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Projecto de Resolução n.º 674/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da
Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e
transparentes
Exposição de Motivos
Os acontecimentos dos últimos meses na República Bolivariana da Venezuela, com destaque
para a operação militar norte -americana que resultou na detenção e deposição de facto de
Nicolás Maduro Moros, abriram horizontes de esperança a uma nação há muito martirizada.
Na sequência da prisão de Maduro, em 3 de Janeiro de 2026, o poder foi assumido pela vice-
presidente Delcy Rodriguez. Ferido, o regime mantém -se — mas a pressão conjunta dos
Estados Unidos da América e da comunidade internacional obriga -o hoje a ensa iar a
liberalização política e a libertação de prisioneiros há muito encarcerados. Mais do que em
qualquer momento das últimas décadas, a reposição das liberdades democráticas está à vista.
Desde a primeira eleição de Hugo Chávez Frías como Presidente da R epública, em 1998, que
o país assistiu ao paulatino agrilhoamento das suas instituições democráticas e da sua
imprensa, à manipulação cada vez mais notória dos seus processos eleitorais e à normalização
da violência política como instrumento do poder. A po lítica económica prosseguida pelo
chavismo revelou-se desastrosa, conduzindo ao colapso do país, à hiperinflação e ao exílio
forçado de cerca de oito milhões de venezuelanos ao longo das décadas, número que equivale
a mais de 20% da população total do país . Apesar da catástrofe, Maduro fez -se reeleger em
2018 e 2024. Estes actos eleitorais foram considerados como fraudulentos e inválidos pela
generalidade dos Estados democráticos, assim como por organismos internacionais como a
Organização dos Estados Americanos, o Grupo de Lima ou a União Europeia.
Um dos elementos mais preocupantes da conduta das autoridades venezuelanas tem sido o
recurso sistemático a instrumentos jurídicos e administrativos destinados a impedir a plena
participação de líderes oposicioni stas na vida política venezuelana. Nos últimos anos, vários
dirigentes democráticos foram alvo de processos judiciais, prisões ou medidas coercivas que,
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na prática, impedem o exercício dos seus direitos políticos. Confrontados com estas formas
de repressão, muitos deles viram-se forçados à fuga ou, mesmo, ao exílio.
Destaca-se, entre estes casos, o da líder da oposição democrática venezuelana María Corina
Machado. Pré -candidata às eleições presidenciais de 2024, que foi impedida de disputar
devido a acusaçõ es judiciais manipuladas, Corina Machado foi proibida de desempenhar
cargos públicos durante quinze anos. Foi, ainda, obrigada a esconder-se, tendo escapado por
pouco da detenção pelas forças de Maduro quando, em Janeiro de 2024, tomou parte numa
manifestação oposicionista. Mais tarde, devido à multiplicação de ameaças à sua integridade
física, Corina abandonou o país.
De igual modo, outros dirigentes da oposição democrática enfrentam processos judiciais ou
permanecem fora do país por justificado receio de perseguição política. É impossível, neste
contexto, o ressurgimento de uma oposição livre e competitiva na Venezuela. Sem o regresso
destes estes actores políticos à Venezuela, o que só pode acontecer por via de garantias de
segurança pessoal e de exercíci o pleno dos seus direitos políticos, a normalização
democrática da Venezuela continuará a constituir uma quimera.
Para reconstruir-se, relançar-se e libertar -se do longo pesadelo que tem vivido, o povo da
Venezuela precisa de estabilidade. Ora, qualquer ca minho credível para a estabilização
política da Venezuela passa necessariamente pela realização de eleições livres, justas e
transparentes, organizadas em ambiente de pluralismo político efectivo e acompanhadas por
observadores internacionais independentes . Só um processo eleitoral conduzido nestes
termos poderá permitir a plena expressão da vontade soberana do povo venezuelano e o
retorno, pelo país, a uma trajectória de normalidade democrática, reposição de direitos
fundamentais e, como corolário dessas, de abertura e recuperação económicas.
Assume particular relevância, neste contexto, o papel da comunidade internacional.
Enquanto Estado democrático e unido à Venezuela por intensos e fraternos laços históricos,
Portugal tem a responsabilidade de contribui r relevantemente para que a transição
democrática na Venezuela tenha efectivamente lugar e seja coroada de sucesso. É
especialmente crucial que assim seja quando se considera a dimensão da comunidade
portuguesa residente na Venezuela, cujo número alcança as muitas centenas de milhares de
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cidadãos e cujos direitos mais elementares, propriedade, vida e perspectivas dependem,
também, de um regresso à democracia que decorra em condições de paz e tranquilidade
institucional.
