Projeto de Resolução n.º 250/XVII/1ª
Pela suspensão imediata de espetáculos tauromáquicos na Praça de Touros do Campo Pequeno e pela sua reconversão num espaço multiusos destinados à prática desportiva e à verdadeira cultura
Exposição de motivos
No dia 22 de agosto de 2025, Portugal assistiu, mais uma vez, a episódios trágicos decorrentes da actividade tauromáquica. Duas pessoas perderam a vida em consequência direta destes espetáculos, o jovem forcado Manuel Maria Trindade, de 22 anos, violentamente colhido no Campo Pequeno, e um espectador que se sentiu mal ao assistir ao momento da colhida e foi levado para o Hospital de Santa Maria, onde veio a falecer.
Esta tragédia, presenciada por centenas de espectadores, incluindo crianças a partir dos 3 anos de idade, expôs de forma clara que a tauromaquia é uma actividade anacrónica, de sofrimento animal, risco humano, perda de vidas humanas e animais e com um legado de violência que não pode continuar a ser tolerado numa sociedade que se quer civilizada.
A par da tragédia ocorrida e da exposição à violência de crianças e jovens, como denuncia a plataforma Basta de Tourada, em apenas 3 dias, no período compreendido entre 22 a 24 de agosto de 2025, 30 touros foram torturados e mortos em touradas licenciadas pela IGAC. Estes acontecimentos são o retrato de uma prática que, sob a capa de “tradição cultural”, promove dor, crueldade e morte tanto de animais como de pessoas.
A tourada é uma actividade em que os animais são submetidos a um processo sistemático de tortura até ao colapso físico, enquanto forcados, cavaleiros e toureiros se expõem a lesões graves ou fatais, como trágicamente veio a acontecer no Sagres Campo Pequeno.
Apesar deste cenário de morte e violência, está já prevista para o próximo dia 5 de setembro de 2025 uma nova tourada no Campo Pequeno, em Lisboa, como se nada tivesse acontecido, como se a morte de um jovem forcado e de um espetador não merecessem qualquer reflexão coletiva. A realização deste espetáculo demonstra a total insensibilidade do setor e a incapacidade do atual enquadramento legal de responder à gravidade da situação, tornando ainda mais urgente a suspensão imediata da atividade tauromáquica em Portugal.
Apesar da contestação social, a lei portuguesa continua a permitir as touradas através de uma exceção na Lei de Proteção aos Animais (Lei n.º 91/95, de 12 de setembro), contradizendo frontalmente o reconhecimento, em vigor no Código Civil (art. 201.º-B), de que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. Também normas europeias, como o Regulamento (CE) n.º 1/2005, são desrespeitadas, pois proíbem o transporte de animais feridos, uma prática corrente após as lides.
A nível social, o afastamento da população é claro. Em 2023 realizaram-se apenas 166 touradas, o número mais baixo de sempre, ao mesmo tempo que sondagens como a Ipsos I&O (2024) demonstram que 77 % dos portugueses reconhecem o sofrimento animal, 58 % defendem a proibição e 74 % exigem que a União Europeia actue para proteger os animais contra este tipo de práticas.
A tauromaquia não corresponde ao sentimento da maioria da sociedade portuguesa, que rejeita a violência como forma de entretenimento.
Mais do que uma questão cultural, trata-se de uma questão de segurança pública, de direitos humanos e de proteção das crianças. Diversas entidades internacionais, incluindo a ONU, têm alertado para os efeitos psicológicos negativos que a exposição à violência da tauromaquia pode ter em menores. A permanência de crianças em ambientes de sofrimento e morte normaliza a violência e contradiz compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de direitos da infância.
Em fevereiro de 2014, o Comité dos Direitos da Criança da ONU pronunciou-se pela primeira vez sobre a exposição de crianças e jovens à violência das touradas em Portugal, advertindo o nosso país a afastar as mesmas da violência da tauromaquia.
