Projeto de Resolução n.º 868/XVII/1.ª Recomenda ao Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens Para trabalho igual, salário igual - é um princípio de elementar justiça e razoabilidade, respeitador do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, muitas vezes repetido, mas muito menos vezes cumprido. Com efeito, e apesar dos significativos avanços e progressos que a sociedade contemporânea testemunha, nela resistem, também, desigualdades multi-dimensionais que requerem atenção - e ação - urgentes. não deixa de ser particularmente preocupante constatar que, no século XXI, as desigualdades de género persistem, exigindo esforços concertados que promovam não só a igualdade de oportunidades, como a igualdade salarial entre homens e mulheres. Direitos Humanos são direitos de todas as pessoas, direitos inerentes a essa condição1, pelo que toda a sociedade deve estar mobilizada para a sua promoção e defesa integrais. São diversos os fatores que continuam a perpetuar os desequilíbrios na igualdade de género, desde logo os que se relacionam com a maternidade e o apoio à família, que continuam a ser sobretudo assegurados por mulheres. A maternidade é, aliás, uma das principais razões pelas quais as mulheres perdem rendimentos que na Europa se estima ser de cerca de 29% após serem mães2. Alguns dos potenciadores de desigualdade identificados pela Comissão Europeia em 2024 incluem a dificuldade de conciliação entre a vida profissional e pessoal, salários desiguais - para menos - em comparação com os homens e as escolhas educativas3. A nível estrutural, existem opções que devem ser combatidas para que se reforce a igualdade e a justiça: destaca-se, neste âmbito, o combate ao significativo fosso salarial entre homens e mulheres. Um relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género4, intitulado "Benefícios Económicos da Igualdade de Género na União Europeia”, conclui que o reforço da igualdade de género tem benefícios sociais e económicos de que são exemplo o aumento da taxa de emprego, o aumento da competitividade e reflexos favoráveis na balança comercial. O documento indica que em 2050, caso se verifiquem melhorias substanciais neste campo, a 1 https://unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos/ 2 “Estudo europeu conduzido pelo ISPUP revela que mulheres perdem rendimentos após a maternidade. Homens passam a ganhar mais” - Instituto superior de saúde Pública da Universidade do Porto, fevereiro de 2024. 3 Comissão Europeia: 2024 report on gender equality in the EU. 4 European Institute for Gender Equality | European Institute for Gender Equality, pág. 3 e 4. taxa de emprego da União Europeia atingirá quase 80%5. No caso de países como Portugal, que figura no grupo de países com os níveis mais baixos de igualdade de género no mercado de trabalho6, de acordo com o gender equality index da Comissão Europeia7, a melhoria deste indicador pode conduzir a um expressivo crescimento do PIB (produto interno bruto) de cerca de 12%. Em Portugal, “a desigualdade salarial entre homens e mulheres aumentou pela primeira vez nos últimos 10 anos, de acordo com um estudo referente ao ano de 2022.”8, de acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Uma diferença de cerca de 13% separa o salário base médio de uma mulher do de um homem. Se se incluir subsídios e outras regalias, a diferença chega aos 16%. Esta é uma realidade que urge sanar, aliás em cumprimento do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado - e patente, também, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 23.º). Tal realidade terá de resto levado a Autoridade para as Condições de Trabalho, em 2023, a notificar 1540 empresas por diferenças salariais entre homens e mulheres, que apresentaram uma desigualdade salarial igual ou superior a 5%.9 Segundo a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na Administração Pública Portuguesa, em 2022, e apesar de o número de mulheres em cargos de direção intermédia se apresentar mais elevado que o dos homens, um domínio dos homens nos cargos de dirigentes superior, cifrado em 55,7%, com essa percentagem a atingir, no caso dos dirigentes de 1.º grau, 65,4%10. Em 2025, esta situação agravou-se com 66,2% de homens neste nível de direção. É um quadro preocupante, revelador do atraso de Portugal nesta matéria.11 A economia dos países deve assentar na efetiva igualdade entre mulheres e homens: o “princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos”, a significar que “por trabalho igual, salário igual”, está consagrado no artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.12 O artigo 288.º do mesmo Tratado enuncia que as diretivas adotadas pelas instituições europeias “vinculam o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios.” Tal significa, grosso modo, que a diretiva define um conteúdo mínimo, que é obrigatório, ficando a cargo do Estado-Membro as medidas destinadas a executá-la. A 10 de maio de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva (UE) 2023/970 para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação. O prazo para a transposição está ainda a correr, findando brevemente, em junho: Sem prejuízo, atenta a matéria que está em causa, - e 5 Benefícios Económicos da Igualdade de Género na União Europeia 6 Economic Benefits of Gender Equality in the European Union | European Institute for Gender Equality 7 Gender Equality Index | European Institute for Gender Equality 8 Fosso salarial entre homens e mulheres aumenta pela primeira vez em dez anos | Igualdade de género | PÚBLICO. 9 Autoridade para as Condições de Trabalho notifica 1540 empresas por apresentarem diferenças salariais - XXIII Governo - República Portuguesa. 10 Poder e Tomada de Decisão, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Boletim estatístico 2023, página 9. 11 Todavia, esta não é uma tendência exclusivamente nacional. Neste sentido, ver, por exemplo: https://tinyurl.com/3737s7w3. 12 Vide, p.ex.: https://tinyurl.com/4ew44fab. tendo a Diretiva sido aprovada há quase 3 anos - justifica-se plenamente que não se aguarde pelo seu fim, e menos ainda que Portugal se habilite a um procedimento por infracção, aí sim encontrando-se no pelotão da frente, entre os Estados-membros13. Urge enfim reforçar a igualdade de género na sua vertente de igualdade salarial e esse deve ser um desígnio que deve mobilizar toda a sociedade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Transponha imediatamente a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação; 2. Disponibilize à Autoridade para as Condições do Trabalho os meios humanos e financeiros que lhe permitam continuar a ação inspetiva, em todo o território nacional, para controlo do cumprimento das normas em matéria de igualdade salarial entre mulheres e homens. Assembleia da República, 17 de abril de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares 13 Processos por infração na UE
