Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 762/XVII/1ª
Pela operacionalização de programas de vida independente para pessoas com
deficiência
Exposição de motivos
A vida independente não se reconduz a uma construção abstrata nem a uma
proclamação meramente retórica, configurando antes uma expressão tangível de
liberdade material e de autodeterminação individual. É através dela que se afere, de
forma nítida, se uma pes soa com deficiência dispõe da capacidade de decidir sobre a
sua forma de vida, o espaço em que habita, as relações que estabelece, os modos de
deslocação que adota e o grau de participação que assume na comunidade, exercendo
os seus direitos com autonomia e dignidade. Sempre que o apoio à vida independente
se revela insuficiente ou inoperante, não é apenas uma resposta social que se fragiliza,
mas antes o próprio Estado que incumpre a sua função primordial de assegurar uma
cidadania plena e inclusiva.
Em Po rtugal, o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) tem constituído um
progresso assinalável na promoção da autonomia das pessoas com deficiência, ainda
que permaneça condicionado por constrangimentos de natureza estrutural que obstam
à sua concretização integral. Persistem limitações ao nível da cobertura territorial,
verificam-se demoras significativas decorrentes de listas de espera, subsiste uma rigidez
procedimental excessiva, evidenciam -se dificuldades na captação e permanência de
assistentes pessoai s, bem como insuficiências de financiamento e uma dependência
reiterada de instrumentos de natureza transitória, fatores que comprometem a
estabilidade e previsibilidade da resposta.
As consequências destas fragilidades manifestam -se de forma inequívoca n uma
realidade vivada por milhares de portugueses, onde um número significativo de pessoas
com deficiência permanece privado do apoio indispensável à construção de uma vida
autónoma e plenamente integrada na sociedade . Em múltiplos c enários, a
responsabilidade pelo cuidado é integralmente transferida para o seio familiar, que se
vê compelido a suprir as insuficiências do apoio público, com repercussões evidentes na
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sua estabilidade profissional, na sua condição económica e no seu equilíbrio psico-
emocional. E m lugar de se promover a emancipação, perpetua -se uma lógica de
dependência atenuada, e em vez de inclusão, consolida -se uma forma mitigada de
exclusão social.
A problemática assume contornos ainda mais gravosos quando analisada à luz das
assimetrias terri toriais existentes. O acesso à vida independente não pode ficar
condicionado pela localização geográfica, pela proximidade a centros urbanos de maior
dimensão ou pela capacidade das famílias em compensar lacunas do sistema público.
Um direito com esta natu reza não pode degenerar num privilégio circunscrito a
determinadas regiões. A igualdade material de cidadania impõe uma implementação de
âmbito nacional, dotada de um equilíbrio territorial e capacitada para poder dar
resposta e soluções , abrangendo igualm ente os territórios do interior e as zonas
socialmente mais vulneráveis.
Afigura-se igualmente indispensável assegurar a estabilidade e valorização da função
dos assistentes pessoais, pois sem a existência deste imperativoo modelo fragiliza-se na
sua essência. Por conseguinte, não é possível edificar uma resposta consistente quando
estes profissionais encontram -se sujeitos a vínculos precários, a condições
remuneratórias pouco competitivas ou dignas para aas suas funções, para além de
existir uma ausência de perspetivas de progressão neste ramo profissional. Portanto, é
importante salientar que a assistência pessoal requer continuidade, confiança e
estabilidade do ponto de vista relacional, sendo que a escassez de profissionais
qualificados e devidamente va lorizados compromete a exequibilidade do modelo,
convertendo-o numa intenção desprovida de concretização prática.
Importa ainda garantir que o acesso à assistência pessoal acentua-se exclusivamente na
necessidade de incentivo no foro da autonomia e não em critérios de natureza
economicista que desvirtuem a finalidade desta resposta. Por outras palavras, a
condição de deficiência não se altera em função do rendimento, nem pode a assistência
pessoal ser reconduzida a uma lógica assistencialista. Detém-se por ser um instrumento
de liberdade, de autodeterminação e de participação cívica, pelo que qualquer
condicionamento inadequado que limite o seu acesso compromete o fundamento
substantivo do modelo.
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O Partido CHEGA ! assume uma posição inequívoca na defesa da o peracionalização de
programas de vida independente para pessoas com deficiência, do reforço sustentado
do financiamento das políticas de inclusão e da adoção de critérios objetivos que
permitam aferir, com rigor, a eficácia das respostas públicas. Impende,por isso, sobre o
Parlamento a responsabilidade de assegurar que a vida independente deixe de
constituir um desígnio sucessivamente adiado e se afirme como uma realidade estável
e universalmente acessível.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalme nte aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Impulsione a expansão do Modelo de Apoio à Vida Independente, priorizando as
zonas do país atualmente subcobertas ou sem resposta adequada, de modo a assegurar
uma cobertura territorial progressivamente equilibrada.
2- Adote medidas de valorização, qualificação e estabilização da função de assistente
pessoal, incluindo melhores condições de recrutamento, formação contínua e retenção
de profissionais.
3- Simplifique os procedimentos administrativos e critérios de acesso, eliminando
entraves burocráticos que atrasem ou dificultem o exercício do direito à vida
independente.
4- Reforce a articulação entre o Instituto da Segurança Social, as autarquias, os serviços
de saúde, os estabelecimentos de ensino e as entidades gestoras, com a finalidade de
garantir maior coordenação e eficácia na execução do modelo.
5- Estabeleça mecanismos de coordenação interinstitucional e de acompanhamento
individualizado que permitam estruturar, no âmbito do Modelo de Apoio à Vida
Independente, uma resposta contínua entre a pessoa beneficiária, a assistência pessoal,
a família ou cuidadores de referência e os serviços do Estado, de modo a assegurar com
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êxito a intervenção operacional, a prevenção de possíveis ruturas, e a promoção da
autonomia e da inclusão social.
Palácio de São Bento, 30 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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