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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 644/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o alargamento dos locais para a realização da
Prova Nacional de Acesso à formação especializada em medicina
Exposição de Motivos
A introdução da Prova Nacional de Acesso (PNA) à formação especializada em
medicina, no âmbito da revisão do Regime Jurídico do Internato Médico em
2018, representou um avanço significativo na avaliação dos conhecimentos
clínicos dos recém-graduados em med icina. Este modelo inovador privilegia a
aplicação integrada dos saberes médicos, através da resolução de casos
clínicos, em detrimento da simples memorização, sendo amplamente
reconhecido como mais justo e representativo das competências exigidas no
exercício médico.
A PNA, de realização obrigatória para o ingresso no internato médico, deve ser
organizada com critérios de acessibilidade e equidade, prevenindo obstáculos
físicos e logísticos à participação dos candidatos, conforme previsto nas
orientações do Gabinete para a Prova Nacional de Acesso (GPNA).
Contudo, desde a sua primeira edição em 2019, assistiu-se a uma centralização
excessiva dos locais de realização da prova, limitada atualmente a três centros
em território continental: Lisboa, Coimbra e Porto. Esta concentração contrasta
com a realidade anterior da Prova Nacional de Seriação, que era realizada em
várias escolas médicas do país, permitindo uma maior proximidade geográfica
aos candidatos.
A necessidade de deslocações longas, muitas vezes sem acesso a transporte
próprio ou a apoios logísticos, constitui um fator de desigualdade com impacto
direto no bem -estar, conforto e desempenho académico dos estudantes,
podendo comprometer o princípio da igualdade de oportunidades. Um exemplo
paradigmático é o dos candidatos da Universidade da Beira Interior (UBI), em
Covilhã, que são obrigados a deslocar -se até Coimbra para realizar a prova,
percorrendo cerca de 200 quilómetros. Esta exigência representa um encargo
adicional (financeiro, físico e emocional) que não se verifica para candidatos de
outras regiões, contribuindo para assimetrias evitáveis no acesso ao internato
médico.
Neste contexto, entende-se que a realização da PNA deve ser descentralizada
e promovida em todos os distritos onde existam escolas médicas com condições
logísticas adequadas, de modo a garantir um acesso mais justo, eficiente e
equitativo ao internato médico.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis,
as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que
promova o alargamento dos locais para a realização da Prova Nacional de
Acesso à formação especializada em medicina, garantindo que:
a) Sejam considerados como centros de aplicação todos os distritos onde
existam escolas médicas em funcionamento, desde que com capacidade
técnica e logística adequada;
b) A distribuição regional dos centros de exame seja feita de forma
equitativa, tendo em consideração a acessibilidade geográfica dos
candidatos.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2026
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
João Pedro Louro
José Lago Gonçalves
Bruno Faria
Eva Brás Pinho
Carolina Marques
Ricardo Carlos
Martim Syder
Leandro Ferreira Luís
Francisco Sousa Vieira
Alberto Machado
Ana Oliveira
Ana Isabel Ferreira
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Sofia Carreira
Sofia Machado Fernandes
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