Quatro anos depois deste pronunciamento, perante a inoperância das autoridades portuguesas e as evidências de novos episódios de crianças expostas a este tipo de violência, toureando animais de raça brava e presenciando acidentes de violência extrema, a violência da tauromaquia voltou a ser incluída no relatório de avaliação de Portugal emitido pelo Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, a 27 de setembro de 2019, no capítulo “violência contra crianças” (arts. 19, 24 (3), 28 (2), 34, 37 (a) e 39 da Convenção), a par dos castigos corporais, abuso e negligência.
O pronunciamento dos peritos do Comité dos Direitos da Criança é claro, referindo expressamente, no parágrafo 27 do referido relatório, que:
“O Comité recomenda que o Estado Parte estabeleça a idade mínima para participação e assistência em touradas e largadas de touros, inclusive em escolas de toureio, em 18 anos, sem exceção, e sensibilize os funcionários do Estado, a imprensa e a população em geral sobre efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e largadas"(sublinhado nosso).
Face a este rasto de sofrimento e às mortes humanas e animais verificadas, é necessária a suspensão imediata dos espetáculos tauromáquicos no Campo Pequeno, abolir a exceção legal que os permite, proteger as crianças contra esta violência e cessar qualquer financiamento público a esta prática cruel.
Uma sondagem desenvolvida pela Universidade Católica em 2018 revelou que a maioria dos lisboetas é contra as touradas realizadas na Praça de Touros do Campo Pequeno, demonstrando que:
- 89% dos lisboetas nunca assistiram a uma tourada no Campo Pequeno desde a sua reabertura em 2006;
- 75% são contra a utilização de dinheiro público para financiar touradas, o que inclui subsídios, isenção de taxas e benefícios fiscais;
- 69% dos cidadãos de Lisboa não concorda com a promoção das touradas no Campo Pequeno;
- Uma relevante maioria não concorda com o apoio da autarquia (64%) ou por parte da Casa Pia (69%).
Ora, em Lisboa as touradas têm lugar na Praça de Touros do Campo Pequeno, num terreno cuja cedência foi realizada pela Câmara Municipal de Lisboa a pedido da então Real Casa Pia em 1889, hoje Casa Pia, I.P.
Acresce, que em 2019, por força do trabalho do PAN na Assembleia Municipal de Lisboa, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML) à data, Fernando Medina, anuiu ao pedido do PAN e enviou uma carta à Casa Pia desobrigando-a da realização de corridas de touros na Praça do Campo Pequeno e esclarecendo que “a realização de espetáculos tauromáquicos nunca será para o Município de Lisboa condição de manutenção da concessão”.
Os dados revelam que a atividade da tauromaquia tem vindo em contínuo declínio, quer pela diminuição do apoio das autarquias, quer pela falta de espectadores.
Segundo dados avançados pelo Movimento Cívico “Fim dos dinheiros públicos para touradas”, todos os anos são gastos cerca de 16 milhões de euros no fomento da tauromaquia em Portugal, sendo grande parte dessa verba proveniente das Câmaras Municipais, do Orçamento do Estado e o restante dos apoios da União Europeia (os fundos comunitários contribuem, involuntariamente, para o pagamento de ajudas, prémios, subsídios e financiamentos que abrangem principalmente a criação de bovinos de lide e à construção e reabilitação de praças de touros). A soma inclui a compra de bilhetes para touradas, organização de espetáculos tauromáquicos, patrocínio de material impresso, publicidade, aluguer de touros, reabilitação e manutenção de praças de touros, seguros dos artistas, subsídios para associações tauromáquicas (tertúlias, grupos de forcados, escolas de toureio, etc.).
A própria Praça de Touros beneficia, incompreensivelmente, de uma isenção de IMI de 9 milhões de euros ao ano, quando tanto dinheiro falta no nosso país para a verdadeira cultura.
No entanto,o governo português priorizou a redução do IVA da aquisição de bilhetes de uma atividade violenta, com consequências irreparáveis quer relativamente à vida e bem-estar animal, quer como vimos recentemente, com a morte de um jovem forcado e um espetador.
