Projecto de Resolução n.º 762/XVII/1ª
Pela operacionalização de programas de vida independente para pessoas com deficiência
Exposição de motivos
A vida independente não se reconduz a uma construção abstrata nem a uma proclamação meramente retórica, configurando antes uma expressão tangível de liberdade material e de autodeterminação individual. É através dela que se afere, de forma nítida, se uma pessoa com deficiência dispõe da capacidade de decidir sobre a sua forma de vida, o espaço em que habita, as relações que estabelece, os modos de deslocação que adota e o grau de participação que assume na comunidade, exercendo os seus direitos com autonomia e dignidade. Sempre que o apoio à vida independente se revela insuficiente ou inoperante, não é apenas uma resposta social que se fragiliza, mas antes o próprio Estado que incumpre a sua função primordial de assegurar uma cidadania plena e inclusiva.
Em Portugal, o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) tem constituído um progresso assinalável na promoção da autonomia das pessoas com deficiência, ainda que permaneça condicionado por constrangimentos de natureza estrutural que obstam à sua concretização integral. Persistem limitações ao nível da cobertura territorial, verificam-se demoras significativas decorrentes de listas de espera, subsiste uma rigidez procedimental excessiva, evidenciam-se dificuldades na captação e permanência de assistentes pessoais, bem como insuficiências de financiamento e uma dependência reiterada de instrumentos de natureza transitória, fatores que comprometem a estabilidade e previsibilidade da resposta.
As consequências destas fragilidades manifestam-se de forma inequívoca numa realidade vivada por milhares de portugueses, onde um número significativo de pessoas com deficiência permanece privado do apoio indispensável à construção de uma vida autónoma e plenamente integrada na sociedade. Em múltiplos cenários, a responsabilidade pelo cuidado é integralmente transferida para o seio familiar, que se vê compelido a suprir as insuficiências do apoio público, com repercussões evidentes na sua estabilidade profissional, na sua condição económica e no seu equilíbrio psico-emocional. Em lugar de se promover a emancipação, perpetua-se uma lógica de dependência atenuada, e em vez de inclusão, consolida-se uma forma mitigada de exclusão social.
A problemática assume contornos ainda mais gravosos quando analisada à luz das assimetrias territoriais existentes. O acesso à vida independente não pode ficar condicionado pela localização geográfica, pela proximidade a centros urbanos de maior dimensão ou pela capacidade das famílias em compensar lacunas do sistema público. Um direito com esta natureza não pode degenerar num privilégio circunscrito a determinadas regiões. A igualdade material de cidadania impõe uma implementação de âmbito nacional, dotada de um equilíbrio territorial e capacitada para poder dar resposta e soluções, abrangendo igualmente os territórios do interior e as zonas socialmente mais vulneráveis.
Afigura-se igualmente indispensável assegurar a estabilidade e valorização da função dos assistentes pessoais, pois sem a existência deste imperativo o modelo fragiliza-se na sua essência. Por conseguinte, não é possível edificar uma resposta consistente quando estes profissionais encontram-se sujeitos a vínculos precários, a condições remuneratórias pouco competitivas ou dignas para aas suas funções, para além de existir uma ausência de perspetivas de progressão neste ramo profissional. Portanto, é importante salientar que a assistência pessoal requer continuidade, confiança e estabilidade do ponto de vista relacional, sendo que a escassez de profissionais qualificados e devidamente valorizados compromete a exequibilidade do modelo, convertendo-o numa intenção desprovida de concretização prática.
Importa ainda garantir que o acesso à assistência pessoal acentua-se exclusivamente na necessidade de incentivo no foro da autonomia e não em critérios de natureza economicista que desvirtuem a finalidade desta resposta. Por outras palavras, a condição de deficiência não se altera em função do rendimento, nem pode a assistência pessoal ser reconduzida a uma lógica assistencialista. Detém-se por ser um instrumento de liberdade, de autodeterminação e de participação cívica, pelo que qualquer condicionamento inadequado que limite o seu acesso compromete o fundamento substantivo do modelo.
O Partido CHEGA! assume uma posição inequívoca na defesa da operacionalização de programas de vida independente para pessoas com deficiência, do reforço sustentado do financiamento das políticas de inclusão e da adoção de critérios objetivos que permitam aferir, com rigor, a eficácia das respostas públicas. Impende, por isso, sobre o Parlamento a responsabilidade de assegurar que a vida independente deixe de constituir um desígnio sucessivamente adiado e se afirme como uma realidade estável e universalmente acessível.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Impulsione a expansão do Modelo de Apoio à Vida Independente, priorizando as zonas do país atualmente subcobertas ou sem resposta adequada, de modo a assegurar uma cobertura territorial progressivamente equilibrada.
