de transferência de competências sem estar acautelado os reais custos para o exercício desta competência. Sistematicamente as verbas transferidas ficam aquém dos valores suportados pelas autarquias com as refeições escolares. Acresce a isto o reforço dos serviços para garantir a gestão dos refeitórios escolares, incluindo o reforço das equipas ou a criação de plataformas eletrónicas para a gestão das refeições escolares, cujos valores associados foram assegurados pelos Municípios, sem que tenham sido devidamente compensados.
O Programa de Generalização de Refeições Escolares no 1º ciclo, assim como o Acordo do Ensino Pré-Escolar, têm os instrumentos de reporte inativos, não permitindo a discriminação de valores, pelo que seguramente as verbas transferidas estarão desatualizadas.
Simultaneamente, registo para o facto de as fórmulas de cálculo para o financiamento das refeições escolares previstas nos instrumentos legais em vigor, estarem desfasadas dos custos efetivos pagos pelos Municípios. Na realidade, esta competência está subfinanciada pelo Governo, pelo que se impõe o reforço do financiamento via Orçamento do Estado.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, considerando a importância da garantia da qualidade das refeições escolares, nutricionalmente adequadas ao crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens, recomenda ao Governo que:
Assegure o financiamento na íntegra das refeições escolares às autarquias através do Orçamento do Estado, procedendo à atualização das fórmulas de cálculo em vigor, tendo em conta os custos reais, a taxa de inflação e o número de refeições servidas.
O financiamento das refeições escolares previsto no número anterior deve ter em consideração o custo real das refeições escolares, incluindo todas as suas componentes, nomeadamente o reforço dos serviços municipais para a gestão dos refeitórios escolares, assim como a implementação de plataformas digitais de gestão de fornecimento de refeições escolares, com a transferência de competências dos refeitórios das escolas do ensino básico de 2.º e 3º ciclos e do ensino secundário.
Assegure a gratuitidade das refeições escolares na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário as crianças e estudantes.
Promova a aquisição e o consumo de produtos locais nos refeitórios escolares.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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Apreciação — DAR I série — 76-90 - 21/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 93
A situação objetiva da Lusa sofreu duas modificações substanciais nos últimos tempos: em primeiro lugar,
passou de uma estrutura acionista, em que o Estado detinha uma curtíssima maioria, coexistindo com uma forte
presença de vários acionistas privados, para a situação atual, em que o Estado é o único acionista; em segundo
lugar, a plena entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,
que representa uma modificação relevante no enquadramento legal da Lusa, especialmente sendo, agora, de
capital exclusivamente público.
O Governo, além de escamotear a necessidade de responder ao novo enquadramento jurídico, por força de
um regulamento europeu de aplicação direta nos Estados-Membros, escolheu um caminho democraticamente
inadequado, desrespeitando o legislativo, ao tentar impor obrigações a este Parlamento por via de ato societário
de uma empresa, entorse que temos mesmo de corrigir.
O Sr. Paulo Lopes Silva (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — A Lusa é a única agência de notícias do País, desempenha um papel
insubstituível no direito à informação e é a maior agência em língua portuguesa no mundo, por isso, merece o
nosso cuidado. A Lusa é pública, não é do Governo de turno — é do País! É de todos!
Estas são mais do que razões para o PS ter vindo a este debate sem partidarite, sem querer impor um modelo
seu, mas antes propondo um modelo de governação da Lusa diretamente inspirado num modelo anteriormente
implementado por um Governo do PSD e que o PSD tem repetidamente dito que o orgulha, pelo menos, até
agora.
Esperamos, agora, que o processo de especialidade dê um novo rumo a esta questão do modelo de
governação da Lusa, ouvindo, ouvindo mesmo, e deliberando com prudência e sabedoria. Daremos, para esse
processo, o nosso contributo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Vamos agora dar início ao quinto ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar, 719/XVII/1.ª (L) — Pela igualdade na qualidade das refeições
escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação, 904/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares, 909/XVII/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade
na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das
transferências financeiras para os municípios, 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das refeições escolares e a
garantia do financiamento às autarquias, 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela atualização da comparticipação pública nas
refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar, 930/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da
descentralização no domínio da educação, e 972/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atualização do
financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da
educação.
Para apresentar a iniciativa da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O valor pago pelo
Estado aos municípios por uma refeição escolar é uma vergonha! Se perguntarmos à inteligência artificial que
refeição posso fazer com um preço vergonhoso de cerca de 2 €, que tenha de ter sopa, prato principal e
sobremesa, a resposta é a seguinte: sopa de cenoura e batata, arroz de tomate, ovo estrelado e maçã. E dá a
possibilidade de um prato alternativo: massa com atum, e faz a referência «se encontrares conservas em
promoção».
Se insistirmos na questão da carne e do peixe, o ChatGPT diz-nos que é possível introduzir opções mais
económicas e esticar bem os acompanhamentos. Em Portugal, as melhores hipóteses costumam ser: fígado de
frango, cavala e sardinha enlatadas, ou asas e coxas de frango em promoção.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 909/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade na creche, na
educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das transferências
financeiras para os municípios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das
refeições escolares e a garantia do financiamento às autarquias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela
atualização da comparticipação pública nas refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à
alimentação escolar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Seguidamente votamos, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 930/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da descentralização
no domínio da educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 972/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da
descentralização de competências na área da Educação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para que efeito, O Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita relativamente
à votação do Projeto de Resolução n.º 972, do PSD.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Seguidamente vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular
de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código
do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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