Os apoios à produção são atribuídos aos criadores sem especificação do fim a que se destina o animal, pois a União Europeia não distingue os bovinos destinados à produção de alimentos daqueles que têm como finalidade a criação de bovinos para serem lidados. Os produtores portugueses têm aproveitado esta omissão, utilizando as verbas que deveriam ser destinadas à produção alimentar para a produção de touros de lide.
Acresce que o Parlamento Europeu aprovou, por maioria absoluta, a emenda 1.347 para que os fundos da Política Agrária Comum "não sejam usados para apoiar a reprodução ou a criação de touros destinados às atividades de tauromaquia”. Os eurodeputados consideraram, e bem, que é inaceitável que a criação de animais para serem usados em corridas de touros continue a receber subvenções comunitárias. Tal financiamento conforma uma clara violação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nas Explorações de Criação (Directiva 98/58/EC).
Para além de tudo o que vai exposto, são diversos os estudos que confirmam que a exposição das crianças a violência explícita provoca efeitos significativos nas mesmas, daí as restrições previstas na legislação quanto a outros espetáculos.
Ocorre também um efeito de dessensibilização face à violência, que pode levar a que os menores passem a ver a violência como uma forma vulgar de solucionar problemas, acabando por induzir a de comportamentos desviantes.
Paralelamente, e com uma enorme relevância, a promoção de atitudes de afeto para com os animais não humanos tem demonstrado ser benéfica para o desenvolvimento das crianças, que passam a entender os animais humanos e não humanos com mais respeito e dignidade.
A Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, a par de outras entidades, como a Amnistia Internacional, reconheceu que a actividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” .
Em 2014 o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, responsável pelo cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, instou o Estado português a adotar medidas para afastar as crianças e jovens daquilo que classificou a “violência das touradas”, tendo incluído as touradas no capítulo “violência contra crianças” no relatório periódico de avaliação a Portugal, a par dos castigos corporais, abuso e negligência. Na perspetiva do desenvolvimento da criança, o Comité tem reservas quanto ao bem-estar físico e psicológico das crianças envolvidas na referida atividade, mais especificamente nas escolas de toureio, mas tem igualmente o mesmo receio em relação às crianças que assistem a touradas.
O mesmo Comité recomendou ao governo espanhol a proibição da presença de crianças em touradas — seja na plateia, seja enquanto participantes do espetáculo tauromáquico, sendo expressamente referido que “De forma a prevenir os efeitos nefastos da tauromaquia nas crianças, o comité recomenda que o Estado proíba a participação de crianças com menos de 18 anos de idade enquanto toureiros e enquanto espectadores em eventos tauromáquicos”. Os representantes do Governo disseram que vão ter em consideração as recomendações da ONU.
Em 2019, o Comité voltou a pronunciar-se, recomendando ao Estado português que estabeleça a idade mínima para a participação e assistência em eventos de touradas e corridas de touros, incluindo em escolas tauromáquicas, fixando-a nos 18 anos sem excepção e sensibilizar o Estado e autoridades, órgãos de comunicação social e população em geral sobre os efeitos negativos sobre as crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e corridas.
A Organização das Nações Unidas (ONU) não tem dúvidas quanto aos efeitos nefastos que este tipo de atividade tem sobre as crianças, sendo obrigação dos Estados proteger as crianças das ameaças, devendo de todas as formas possíveis repudiá-las, tal como consignado na Convenção dos Direitos da Criança (doravante designada por CDC).
Segundo o artigo 19.º da CDC, “incumbe aos Estados tomar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração (...)”.
No que diz respeito aos animais envolvidos na tourada - touros e cavalos - são sujeitos a sofrimento que tem início horas antes e termina muito depois do fim do evento.
No transporte até à arena, as manobras a que o touro é submetido provocam stress emocional, que se traduz pela libertação de adrenalina e por uma depleção de glicogénio (substrato energético) na ordem dos 75%, aumentando também a hormona do stresse e de creatina-quinase, a níveis tão altos que indicam trauma muscular devido a lesão ou excesso de esforço físico.