2- Adote medidas de valorização, qualificação e estabilização da função de assistente pessoal, incluindo melhores condições de recrutamento, formação contínua e retenção de profissionais.
3- Simplifique os procedimentos administrativos e critérios de acesso, eliminando entraves burocráticos que atrasem ou dificultem o exercício do direito à vida independente.
4- Reforce a articulação entre o Instituto da Segurança Social, as autarquias, os serviços de saúde, os estabelecimentos de ensino e as entidades gestoras, com a finalidade de garantir maior coordenação e eficácia na execução do modelo.
5- Estabeleça mecanismos de coordenação interinstitucional e de acompanhamento individualizado que permitam estruturar, no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente, uma resposta contínua entre a pessoa beneficiária, a assistência pessoal, a família ou cuidadores de referência e os serviços do Estado, de modo a assegurar com êxito a intervenção operacional, a prevenção de possíveis ruturas, e a promoção da autonomia e da inclusão social.
Palácio de São Bento, 30 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 18-27 - 24/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 82
Portanto, o que é de esperar, ainda mais numa Assembleia que não tem uma maioria absoluta, é que, da parte da oposição, haja também uma capacidade para estar à altura deste tipo de discussão, reconhecendo — não precisam de dar os parabéns nem de agradecer! — aquilo que vai sendo feito e conseguindo acrescentar, para que, exatamente, as soluções possam ser melhores.
Quanto a nós, a lógica da votação de todas as iniciativas na sexta-feira será exatamente essa: dar sequência a um trabalho que está a ser feito pelo Governo, mas, certamente, sempre que seja possível acrescentar, fazemo-lo também.
Aplausos do CDS-PP e do PSD. O Sr. Presidente: — Assim termina este ponto da ordem do dia. Vamos passar para o segundo ponto, que consiste na apreciação da Petição n.º 132/XVI/1.ª (Centro de
Vida Independente) — Vida Independente é para toda a gente!, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida, e 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita, na generalidade, e os Projetos de Resolução n.os 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização de programas de vida independente para pessoas com deficiência, 786/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço e revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente, garantindo a sua efetiva concretização, 817/XVII/1.ª (PCP) — Pela revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente e alargamento da rede CAVI e 824/XVII/1.ª (BE) — Pela defesa do Modelo de Apoio à Vida Independente que promova uma efetiva autonomia pessoal das pessoas com deficiência.
Estão vários peticionários a assistir nas galerias a este ponto da nossa ordem do dia. Pedia que a mudança de lugares nas bancadas se fizesse com a celeridade recomendável. Pausa. Srs. Deputados, para a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Faro, do Partido
Socialista. A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os subscritores da petição
«Vida Independente é para Toda a Gente!» aqui presentes, pela força, pela clareza dos vossos argumentos, que levaram a que hoje tenhamos, aqui, várias propostas e iniciativas legislativas de quase todas as representações parlamentares. Por isso, um enorme bem-haja.
Relativamente ao Partido Socialista, o nosso compromisso com a promoção da autonomia e da inclusão para responder da melhor forma às reais necessidades das pessoas com deficiência não é, efetivamente, de hoje.
Em 2017, com um Governo do Partido Socialista, criámos o Modelo de Apoio à Vida Independente. Já na oposição, em dezembro de 2025, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um projeto legislativo abrangente, com vista à consolidação do modelo, incluindo o alargamento do acesso sem condições de recurso. Recentemente, esta semana, promovemos uma audição pública, «Viver com Autonomia: estratégias para uma vida independente», e nessa sessão reunimos entidades do setor, especialistas e representantes da sociedade civil para debater políticas e soluções que reforcem os direitos da pessoa com deficiência. Com esta iniciativa também reforçamos que construir políticas públicas é com as pessoas, com os beneficiários dessas políticas.
Por isso, trazemos hoje uma nova proposta, um projeto de lei que visa assegurar duas coisas concretas. Primeiro: garantir que as horas da assistência pessoal não são taxadas de acordo com os rendimentos pessoais ou familiares das pessoas com deficiência, assegurando, assim, a sua gratuitidade. Segundo: garantir a abertura de novas vagas nesta resposta, seja apenas pela criação de novos CAVI (Centros de Apoio à Vida Independente) em zonas não cobertas do território, seja através do alargamento do número de horas previsto nos acordos de cooperação celebrados com os CAVI já em funcionamento.
Só assim será possível dar resposta às longas listas de espera existentes, que, nos dois anos do Governo da AD, não contaram com qualquer alargamento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-52 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta
proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade
territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade
da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de
Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização
de programas de vida independente para pessoas com deficiência.
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