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Projeto de Resolução 220/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras,
promovendo um novo acelerador para a Administração Pública
equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos
professores
A valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas,
procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade, foi e continua a ser uma
prioridade para o Partido Socialista.
É precisamente por isso que reconhecemos desde o primeiro momento os
impactos dos períodos de congelamento no normal desenvolvimento das
carreiras, tendo iniciado um processo de descongelamento das carreiras e, num
segundo momento, um regime especial que d esse resposta à progressão na
carreira não verificada nos anos de congelamento.
Aquando da criação do regime especial na progressão na carreira dos
educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, que
repôs parcialmente as respeti vas carreiras, tratou-se de criar um regime
equitativo para as demais carreiras cuja alteração do posicionamento
remuneratório decorria e decorre em razão de pontos obtidos por avaliação de
desempenho. O acelerador de carreiras que foi aprovado em 2023 pelo Governo
do Partido Socialista assentou, assim, num modelo equiparado à solução
adotada para os docentes.
Nessa altura, tratando-se, em ambos os casos, de soluções de reposição parcial
das carreiras, determinou-se que o acelerador de carreiras para os trabalhadores
em funções públicas poderia ser usado uma única vez por trabalhador.
Não obstante, estabeleceu-se que, nos casos em que os trabalhadores tenham
acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos
de futura alteração do seu posicionamento remuneratório. Acautelou-se por esta
via a valorização da totalidade das avaliações realizadas nos períodos de
congelamento das carreiras, pese embora com ritmos diferidos de efetiva
recuperação.
A expetativa do Governo do Partido Socialista, quando aprovou o acelerador de
carreiras, era que esse regime viesse a beneficiar um universo de 350.000
trabalhadores, com um impacto orçamental global de 128 milhões de euros. De
acordo com a informação disponível, cerca de 60.000 trabalhadores te rão
beneficiado da antecipação extraordinária da progressão na carreira em 2024, o
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que, à luz das estimativas realizadas à época pelo Executivo, corresponde a um
acréscimo de despesas com pessoal de 30 milhões de euros.
Existe ainda, portanto, um número s ignificativo de trabalhadores que, reunindo
os requisitos de elegibilidade para beneficiar do acelerador de progressão, não
atingiu, ainda, o limiar de seis pontos previsto no regime, para efeitos de
antecipação na mudança de escalão. Além disso, de acord o com as estruturas
representativas dos trabalhadores em funções públicas, haverá também alguns
trabalhadores cuja progressão estará pendente da conclusão da respetiva
avaliação.
Entretanto e tal como ficou patente no diploma que criou o acelerador de
carreiras da Administração Pública, a valorização do conjunto dos serviços do
Estado, não prejudicaria que, em diferentes conjunturas, pudessem ser adotadas
outras soluções.
Foi precisamente neste contexto que assumimos , em 2024, o objetivo de repor
integralmente o tempo de serviço dos professores, com a certeza de que essa
decisão implicaria decisão idêntica e equitativa para as restantes carreiras da
Administração Pública.
O certo é que, tomada essa decisão por parte do Governo da coligação
PSD/CDS-PP, não há qualquer vislumbre de um regime equitativo como o que
foi alcançado no passado pelo Partido Socialista, sendo por isso fundamental
dar esse passo decisivo em prol de uma Administração Pública eficiente, mas,
mais do que isso, equitativa e capaz de responder a todos.
Com efeito, o XXIV Governo criou um regime especial de recuperação do tempo
de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e
secundário que permite a esses profissionais atingir a recuperação total do
tempo de s erviço até 2027, mas não procedeu a semelhante solução para os
demais trabalhadores da Administração Pública.
Estando já em vigor uma medida especial de aceleração do desenvolvimento
das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, existem b oas
razões para reeditar esse modelo, viabilizando a antecipação da progressão
salarial dos trabalhadores das carreiras gerais da Administração Pública.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que
promova um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras, assegurando,
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desde logo, a redução do número de pontos necessários para uma alteração
posicionamento remuneratório, de oito para seis pontos, nos mesmos termos em
que foi reposto o tempo de serviço dos professor es, garantindo equidade entre
trabalhadores da Administração Pública.
Palácio de São Bento, 29 de julho de 2025,
As Deputadas e os Deputados
Marina Gonçalves
Miguel Costa Matos
Ana Paula Bernardo
António Mendonça Mendes
Carlos Pereira
Hugo Costa
Joana Lima
João Torres
Júlia Rodrigues
Luís Testa
Mariana Vieira da Silva
Miguel Cabrita
Pedro Sousa
Rui Santos
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