Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 114/XVII/1ª
Pela garantia do direito à Habitação no distrito do Porto – reforçar a oferta
pública de casas para arrendar a custos controlados, incentivar o movimento
cooperativo e recuperar os edifícios públicos degradados
Exposição de motivos
A realidade do distrito do Porto continua marcada pelo agravamento das dificuldades
no acesso à habitação. Com o aprofundamento da liberalização do sector da habitação,
acelerou a especulação imobiliária e aumentaram exponencialmente o preço das casas
para compra e as rendas. A falta de investimento do Estado em habitação, quer pela
reabilitação do parque habitacional público, quer pela construção de mais fogos de
habitação, a par da manutenção de um regime de arrendamento urbano liberalizado e
sem controlo das taxas de juros para a compra de habitação, têm conduzido à
impossibilidade de comprar ou arrendar casa a preços acessíveis.
A afetação de parcelas muito significativas de imóveis ao alojamento turístico, que
anteriormente estavam no regime de arrendamento habitacional, veio acelerar e expor
de forma evidente este processo. Só em referência ao concelho do Porto constam no
Registo Nacional de Alojamento Local 10 542 unidades de alojamento.
Trata-se de uma situação que tem empurrado muitas famílias para fora dos centros
urbanos e para as periferias, obrigando a um equilíbrio cada vez mais complexo entre
os custos com a habitação e os custos com transportes e deslocações, com impactos na
qualidade de vida e no ordenamento do território. Observa-se também o aumento de
pessoas em situação de sem-abrigo e de famílias a viver em condições sub-humanas, em
espaços com dimensões demasiado exíguas, sobrelotados e sem condições de
salubridade.
Os números das autarquias deste distrito, subestimados por critérios que excluem
muitos dos que necessitam, apontam para cerca de 10 mil famílias a aguardar por uma
habitação social. Em contraponto, são frequentes as notícias sobre a existência de
dezenas de milhares de casas devolutas na região.
Neste quadro, e com a conhecida carência de terrenos e património público para a
promoção de habitação a custos controlados, é cada vez mais inadmissível que a
esmagadora maioria desse património não esteja já disponível.
Em 2021, o governo aprovou a desafetação de alguns edifícios do Ministério da Defesa
para o reforço da oferta pública de casas. Desses, quatro estão na cidade do Porto e
apenas um iniciou recentemente obras, após sucessivos atrasos, mantendo-se os
edifícios do Trem do Ouro, da Casa do Lordelo do Ouro e das oficinas gerais de
fardamento, na rua da Boavista, sem qualquer evolução. Por outro lado, o antigo quartel
do Monte Pedral, construído em terrenos cedidos pela Câmara Municipal do Porto, foi
desafetado, em 2019, do domínio público militar e devolvido a esse Município, tendo o
seu executivo anunciado a intenção de aí criar quase 400 fogos, entre outras funções.
Alegando falta de meios próprios para executar a totalidade da obra e recorrendo sem
êxito às parcerias público-privadas para conceção, construção, conservação e
exploração do edificado, tal intenção permanece longe da sua concretização.
A par da carência de habitação a custos controlados, mantém-se a incapacidade de
resposta pública aos problemas, pontuais e estruturais, do seu parque habitacional –
capacidade que terá ainda necessariamente de ser maior face às necessidades de
construção de mais fogos.
No distrito do Porto, há bairros do IHRU com problemas muito sérios de degradação do
edificado, particularmente no concelho do Porto e de Vila Nova de Gaia, onde o Bairro
do Viso é o exemplo mais gritante, com problemas de infraestruturas, infiltrações,
humidade e falta de conforto térmico nas habitações.
O movimento cooperativo, nas duas décadas após a Revolução de Abril, em que se
implantou de facto, foi responsável pela construção de mais de 12 mil fogos no distrito
do Porto e por uma grande parte dos programas de promoção habitacional a custos
controlados. Com o processo de liberalização do sector e o abandono dos apoios do
Estado à iniciativa cooperativa, este movimento foi desvirtuando progressivamente o
seu carácter, ao ponto de atirar a quase totalidade das habitações construídas ao abrigo
de programas de promoção indireta para o mercado imobiliário.
Face a esta situação e além das medidas gerais neste sector, há uma realidade regional
que merece uma resposta dirigida e exige que o Governo assuma o investimento público
necessário à construção, reabilitação e recuperação urbana, designadamente em
relação:
a) ao reforço da oferta pública de casas para o mercado de arrendamento a preços
controlados, garantindo desde logo a concretização da intervenção em edifícios
públicos e a sua disponibilização para o arrendamento;
b) à recuperação dos edifícios públicos degradados, com um plano urgente de
identificação de patologias no edificado e de problemas junto dos seus
moradores, concretizando a reabilitação das suas casas;
c) ao levantamento de terrenos públicos a disponibilizar a preços reduzidos para
construção a partir de cooperativas de habitação, garantindo a resposta às reais
necessidades das famílias e à conceção integrada das urbanizações.
Tal como o PCP tem vindo a sublinhar, o que é indispensável garantir não são os lucros
dos bancos e dos fundos imobiliários, mas sim o direito das populações à Habitação.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomenda ao Governo que:
1- Concretize a intervenção nos quatro edifícios do Porto desafectados pelo
Ministério da Defesa em 2021 e a sua disponibilização para o arrendamento ao
longo do ano de 2026.
2- Articule com a Câmara Municipal do Porto as medidas necessárias para garantir
meios para a construção de casas para o arrendamento a preços controlados no
antigo quartel de Monte Pedral.
3- Execute a reabilitação do património habitacional público do distrito,
identificando as necessidades dos bairros do IHRU e concretizando a
planificação, o projeto e financiamento das respetivas obras.
4- Proceda ao levantamento de terrenos públicos no distrito do Porto a
disponibilizar a preços reduzidos para construção a partir de cooperativas de
habitação, e tome medidas para garantir o carácter não lucrativo e o controlo
associativo do processo de provisão.
Assembleia da República, 28 de junho de 2025
Os Deputados,
Alfredo Maia, Paula Santos, Paulo Raimundo,
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