Documento integral
Projeto de Resolução n.º 212/XVII/1
Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à
criação de Comunidades de Energia Renovável
Exposição de motivos:
O atual estado de emergência climática criou a necessidade de uma transição energética
célere, justa e inclusiva, e Portugal tem condições para liderar esse caminho. Com um enorme
potencial para a geração de energia a partir de fontes renováveis, tais comoa solar e a eólica,
Portugal tem a oportunidade de reduzir drasticamente a sua dependência dos combustíveis
fósseis, contribuindo para a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e aumentando a
sua autonomia. O país deve, por isso, apostar em todos os meios que permitam reduzir o
consumo, acelerar a transição, aumentar a eficiência e descentralizar a produção energética.
Esta descentralização constitui uma importante ferramenta de autonomia, resistência e
resiliência da rede elétrica nacional. Tal é muito útil, por um lado, em eventos de falha
generalizada de energia como o apagão de 28 de abril e, por outro, porque protege o país
em momentos de grandes e aceleradas mudanças geopolíticas a nível global, como o que se
atravessa atualmente.
As Comunid ades de Energia Renovável (CER) são pessoas coletivas que controlam a
produção de energia; são constituídas mediante adesão aberta e voluntária e os seus
membros, sócios ou acionistas podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza
pública ou privad a. Nessas pessoas coletivas incluem -se, nomeadamente, pequenas e
médias empresas ou autarquias locais (artigo 189.º do Decreto -Lei n.º 15/20222, de 14 de
janeiro, na sua versão atual).
Os membros, sócios ou acionistas gestores de uma CER garantem, cumulativamente, que:
1) os membros ou participantes estão localizados na proximidade dos projetos de
energia renovável ou desenvolvem atividades relacionadas com os projetos de energia
renovável da respetiva comunidade de energia,
2) tais projetos são detidos e desenvolvidos pela CER ou por terceiros, desde que em
benefício e ao serviço daquela, e
3) têm por objetivo principal propiciar aos membros, ou às localidades onde operam,
benefícios ambientais, económicos e sociais, em vez de lucros financeiros.
Tratam-se, na prática, de comunidades formadas por grupos de consumidores de energia
que, através da partilha da instalação de pequenas e médias centrais fotovoltaicas, produzem
energia local, verde e descarbonizada, com poucas perdas na rede, dada a proximidade entre
o local de produção e o local de consumo. Estes grupos podem ser formados por
comunidades de residentes, como condomínios, entidades públicas ou privadas, que, por
gozarem de proximidade geográfica, utilizam uma instalação comum para gerar a sua própria
energia que, seguidamente, é destinada ao autoconsumo. Desta forma, estas comunidades
respondem não só às necessidades energéticas dos membros que as compõem, recorrendo
a fontes de energia renováveis, como permitem o reforço dos laços comunitários, o apoio às
populações mais vulneráveis, contribuindo, também, para a criação de circuitos curtos de
produção e distribuição, tornando a comunidade mais autónoma, independente e consciente
do seu consumo.
Por outro lado, os benefícios ambientais, sociais e económicos, como o aumento da
resiliência energética das comunidades e regiões, podem ser bastante significativos para as
regiões onde as CER estão inseridas. Além disso, as CER desempenham um papel central
na prossecução do acesso universal a serviços de energia modernos, fiáveis e a preços
acessíveis, o que contribui de forma inequívoca para a redução das desigualdades, para a
construção de cidades e comunidades sustentáveis e para a ação climática.
Infelizmente, em Portugal, a maior parte dos projetos de autoconsumo ainda são pensados e
executados numa perspetiva puramente comercial, visando o lucro financeiro e fornecendo
benefícios limitados aos seus membros e às comunidades onde operam, acabando assim a
ser Autoconsumos Coletivos (ACC) e não verdadeiras CER. O Guia para a Criação de
Comunidades de Energia em Portugal do Projeto ComEnerg1 refere precisamente esse risco
e recomenda atenção para que iniciativas que são apenas ACC não acabem a ser
publicitadas ou apresentadas como CER 2. A diferença entre os dois conceitos é relevante:
enquanto o ACC enquadra a produção e partilha de energia por, pelo menos, dois
consumidores, uma CER tem de ser dinamizada por uma entidade jurídica, com participação
aberta e voluntária, devendo ser autónoma e providenciar benefícios ambientais, sociais e
económicos, em vez de lucros financeiros. Investigadores da área, em Portugal, consideram
inclusivamente que a maioria dos projetos de autoconsumo com investimento, propriedade e
gestão de empresas privadas não cumpre os critérios para ser considerado uma verdadeira
CER.3
Particularmente na Europa, projetos de energia liderados por cidadãos têm crescido,
permitindo a produção, distribuição e consumo de energia a partir de fontes renováveis, com
uma governança democrática e benefícios que se concentram localmente. Muitas destas
iniciativas são de pequena escala, mas muito relevantes, uma vez que envolvem a população
de forma ativa e colaborativa, dando-lhe sentido de agência e poder de decisão na resposta
à crise climática e à transição energética. A sua capacidade de promover um sistema
energético mais sustentável, democrático e economicamente mais apelativo para os
1 ComEnerg - Comunidades de Energia em Portugal
2 Guia para a criação de comunidades de energia em Portugal | Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra (ver pág. 67)
3 Comunidades de energia renovável: realidade e ficção
consumidores é algo que está já a ser explorado em Portugal, com alguns casos de sucesso:
o da CER de Telheiras/Lumiar ou o da CER da ilha da Culatra.
