Documento integral
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 731/XVII-1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à abertura de concurso para contratação de pessoal civil
não policial da PSP e da GNR
Exposição de motivos
As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo
dos anos, ao passo que uma parte substancial dos polícias da PSP (Polícia de Segurança Pública) e
militares da GNR (Guarda Nacional Republicana) em efetividade de funções está absorvido por
funções de carácter técnico e administrativo que poderiam ser efetuadas por outros trabalhadores.
Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal
civil respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como
acontece na GNR, cujo mapa de pessoal de 2023 apontava para 1110 postos nestas circunstâncias,
a contratação de profissionais para estas funções permitiria libertar efetivo das forças de segurança
para funções policias de carácter operacional. Nesse mesmo ano, a GNR tinha ocupados apenas 791
postos de trabalho de pessoal civil, sendo que mais de metade são Guardas Florestais, com as
devidas especificidades.
O Balanço Social da PSP de 2024 refere a existência de 560 trabalhadores não policiais, sendo que a
sua decomposição pelos respetivos comandos revela o quão reduzido é o número destes
trabalhadores. De acordo com estes dados, o Comando Metropolitano de Lisboa, por exemplo, não
tem informáticos, tem apenas um técnico superior, sete assistentes técnicos e 20 assistentes
operacionais.
O envelhecimento do efetivo e dificuldades no recrutamento tornam mais evidentes dificuldades
operacionais, pelo que a contratação de pessoal não policial é fundamental para a libertação de
efetivo para missões de natureza policial.
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da Repúbl ica adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomenda ao Governo que proceda:
1 – À abertura de concurso para pessoal não policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) e pessoal
civil não policial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de acordo com um faseamento a
estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos mapas de pessoal;
2 - Ao estudo das funções que são desempenhadas por profissionais das Forças de Segurança e que
poderiam ser desempenhadas por pessoal não policial.
Assembleia da República, 20 de março de 2026
Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
Abrir texto oficial