Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 203/XVII/1ª
Reforço do Benefício em 15 mil pipas para atesto de preservação do Património vínico da
Casa do Douro
Exposição de Motivos
A pequena e média viticultura do Douro enfrenta uma crise profunda, em resultado de políticas
que privilegiam os grandes interesses económicos das casas exportadoras em detrimento dos
produtores.
A liberalização dos mercados e de direitos de plantio, combinada com o desmantelamento da
Casa do Douro (apenas recentemente reinstitucionalizada), criou condições insustentáveis para
os pequenos e médios viticultores.
Os sucessivos cortes no "benefício" e a redução do rendimento máximo por hectare agravaram
uma situação já crítica, dada a prática de pagar preços abaixo dos custos de produção e as
crescentes dificuldades de escoamento.
Esta espiral depressiva ameaça não apenas a economia regional, mas todo o património cultural
e paisagístico do Douro, construído ao longo de gerações por estes mesmos viticultores.
Face à inação do Governo perante esta emergência social e económica, impõe-se a tomada
imediata de medidas para defender a viticultura familiar duriense, sendo de particular
importância mitigar os efeitos negativos causados pela mais recente redução de benefício,
fixado em 75 mil pipas, o que corresponde a um quantitativo inferior em 15 mil pipas ao fixado
para 2024.
Note-se que o quantitativo de 90 mil pipas na vindima anterior correspondia ao valor mínimo
admissível, de acordo com os representantes da produção na Região Demarcada do Douro.
Neste contexto, importa recordar que o Governo tem a seu cargo as existências vínicas da Casa
do Douro (na ordem dos 14 milhões de litros de Vinho do Porto, de acordo com a análise feita
ao seu património em 2018) e que tais vinhos necessitam urgentemente de ser cuidados, com
vista à sua preservação, por há largos anos não ocorrer atesto de preservação das pipas, com
vista a repor as perdas por evaporação. Segundo informação a que o Grupo Parlamentar do PCP
teve acesso, a Casa do Douro não adquire vinhos para atesto desde 2001.
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Tendo em consideração que o valor aceite pelo IVDP como referência para as perdas por
evaporação se situa nos 5% por ano, e mesmo levando em conta que parte do vinho está
armazendo em cubas de inox e cimento, podemos estimar o número de pipas necessárias para
atesto em cerca de 15 mil.
Torna-se assim evidente a possibilidade de, de uma só penada, responder a duas necessidades
evidentes. Por um lado, com um reforço do benefício autorizado, para além das 75 mil pipas,
atenuando a crise que está instalada e que sucessivos anúncios de medidas não lograram
conseguir, e, por outro lado, assegurar a manutenção dos vinhos que são propriedade histórica
da Casa do Douro e que a ela têm de ser devolvidos, mas que têm estado à guarda da Comissão
Administrativa, que geriu o criminoso processo de liquidação da Casa do Douro.
Mais, como esta autorização especial para “benefício” se dirige diretamente a este objetivo,
sendo feita de acordo com as regras de distribuição previstas no Comunicado da Vindima,
permite chegar a todos os produtores, não cria dificuldades no mercado e pode conduzir a um
preço de referência que valorize o trabalho de quem produz.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, e em defesa da produção de uva para vinho na Região Demarcada do Douro resolve
recomendar ao Governo que:
1- Autorize o benefício de mais 15 mil pipas de vinho, além das 75 mil que constam do
Comunicado de Vindima para 2025 do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos
do Douro e do Porto (IVDP), por forma a que tal quantitativo seja adquirido pelo Estado
com vista a realizar atesto de preservação dos vinhos que são propriedade da Casa do
Douro e que o Estado tarda em lhe devolver .
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2- Indique ao IVDP que, com carácter de urgência, tome as medidas necessárias com vista
à concretização do artigo anterior.
Assembleia da República, 24 de julho de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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