A embolação, ou seja, o corte das hastes, que ocorre antes do início da corrida é um dos procedimentos de maneio que mais stress causa aos animais, pela imobilização e manipulação forçadas e, naturalmente, pela dor que provoca.
Já na arena, à medida que decorre a lide a visão do touro vai-se debilitando, pois o estado de stresse e de lacrimejamento produzidos durante a prova intervêm no sentido de provocar uma visão menos nítida ao animal com provável defeito de acomodação pupilar, que diminui a capacidade de visão ao perto, tornando-o mais vulnerável.
A somar a todas estas experiências, há a considerar a dor provocada pelas lesões dos tecidos em virtude da sua perfuração pelas bandarilhas. Durante a lide o touro vai dando sinais do seu sofrimento, estando os mesmos devidamente documentados, tais como a abertura da boca, a respiração ofegante e mesmo a queda dos animais.
O touro é um animal senciente, como de resto a lei já estatui, e como tal sente dor. Não existe nenhum estudo, idóneo e cientificamente comprovado, que diga que o touro não sente dor ou que goza momentos de imunidade à mesma.
O comportamento do touro durante a lide não é mais do que a resposta que qualquer ser teria perante a mesma situação. O touro, não podendo fugir, não tem outra opção senão lutar. Os movimentos bruscos, a novidade, a impossibilidade de fuga e o maneio violento, provocam reações de resposta agressiva. As investidas do touro não são mais do que uma forma de defesa, eliminando os atacantes para evitar uma situação adversa já que não possui pontos de fuga ou de abrigo. Ainda assim, ao invés de atacar muitas vezes, o touro opta por saltar as barreiras num sinal evidente de sofrimento e desespero.
No fim da lide, as bandarilhas são arrancadas com o auxílio de uma navalha, causando uma ainda maior dilaceração dos músculos, podendo a dor do animal ser avaliada pelas suas vocalizações e agitação intensas durante e após esse procedimento. Enjaulados, sem espaço para se deitarem durante o trajeto, a libertarem calor resultante do esforço físico recente e dado que as corridas de touros ocorrem maioritariamente durante o Verão, com temperaturas muito elevadas, alguns animais chegam mortos ao matadouro.
A própria Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro (Lei de Proteção dos Animais), reconhece que a tourada consubstancia um mau trato, de outra forma o legislador não teria sentido a necessidade de a excecionar do disposto no art. 1.º daquele diploma que refere que “são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.” Constando a exceção no n.º 3 do mesmo artigo, que dispõe que é proibido “b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais, com exceção dos usados na arte equestre e nas touradas autorizadas por lei”.
Assim, não restam dúvidas que a violência exercida sobre os touros nas corridas e tudo o que as envolve (desde o transporte até ao abate) consubstancia um mau trato do ponto de vista médico-veterinário bem como do ponto de vista legal, limitando-se a lei a excecionar esta prática de um ilícito.
Ademais, o bem-estar animal é hoje um bem jurídico com relevância não apenas no nosso ordenamento jurídico, mas também ao nível europeu, estando atribuído um Estatuto jurídico próprio aos animais no Código Civil, que reconhece no seu artigo 201.º-B que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade” e ressaltando uma manifesta incoerência normativa, pois prevê igualmente o código civil no seu artigo 1305.º-A (Propriedade de animais) “O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar” (n.º 1) e que “O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. (n.º 3).Não menos importante é o sofrimento dos cavalos. Utilizados no espetáculo, também muita das vezes feridos, mantêm-se na praça por obediência ao cavaleiro e receio dos equipamentos de controlo por este utilizados (tais como as esporas), com grande stress, medo e desconforto. Acresce, que frequentemente, no caso da Praça de Touros do Campo Pequeno, verifica-se que os cavalos aguardam no exterior do recinto, sem quaisquer condições adequadas ao seu descanso, abeberamento ou assistência médico-veterinária, sempre que necessário, para mais tendo presente as consequências das lesões que frequentemente acontecem durante o evento.
