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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 772/XVII/1
Recomenda ao Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional
dos presos políticos portugueses e lusodescendentes na Venezuela
A libertação do povo da Venezuela do jugo assassino e criminoso de Nicolás Maduro
trouxe esperança a milhões de venezuelanos, por todo mundo, de que o país pudesse virar
a página do socialismo bolivariano e do rasto de sangue, miséria, dor e destruição que este
trouxe ao país.
Ao país e aos que nele vivem. Em particular, apesar de a rede consular registar cerca de
220 mil cidadãos portugueses na Venezuela, estima -se que o número de portugueses e
lusodescendentes no país possa ser superior a um milhãode pessoas. Trata-se de uma das
maiores comunidades portuguesas na diáspora, com quem Portugal mantém importantes
laços económicos, sociais e culturais, bem como fortes relações de proximidade e
afetividade .
Por isso, e considerando os desenvolvimentos d a situação política interna da Venezuela
desde que Nicolas Máduro foi levado a responder por uma parte dos seus crimes em tribunal,
é imperativo que o Governo continue a desenvolver todos os esforços político -diplomáticos
necessários para garantir a integridade, segurança e o bem-estar das famílias portuguesas
e lusodescendentes no país.
Em especial, o CDS-PP considera uma prioridade absoluta a libertação total e incondicional
dos cidadãos nacionais presos por motivos políticos.
O recurso a prisões por motivos políticos, de modo arbitrário e em condições degradantes e
desumanas, é um dos muitos instrumentosde repressão a que recorrem regimes ditatoriais,
tirânicos e autocráticos. A existência de presos políticos na Venezuela atesta sem sombra
de dúvida – se dúvidas ainda houvesse - de que esta é a natureza do regime que Hugo
Chávez e Nicolás Maduro impuseram ao povo venezuelano, que anseia pela liberdade e
pela democracia.
Pelo menos oito portugueses estavam presos por motivos políticos quando a intervenção
norte-americana libertou a Venezuela da liderança detestável do herdeiro de Chávez.
Juan Rodríguez, Coronel da Guarda Nacional, sequestrado a 2 de outubro de 2019,
por, supostamente, estar envolvido numa t entativa de assassinato de Nicolás Maduro. No
seu julgamento, não foi apresentado qualquer indício e muito menos prova ; mas isso não
impediu que fosse condenado a 30 anos de prisão.
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Carla da Silva Marrero foi sequestrada em 2020. Esteve em prisão preventiva durante mais
de três anos, para lá do limite legal. Em 2024, foi condenada a 21 anos de prisão por alegada
participação numa conspiração contra o regime.
Héctor Ferreira, empresário, sequestrado a 9 de setembro de 2022, foi levado da sua
empresa numa altura em que procuravam um empregado seu. Entretanto, tentaram vinculá-
lo a um processo de branqueamento de capitais, processo esse no qual a empresa envolvida
declarou não ter qualquer relação com Héctor.
Fernando Venâncio, agricultor e comerciante, sequestrado a 4 de agosto de 2024, após um
homicídio que ocorreu junto a uma propriedade sua. Foi chamado para prestar declarações
e detido por, supostamente, haver contra si um caso pendente desde 2019. Até hoje, a sua
família e o advogado desconhecem que caso era esse e do que era Fernando suspeito.
Adrián de Gouveia, Major da Força Aérea, sequestrado a 20 de maio de 2025, acusado de
traição, rebelião e conspiraç ão com um Governo estrangeiro. No entanto, até à data, as
autoridades não iniciaram qualquer investigação que permitisse ligar Adrián à operação que
estaria em causa.
Jaime dos Reis Macedo, sequestrado a 18 de julho de 2025, foi acusado de incitamento ao
ódio e associação criminosa. Jaime é padrinho de Ana Karina Garcia, política venezuelana
exilada na Colômbia.
Manuel Ferreira, médico e dirigente do Vente Venezuela e do Comandos con Venezuela, foi
detido em julho de 2025 por alegado “incitamento ao ódio e associação para cometer
crimes”.
Pedro Fernandes que foi detido em outubro de 2025 por publicações nas redes sociais. O
seu processo judicial foi gritantemente irregular , sem garantias processuais mínimas , e
esteve sujeito a condições de detenção que, além de degradantes, não incluíam quaisquer
cuidados médicos adequados à sua situação de saúde.
Estas oito pessoas, vítimas da brutalidade de um regime ilegítimo, têm três coisas em
comum: são portugueses, são presos políticos e são vítimas da repressão d e uma tirania
comunista, criminosa e opressora.
Desde 3 de janeiro, a liderança interina de Delcy Rodríguez anunciou a libertação dos presos
políticos. Não obstante a propaganda, a Lei de Amnistia de 20 de fevereiro só prevê a
libertação das pessoas presas na sequência de 13 “eventos” ocorridos desde 1999 – e,
mesmo assim, o regime bolivariano continua insistentemente a recusar a existência de
presos políticos.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros já confirmou a libertação de quatro cidadãos
luso-venezuelanos do cativeiro a que foram sujeitos pelo regime bolivariano de Nicolás
Maduro: a 25 de janeiro, a libertação de Carla da Silva Marrero, a 1 de fevereiro a libertação
de Pedro Fernández, a 4 de fevereiro a libertação de Jaime dos Reis Macedo e a 8 de
fevereiro a libertação de Manuel Enrique Ferreira.
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A libertação destes cidadãos está a ser acompanhada pelo Governo, que mantém o contacto
com as suas famílias e continua a empreender todos os esforços para obter a libertação dos
demais presos políticos na Ven ezuela, em p articular dos presos políticos da comunidade
portuguesa e lusodescendente.
Contudo, mesmo os presos políticos que já foram libertados continuam sujeitos a medidas
de coação absolutamente inaceitáveis, como seja a apresentações regulares, seja a
proibição de declarações aos media ou proibição de deslocações ao estrangeiro. Estes
homens e mulheres não cometeram qualquer crime: são cidadãos que exercem direitos
fundamentais, como o fariam em qualquer democracia civilizada.
Por isso, é absolutamente inaceitável que lhes sejam impostas medidas de coação como se
estes fossem criminosos que representam um perigo para a sociedade.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1. Desenvolva todos os esforços junto do governo interino da Venezuela para conseguir
a libertação dos cidadãos portugueses que continuam sujeitos a prisão e detenção
por motivos políticos;
2. Pugne junto do atual executivo da República Bolivariana da Venezuela para que
sejam retiradas todas as medidas de coação impostas aos cidadãos portugueses que
já foram libertados, para que estes possam exercer totalmente todos os seus direitos;
Palácio de São Bento, 30 de março de 2026,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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