Projeto de Resolução n.º 934/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS
Exposição de Motivos
Portugal é um dos países da OCDE com maior prevalência de demência, realidade que tem especial importância num contexto de envelhecimento da população e de aumento das situações de vulnerabilidade associadas a alterações cognitivas.
A Petição n.º 125/XVI/1.ª, enviada à Assembleia da República e cuja discussão em Plenário se aproxima, evidencia a necessidade de melhorar a prevenção e a resposta ao desaparecimento de pessoas com demência, apresentando várias sugestões de ações concretas a implementar pelas autoridades públicas competentes.
Esta preocupação, no entanto, não se limita às pessoas com demência. Em contexto hospitalar podem existir outros doentes, cuja situação clínica ou estados de desorientação aumente o risco de fuga, colocando em causa a sua segurança, integridade física e dignidade. Neste sentido, importa perceber se o Serviço Nacional de Saúde dispõe de procedimentos adequados e uniformes de gestão deste risco, ou se a resposta continua a depender de práticas díspares entre Unidades Locais de Saúde.
Em resposta anteriormente enviada à Comissão de Saúde, o Ministério da Saúde confirmou a necessidade de implementação de uma política integrada, e respetivos procedimentos, no âmbito da gestão do risco e segurança das pessoas com demência, tendo em consideração iniciativas e procedimentos já existentes ou em curso que importa desenvolver. Referiu, por exemplo, o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento do utente nos serviços de saúde, o NOTIFICA - Sistema Nacional de Notificação de Incidentes - Segurança do Doente, o desenvolvimento de protocolos de atuação para doentes em risco de fuga - como o sistema já implementado pelo Hospital Garcia de Orta, na ULS Almada-Seixal, com recurso a pulseiras com tecnologia de identificação por radiofrequência -, o Programa da GNR “Apoio 65 - Idosos em Segurança” e o Programa “Estou Aqui Adultos” da PSP.
A Iniciativa Liberal considera que a existência de boas práticas locais deve ser aproveitada para construir uma resposta nacional que permita prevenir situações de risco e proteger pessoas em situação de especial vulnerabilidade, e, nesse âmbito, considera urgente a implementação de uma política integrada que combine três pilares fundamentais: inovação tecnológica, proteção de dados e cooperação institucional.
A utilização de soluções tecnológicas pode contribuir para reforçar a segurança dos doentes, desde que seja feita de forma proporcional, clinicamente adequada e respeitadora dos direitos fundamentais. Qualquer procedimento aplicado deve ser acompanhado da informação necessária ao doente, familiar, acompanhante ou representante legal e, quando aplicável, do respetivo consentimento. Caso não exista consentimento para a aplicação de determinado procedimento, essa recusa deve ser registada no processo clínico do doente.
Para além disso, a aplicação de qualquer procedimento neste âmbito deve ser sujeita a validação clínica por parte da equipa clínica responsável pelo acompanhamento do doente, devendo o acesso à informação ficar limitado aos profissionais diretamente envolvidos, em respeito pelos princípios da confidencialidade, sigilo profissional e proteção de dados.
A segurança de cidadãos em situação de especial vulnerabilidade não pode depender do acaso, da geografia ou da existência pontual de boas práticas, deve existir uma orientação clara e concreta, aplicável em todo o SNS, que permita proteger melhor os doentes e dar maior confiança às famílias e aos profissionais.
Assim, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal entende que o Governo deve desenvolver e implementar uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo o Serviço Nacional de Saúde.
Resolução
Com base no exposto e com vista à implementação de uma política integrada, e respetivos procedimentos, no âmbito da gestão do risco e segurança das pessoas com risco de fuga, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
O desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo o Serviço Nacional de Saúde, tendo em consideração iniciativas e procedimentos já existentes ou em curso.
A definição de orientações nacionais mínimas para a identificação, sinalização, acompanhamento e resposta a situações de risco de fuga, garantindo a sua adaptação à realidade de cada unidade de saúde e avaliando a eventual disseminação de boas práticas já existentes, incluindo protocolos de atuação para doentes em risco de fuga e soluções tecnológicas de identificação ou alerta.
A garantia de que os procedimentos adotados são proporcionais, clinicamente justificados e respeitadores dos direitos dos utentes, incluindo o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento do utente, a prestação de informação ao utente, familiar, acompanhante ou representante legal, a validação clínica dos procedimentos aplicados e o cumprimento das regras de confidencialidade e proteção de dados.
A promoção da articulação entre o Serviço Nacional de Saúde, as forças de segurança, a proteção civil, as autarquias, o setor social e as associações representativas de pessoas com demência e seus cuidadores, tendo em consideração instrumentos já existentes.
A promoção da divulgação e utilização do NOTIFICA - Sistema Nacional de Notificação de Incidentes - Segurança do Doente, da Direção-Geral da Saúde, para que os incidentes relacionados com fuga, desaparecimento ou saída inadvertida de doentes sejam notificados, analisados e utilizados para melhoria dos procedimentos.
O reforço da formação dos profissionais envolvidos, incluindo profissionais de saúde e profissionais de segurança das unidades de saúde, para a identificação, prevenção e resposta a situações de risco de fuga, em particular no caso de pessoas com demência ou outras situações de especial vulnerabilidade.
Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 915/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação
psicologicamente instável.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PAN no Projeto de
Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH), que é abstenção e não a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 919/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança,
acompanhamento e apoio às famílias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª (PAN) — Pela
aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta
ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa igualmente à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo
o SNS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
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