Acresce ainda, que em pleno coração da cidade de Lisboa e junto a um parque infantil, temos um risco de insalubridade e de saúde pública, ao ter não só a presença de animais (touros e cavalos), portadores muitas das vezes de animais transmissores de doenças, como é o caso das carraças, nos dias das corridas são visíveis os dejetos que são feitos diretamente na via pública (no caso dos cavalos que aguardam cá fora), areias contaminadas que são movimentadas com sangue dos animais e pessoas, entre outros resíduos, para além da lavagem e escorrência de águas. O que é incompreensível, atenta a salvaguarda que deve existir quer do público que frequenta o recinto, quer de quem circula ao redor da praça e em particular das crianças que frequentam o Parque Infantil que fica mesmo junto ao acesso dos animais.
A tradição e a preservação da cultura portuguesa ou nacional são os argumentos mais frequentes para a defesa da tourada.
Conforme refere a Professora Carla Amado Gomes “as tradições formam-se, perdem-se, recuperam-se, banem-se, como fenómenos culturais/temporais que são. Os desportos/espectáculos, ainda que tradicionais, devem ser revistos de acordo com as alterações de concepções sociais dominantes: não é despiciendo que actualmente não haja lutas de gladiadores ou que as lutas de cães sejam proibidas (cfr. o DL 315/2009, de 29 de Outubro). Os animais são companheiros do homem na aventura da vida e como tal e na sua condição de seres sensíveis, devem ser resguardados de práticas que, desnecessariamente, lesem a sua integridade.”
Na mesma esteira, defende o Professor Menezes Cordeiro que “há um fundo ético-humanista, que se estende a toda forma de vida, particularmente à sensível. O ser humano sabe que o animal pode sofrer; sabe fazê-lo sofrer; sabe evitar fazê-lo. A sabedoria dá-lhe responsabilidade. Nada disso o deixará indiferente – ou teremos uma anomalia, em termos sociais e culturais, dado o paralelismo com todos os valores humanos”.
Acompanhamos ainda o entendimento do Professor Fernando Araújo, que refere o seguinte a respeito da anacrónica atividade das touradas: "Nem cometeremos o erro de considerarmos esses espectáculos como sobrevivências de formas mais primitivas da nossa civilização – porque isso seria ainda dignificá-los como tradição, além de que seria cometermos uma grave injustiça para com aqueles que, desde sempre, se insurgiram contra a sórdida crueldade na qual o principal espectáculo é, afinal, fornecido pelos próprios espectadores e consiste na exibição da mais abjecta cobardia de que a espécie humana é capaz, o gozo alarve com a fragilidade e com a dependência alheias.”.
A cultura, enquanto conjunto de costumes, de instituições e de obras que constituem a herança de uma comunidade, não constitui, e não pode constituir, fundamento para legitimar práticas e atividades que já não se compadecem com o nosso conhecimento.
A história da Humanidade está repleta de tradições, de práticas e de atividades que foram sendo abandonadas precisamente por estarem sujeitas ao pulsar evolutivo do crivo ético das sociedades.
Dispõe o Decreto-lei n.º 89/2014 de 11 de Junho que “entre as várias expressões, práticas sociais, eventos festivos e rituais que compõem a tauromaquia, a importância dos espetáculos em praças de toiros está traduzida no número significativo de espectadores que assistem a este tipo de espetáculos”. Ora, se para o legislador o “número significativo de espectadores que assistem a este tipo de espetáculos” é conditio sine qua non para aferir da importância da tourada, considerando o declínio acentuado e reiterado de público nas praças de touros - números que são públicos e do conhecimento geral - não faz já sentido que por essa razão haja apoio institucional das mesmas, quer estatal, quer municipal.
Não é demais referir que dos 308 municípios do país, apenas 44 têm atividade taurina, i.e., 14,8%.
Os maus tratos públicos de touros para fins de entretenimento já foram praticados em toda a Europa e foram sendo paulatinamente banidos em praticamente todos os países, salientando-se o facto da sensibilidade relativa ao sofrimento animal ter reflexos no movimento de abolição das garraiadas em contexto académico, precisamente por os estudantes considerarem que não se identificam com tal prática.
