Documento integral
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Projeto-Resolução n.º 569/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos
pediátricos
Exposição de motivos
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro (Lei de Bases dos Cuidados Paliativos) e a Lei n.º
31/2018, de 18 de julho (Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim
de vida), vieram consagrar direitos fundamentais para as pessoas em contexto de doença
avançada e em fim de vida, reforçando o papel dos Cuidados Paliativos no Serviço
Nacional de Saúde (SNS).
Também a Organização Mundial da Saúde tem assinalado a importância do tema ,
celebrando em 2024, 10 anos desde a aprovação da única resolução global sobre
cuidados paliativos, que convoca todos os países a "fortalecer os cuidados paliativos
como componente integral da assistência ao longo da vida"1.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgou em 2024, informação de monitorização
sobre a “REDE NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS: ACESSO A UCP – RNCCI”2, onde
reconhece que a falta de recursos adequados e de uma gestão integrada da rede, resulta
em tempos de espera excessivos e inaceitáveis. Os dados da ERS revelam, também, que
48% dos doentes referenciados para cuidados paliativos em 2023, acabaram por morrer
antes de lhes ser atribuída vaga numa Unidade de Cuidados Paliativos da Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados (UCP-RNCCI).
No mesmo sentido, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) revelou que
“mais de 70% dos doentes não têm acesso em tempo útil a cuidados paliativos, valor que
sobe para 90% no caso das crianças” 3, confirmando que a resposta orientada para os
cuidados pediátricos se mantém muito aquém das necessidades identificadas. Estas
barreiras estruturais resultam em atrasos no acesso aos cuidados, na sobrecarga das
1 https://www.who.int/activities/supporting-countries-to-strengthen-palliative-care
2 https://www.ers.pt/pt/flipbooks/im_rnpc_paliativos/
3 https://observador.pt/2025/02/03/associacao-alerta-para-situacao-dramatica-nos-cuidados-paliativos/
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famílias e em situações de sofrimento evitável para estas crianças. Neste sentido, a APCP
considera que a ausência de coordenação está a comprometer o acesso equitativo aos
cuidados paliativos e reforça a necessidade de “desenvolvimento e implementação
de estratégias específicas para cuidados paliativos pediátricos, ainda subdesenvolvidos
em Portugal”4.
Acresce que a existência de respostas domiciliárias em cuidados paliativos p ediátricos
permitiria que muitas crianças se mantivessem no seu ambiente familiar , sempre que
clinicamente desejável e seguro, num modelo de cuidados centrado no bem -estar da
criança e da família e em sintonia com as boas práticas internacionais.
Neste sentido, o investimento na Rede de Cuidados Paliativos Pediátricos surge como
uma medida tão urgente quanto necessária para a garantia do direito à proteção da
saúde, renovando o compromisso do SNS com a universalidade e equidade no acesso a
respostas adequadas, de qualidade e em tempo útil.
Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CHEGA ser de extrema importância a
adoção de medidas estruturais adequadas e assentes numa estratégia integrada, que
inclua o reforço das equipas especializadas, a sua distribuição equilibrada pelo território,
a aposta na formação diferenciada dos profissionais de saúde e a articulação efetiva entre
os vários níveis de cuidados.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
- Proceda ao reforço e alargamento da Rede de Cuidados Paliativos Pediátricos,
designadamente através do aumento do número de camas disponíveis, do reforço da s
equipas especializadas, nomeadamente em contexto domiciliário e comunitário, e da
garantia de uma cobertura adequada e equitativa de todo o território nacional.
4 https://apcp.com.pt/299306/posicionamento-da-apcp-sobre-o-european-atlas-of-palliative-care-2025
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Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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