Além disso, e tendo em conta o contexto geopolítico atual, as CER desempenham um papel
importante na promoção da soberania energética, oferecendo uma alternativa sustentável e
descentralizada que reduz a dependência de fontes externas potencialmente instáveis - o que
mais uma vez lembra, aliás, o apagão de 28 de abril, que tanto fragilizou a população
portuguesa. Um relatório4 publicado em 2021 descreve um modelo que indica que, até 2050,
o setor residencial poderá gerar até 89% das suas próprias necessidades elétricas. A energia
solar fotovoltaica apresenta o maior potencial de crescimento, especialmente no sul da
Europa. Para um país com a localização geográfica e número de horas de sol por ano como
Portugal, o potencial é ainda maior.
Um outro relatório,5 publicado em 2023 por uma universidade norueguesa, refere que, dos
mais de 2 milhões de europeus envolvidos em iniciativas comunitárias de energia, 45 mil são
em Portugal - este número, todavia, o que reflete é a quantidade de pessoas envolvidas em
cooperativas de energia. No que toca às CER, dado que são bastante recentes na legislação
portuguesa, ainda não existem dados concretos e fidedignos sobre o número de cidadãos
envolvidos. É, no entanto, certo que a implementação de CER em Portugal tem sofrido alguns
entraves que devem ser sanados para que possam enfim cumprir o seu papel.
No novo paradigma energético, democratizar o acesso à energia é quase tão fundamental
como a descarbonização. Atualmente, há já quadros legais, tanto a nível europeu como
nacional, para promover essa transição, mas a realidade é que uma abordagem mais
minuciosa revela que a implementação de tais mecanismos ainda enfrenta grandes desafios
e enorme inflexibilidade. Desde logo, é necessário disponibilizar e divulgar amplamente
informação relevante para os cidadãos, a sociedade civil, as autarquias, as juntas de
freguesia e as agências de energia, assim como fortalecer os gabinetes de ação local ou
similares para que possam prestar apoio e aconselhamento técnico e administrativo, à escala
local, na procura por estas soluções. Deve ainda apostar-se na divulgação de informação de
proximidade e reforçar-se a articulação com as freguesias e a ANAFRE, de modo que estas
possam auxiliar no desenvolvimento das candidaturas de todos os beneficiários que dessa
ajuda necessitarem.
Também a capacitação das entidades responsáveis pelo licenciamento, reforçando-as com
recursos humanos e financeiros, agilizando o processo de licenciamento para produção de
energia partilhada, deve ser primordial.
Finalmente, urge a disponibilização de mais financiamento público para a instalação de
sistemas energéticos partilhados, nomeadamente as CER, que incluam a vertente do apoio
social, para que estas sejam verdadeiros projetos de inclusão social.
Nota-se que em 2023 e 2024, através do Fundo Ambiental, foram disponibilizados apoios
financeiros significativos para fomentar a constituição de CER e ACC, mas os resultados
4 Prosumers - CE Delft - EN
5 ENBP Inventory "Energy by people" - First Europe-wide inventory on energy communities - Western Norway University of
Applied Sciences
ainda não permitem garantir que as pessoas sejam efetivamente as protagonistas, havendo
risco de os fundos terem beneficiado sobretudo empresas privadas. Além disso, em 2024,
excluíram-se da elegibilidade edifícios da administração pública local, que seriam
fundamentais para facilitar a participação da sociedade civil e o sucesso destas iniciativas. A
inclusão dos edifícios da administração local nos apoios apresenta inúmeras vantagens, uma
vez que são infraestruturas públicas, de grande dimensão e próximas das populações,
facilitando o licenciamento e o envolvimento da comunidade. É, assim, essencial assegurar
que estes fundos permitam o efetivo apoio às iniciativas cidadãs representadas pelas CER.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Identifique edifícios públicos, da administração central e local, que podem ser
utilizados para instalação de painéis fotovoltaicos, no âmbito da implementação de
Comunidades de Energia Renovável ou para autoconsumo por parte do Estado;
2. Garanta recursos que assegurem a disponibilização de informações relevantes para
as pessoas, a sociedade civil, as autarquias, as juntas de freguesia e as agências de
energia, de forma a facilitar o acesso e a criação de Comunidades de Energia
Renovável por parte dos interessados;
3. Fortaleça os grupos de ação local em funcionamento, ou similares, para prestação de
apoio e aconselhamento técnico e administrativo, à escala local, sobre a procura por
estas soluções, garantindo a articulação com as freguesias e a ANAFRE, favorecendo
e incentivando a inclusão de famílias vulneráveis em todas as fases de
implementação;
4. Dote a Direção-Geral de Energia e Geologia dos meios humanos, financeiros e
logísticos necessários para acelerar o licenciamento de Comunidades de Energia
Renovável e a disponibilização de respostas em tempo útil, bem como para melhorar
a plataforma online e as ferramentas que lhe estão associadas;
5. Isente as Comunidades de Energia Renovável do pagamento das tarifas de acesso
às redes desde que estas sejam comprovadamente sem fins lucrativos.
Assembleia da República, 28 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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