Desde 1948 que a Queima das Fitas, maior festa do Porto a seguir ao São João, encerrava com a garraiada na Praça de Touros, porém, em 2016, a Federação Académica do Porto considerou que a garraiada "já não é representativa dos estudantes" e a adesão é cada vez menor, o que levou a que no mesmo ano a garraiada fosse suspensa.
Recentemente, a Associação Académica de Coimbra referendou a preservação ou não da garraiada na semana académica, tendo o resultado sido elucidativo: mais de 71% dos estudantes votaram “Não” à garraiada. Seguiu-se a União Associativa de Estudantes do Instituto Politécnico de Tomar que também já anunciou o fim da garraiada nas suas festas. Évora decidiu em junho deste ano, em Assembleia Geral, à semelhança do que ocorreu em Coimbra, levar o assunto a referendo, tendo sido igualmente rejeitada, com 61% dos votos dos estudantes, a continuidade da garraiada nas festas académicas eborenses.
Assim, afirmar que a tourada faz parte da identidade nacional é pretender que uma minoria da população que assiste a corridas de touros seja considerada mais “portuguesa” do que a grande maioria que não se revê neste tipo de espetáculos.
Considerando que:
Não se compreende o motivo pelo qual a Casa Pia, que tem o dever de proteger crianças e jovens, continua a permitir a realização e obtenção de rendimentos provenientes de uma atividade que o Comité dos Direitos das Crianças da ONU considerou contrária à sua proteção;
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tutela a Casa Pia, tem permitido a perpetuação desta atividade naquele recinto e a presença de crianças e jovens nas touradas, desrespeitando as recomendações da ONU a Portugal;
edilidade não retomou a posse do terreno, e do edifício que ali se situa, dado que a Real Casa Pia cedeu os direitos em julho de 1891 à empresa Tauromáquica Lisbonense, e posteriormente os mesmos passaram para a Sociedade de Renovação do Campo Pequeno e posteriormente para a Plateia Colossal – Unipessoal Lda.;
De acordo com o documento “Construir Cidades Amigas das Crianças - Um quadro para a ação”, elaborado pelo Comité Português para a UNICEF em novembro de 2015, “à luz da Convenção, os Governos, incluindo a administração local, devem garantir que o interesse superior da criança seja uma prioridade em todos os assuntos que lhe dizem respeito. No entanto, nenhum organismo poderá saber se este princípio está a ser cumprido sem que exista um rigoroso processo de análise do impacto das leis, políticas e práticas no município e, especificamente, nas crianças”;
A Câmara Municipal de Lisboa se candidatou em 2016 ao programa da UNICEF “Cidade Amiga das Crianças”;
Os animais são seres sencientes e conscientes, o que significa que sentem dor e sofrimento, físico, psicológico, mental e/ou emocional (incluindo stresse, desorientação, medo e angústia), tal e qual como os humanos, e que têm autoconsciência, memória, capacidade de aprendizagem e de perceção da sua vida e do seu futuro, conforme aliás reconhecido pela mundialmente incontornável “Declaração de Cambridge sobre a consciência”;
Os números apontam para uma despesa pública anual de cerca de 16 milhões de euros com a tauromaquia em Portugal, dinheiro esse que é proveniente dos impostos de todos os contribuintes e que podia e devia ser investido em áreas tão importantes como a habitação, a educação ou saúde;
A Praça de Touros do Campo Pequeno beneficia de uma isenção do Imposto Municipal sobre os Imóveis no valor de nove milhões de euros e que se somarmos a isenção que os espaços comerciais existentes na Praça de Touros (e espaços comerciais) também gozam, este valor ascende aos 12 milhões de euros por ano;
Se legalmente quem beneficia da isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis é a Casa Pia por ser uma entidade pública, na realidade esta isenção reflete-se nas condições de cedência de exploração do espaço à Sociedade de Renovação Urbana do Campo Pequeno e posteriormente à Plateia Colossal – Unipessoal Lda., o que viola desde logo os mais basilares princípios da igualdade e até da concorrência em relação a outros promotores de espetáculos ou comerciantes locais;