É por estas razões que a política ext erna portuguesa não deve, em tão importante dossier,
limitar-se a uma posição meramente declarativa e, pois, inerte. Pelo contrário, Lisboa deve
contribuir activamente para a formação de uma posição concertada no espaço europeu e
internacional que promova uma solução política baseada no respeito pela soberania popular
e na restauração das instituições democráticas.
Este esforço diplomático deverá, desde logo, focar -se na promoção de condições que
permitam o regresso livre e seguro dos principais dirigentes da oposição democrática
venezuelana, no abandono dos processos judiciais de natureza política que sobre eles recaem
e na garantia de que todos os cidadãos venezuelanos poderão, doravante, participar
plenamente na vida política do seu país. São bem merecedo res de referência especial, aqui,
os muitos venezuelanos falsamente acusados de crimes graves, incluindo de homicídio, por
razões puramente políticas e por isso encarcerados. Essas pessoas continuam presas, muitas
vezes em condições desumanas, e a aguardar libertação.
Da mesma forma, importa reforçar a pressão diplomática internacional no sentido de que as
autoridades venezuelanas aceitem a rápida realização de eleições livres e justas, abertas à
participação de todos os principais agentes políticos, inclui ndo aqueles que actualmente se
encontram excluídos do processo político por razões administrativas, judiciais ou políticas.
A experiência dos últimos decénios demonstra que a conjugação de pressão diplomática,
acompanhamento internacional e mobilização de organizações multilaterais pode
desempenhar utilíssimo papel na abertura de processos de transição para a democracia em
regimes autoritários. A defesa de soluções pacíficas e negociadas que restituam aos cidadãos
o direito de escolher livremente os seus re presentantes deve constituir prioridade da
comunidade internacional, particularmente num contexto em que, enfraquecido, o regime
venezuelano parece disposto a fazer importantes concessões.
Com efeito, a defesa da democracia e dos direitos fundamentais dos cidadãos venezuelanos
não é meramente um imperativo moral ou político. Representa, também, uma condição
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essencial para a estabilidade regional, para a prosperidade económica e para a segurança das
populações, na Venezuela e nos Estados limítrofes.
Portugal deve, assim, ser firme e constante na rejeição da legitimidade política do regime
chavista que ainda governa a Venezuela e do seu direito a governar; deve continuar a
mobilizar a comunidade internacional para que exerça pressão sobre Caracas até que os
líderes da oposição ao chavismo possam regressar ao país e exercer em plenitude e sem
constrangimento os seus direitos políticos. Sobretudo, não pode deixar Portugal de defender,
em todas as instâncias de relevo e junto dos seus parceiros internacionais, que as autoridades
do chavismo aceitem a realização de eleições livres, justas e escrupulosamente vigiadas por
observadores internacionais para a Presidência da República, a Assembleia Nacional, os
governos estaduais e todas as restantes instituições electivas de governo.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Reforce, junto dos parceiros internacionais de Portugal e das instituições
internacionais de que Lisboa é parte, a defesa de uma solução política para a crise
venezuelana que se baseie numa transição democrática genuína e no respeito
escrupuloso pela vontade soberana do povo venezuelano.
2. Defenda a realização de eleiç ões livres, justas e transparentes na Venezuela, abertas
à participação de todos os principais actores políticos e acompanhadas por
mecanismos credíveis de observação eleitoral pela comunidade internacional.
3. Defenda activamente, junto das autoridades venez uelanas de facto, perante outros
Estados e nos fóruns internacionais competentes, o regresso livre e seguro à
Venezuela dos principais dirigentes da oposição democrática actualmente impedidos
de exercer actividade política, com destaque para Maria Corina Machado e Edmundo
González, devendo o regime oferecer -lhes garantias indisputáveis de segurança
pessoal, liberdade, abandono de todas as acusações judiciais politicamente motivadas
e o exercício irrestrito das suas liberdades políticas, incluindo o seu dire ito à
participação em eleições.
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4. Promova, no quadro da União Europeia e das organizações internacionais relevantes,
a adopção de uma estratégia concertada que pressione o regime venezuelano a
garantir condições reais de pluralismo político e de participação democrática.
5. Pugne, junto de Caracas, dos Estados com que Portugal mantém relação diplomática
e das instituições internacionais de que é membro, pela libertação imediata e
incondicional dos numerosos cidadãos venezuelanos que, havendo sido falsamente
acusados de crimes graves por razões políticas, continuam encarcerados.
6. Continue a acompanhar atentamente a situação dos cidadãos portugueses e luso -
descendentes residentes na Venezuela, garantindo a integral defesa dos seus direitos
e da sua segurança.
Palácio de São Bento, 6 de Março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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