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Apreciação — DAR I série — 48-63 - 09/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 5 da nossa ordem
do dia, que consiste na discussão conjunta do Projeto de Resolução n.º 839/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
a Promoção Ativa da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho, os Projetos de Lei n.os 497/XVII/1.ª (PAN)
— Estabelece um regime de incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de
administração das sociedades comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas
empresas, 527/XVII/1.ª (PS) — Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos
órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas
em bolsa, 579/XVII/1.ª (L) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de
género, e os Projetos de Resolução n.os 850/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova medidas
que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres, 853/XVII/1.ª (PCP) — Pela
valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres, 857/XVII/1.ª (PAN)
— Pela aprovação de uma Estratégia Nacional para a Igualdade Remuneratória e de Oportunidades entre
Mulheres e Homens, 860/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a
promoção da igualdade salarial de género e 868/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a transposição imediata
da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens.
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, dou a palavra ao Sr. Deputado Paulo Núncio.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade entre homens e
mulheres no trabalho não é nem nunca foi um tema exclusivo da esquerda — aliás, era só mais o que faltava
que assim fosse.
Protestos do Deputado do PCP Alfredo Maia.
É, sim, uma questão de justiça, de responsabilidade social e, sobretudo, de compromisso com as famílias
portuguesas.
O CDS reafirma hoje que a defesa da família passa por políticas ativas que permitam a homens e a mulheres
conciliarem a sua vida profissional com a maternidade e com a paternidade, sem receios, sem penalizações e
sem desigualdades.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — A maternidade e a paternidade não devem ser um obstáculo à ascensão
profissional e à progressão na carreira.
Portugal, como todos sabemos, enfrenta hoje um dos maiores desafios demográficos na Europa. A taxa de
natalidade está em queda há muitos anos e muitos casais não têm os filhos que gostariam de ter, não por falta
de vontade, mas por, muitas vezes, o mercado de trabalho continuar a penalizar as pessoas que querem
constituir família e querem ter filhos em Portugal.
Esta realidade é injusta e profundamente contrária ao bem comum. Por isso, defendemos políticas de
promoção ativa da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
As mulheres não podem continuar a ser prejudicadas porque normalmente usufruem de um tempo mais
longo nas licenças de parentalidade.
Mas o que está em causa neste tema e neste projeto de resolução que o CDS apresenta não é apenas a
questão da carreira individual e da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, é o futuro do nosso País,
porque esta questão é também crucial para que em Portugal volte a crescer o número de nascimentos.
Por isso, na nossa iniciativa, propomos um conjunto de medidas muito concretas. Desde logo: maior
transparência salarial entre homens e mulheres, através da divulgação de relatórios anuais que demonstrem a
evolução da igualdade ao longo dos anos; programas de capacitação que promovam a ascensão profissional
de homens e de mulheres; programas de formação e de reconversão profissional; e políticas de flexibilidade
profissional que permitam uma partilha mais equilibrada das responsabilidades familiares.
Estas medidas não são ideológicas; pelo contrário, são medidas necessárias e profundamente alinhadas
com uma visão que coloca a família no centro da vida social.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 09/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 89
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 850/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova medidas que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do CDS-PP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do L e do PCP.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 853/XVII/1.ª (PCP) — Pela valorização
dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra da IL e do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Este projeto baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. Deputado Almiro Moreira pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, apenas para anunciar que iremos apresentar uma declaração
de voto escrita para as últimas seis iniciativas votadas.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 857/XVII/1.ª (PAN) — Pela aprovação
de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PSD.
O projeto baixa a 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 860/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
implementação de medidas para a promoção da igualdade salarial de género.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Paulo Núncio pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas no Projeto de Resolução
n.º 857/XVII/1.ª, o voto do CDS-PP é contra.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 868/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e
homens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 831/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
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