As atividades tauromáquicas não se compadecem com o respeito pelas outras formas de vida motivo pelo qual o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas instou o Estado Português, em fevereiro de 2014, a adotar medidas de “sensibilização sobre a violência física e mental, associada à tauromaquia e o seu impacto nas crianças” e em 2021 o Governo aprovou a interdição de entrada em espectáculos tauromáquicos, na sequência das negociações que conduziram à aprovação do Orçamento do Estado de 2021;
A Casa Pia de Lisboa é um instituto público que tem como missão a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens;
As touradas encerram em si uma manifesta desproporcionalidade entre os benefícios e prejuízos, pois o direito ao entretenimento não deveria nunca poder prevalecer sobre o respeito pela liberdade, pela vida e pela integridade física e psicológica de animais, nem sobre o conceito de uma sociedade que rejeita a violência;
Na tourada os animais são atacados de forma intencional e premeditada, apenas para entreter e divertir, não existindo quaisquer direitos ou interesses relevantes humanos (como seja o direito à vida, à liberdade ou à integridade física) que o justifiquem;
Uma das condições de cedência do terreno à Casa Pia de Lisboa, em 1890, onde hoje se localiza a Praça de Touros do Campo Pequeno era precisamente “que a posse do terreno voltasse para a câmara, logo que ao edifício fosse dado um destino diverso daquele para que foi requerida a licença ou fosse alienado pela real Casa Pia”; o Estado não pode ser alheio ao sofrimento animal e deixar de dar um passo civilizacional, já dado por outras cidades como Viana do Castelo, Póvoa do Varzim e Albufeira;
A sociedade, enquanto coletivo não pode ficar indiferente à morte e sofrimento de um jovem forcado de 22 anos e um espetador que se sentiu mal a assistir à violência dessa tragédia, por causa precisamente de uma atividade que provoca sofrimento a pessoas e animais
Nos últimos anos, Viana do Castelo, Póvoa de Varzim e Albufeira deram o exemplo de que as populações têm muito mais a ganhar com a reconversão destes espaços, sendo que no caso da Praça de Touros do Campo Pequeno a reconversão do espaço pode e deve determinar que o valor que reverte para a missão da Casa Pia não só é assegurado, como aumenta.
As cidades passaram a dispor de recintos multiusos sem tortura de animais, criando dezenas de novos postos de trabalho e possibilitando a fruição do espaço por parte de todas as pessoas
O fim das touradas em Viana do Castelo e na Póvoa de Varzim não gerou nenhum drama social, nem se perdeu um único posto de trabalho. O mesmo se pode dizer de outras localidades, mesmo aquelas que se situam nas regiões do Alentejo ou Ribatejo, tendo em conta que as praças de touros em Portugal recebem em média, duas a três touradas por ano.
É, por estas razões, e na sequência das perdas de vidas humanas e animais, que devem ser suspensas todas as actividades tauromáquicas na Praça de Touros do Campo Pequeno, reconvertido e desenvolvido e implementado um plano nacional de reconversão das praças de touros em espaços multiusos destinados à prática desportiva e à verdadeira cultura, criando uma alternativa saudável, livre de violência contra animais e diversificada além de garantir a criação de novos postos de trabalho.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única Representante do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1- Suspender de imediato todos os espetáculos tauromáquicos no Campo Pequeno, em Lisboa;
2 - No âmbito da tutela pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social do instituto público Casa Pia, sendo este proprietário do edificado correspondente à Praça do Campo Pequeno, proceda à renegociação do contrato de concessão celebrado, com vista à reconversão da Praça de Touros do Campo Pequeno num espaço multiusos, livre de sofrimento animal, e consequente proibição de touradas naquele espaço;
3- Que implemente um Plano Nacional de Reconversão das Praças de Touros;
4 - Que assegure não existir qualquer tipo de apoio institucional, nomeadamente de cariz financeiro ou quaisquer outros benefícios ou isenções, a atividades que impliquem o sofrimento animal (incluindo atividades tauromáquicas ou similares).
Palácio de São Bento, 25 de agosto de 2025,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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