Projeto de Resolução n.º 1180/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a concretização da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e a compatibilização da expansão das energias renováveis com a proteção dos ecossistemas
Exposição de motivos
Assinala-se hoje, a 28 de julho, o Dia Nacional da Conservação da Natureza. Esta data constitui uma oportunidade para reafirmar o compromisso de Portugal com a proteção da biodiversidade e com a gestão sustentável do território, num contexto em que a crise climática e a crise da biodiversidade representam desafios indissociáveis.
No âmbito deste compromisso que Portugal assumiu, importa ter presente o Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, adotado em dezembro de 2022, que estabeleceu como meta a proteção de 30% das áreas terrestres e marinhas até 2030 e o restauro de 30% dos ecossistemas degradados. No plano europeu, o Regulamento (UE) 2024/1991, relativo ao restauro da natureza, obriga à recuperação de pelo menos 30% dos habitats degradados abrangidos até 2030, 60% até 2040 e 90% até 2050. Ademais, as Diretivas Aves e Habitats mantêm-se plenamente vinculativas, e é com base nelas que se constitui a Rede Natura 2000, que atualmente cobre apenas cerca de 21% do território terrestre nacional.
Visando dar cumprimento a estes compromissos, foi, por um lado, apresentado o Plano Nacional de Restauro da Natureza, atualmente em consulta pública, e por outro, foi publicada a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026, de 17 de junho.
Neste sentido, importa reconhecer que esta revisão aprovada em Conselho de Ministros constitui um avanço significativo na conservação da natureza e da biodiversidade. Reforça o restauro ecológico e a conectividade entre habitats, aprofunda o modelo de cogestão das áreas protegidas com municípios e comunidades locais, e reforça a prevenção de espécies invasoras e a conservação genética de espécies autóctones. Compromete ainda o Estado com o primeiro inventário nacional e a primeira Lista Vermelha de fungos de Portugal, grupo essencial aos ecossistemas habitualmente negligenciado, oficializa o conceito da ciência cidadã como ferramenta estratégica, introduz o princípio do protetor-recebedor, reconhecendo proprietários e gestores rurais como guardiães do território, e restabelece a obrigação de implementar os planos de ação para o lobo-ibérico, o lince-ibérico e as aves necrófagas.
Sucede, porém, que a Estratégia chega já atrasada e desprovida dos instrumentos que a tornariam plenamente eficaz. Portugal deveria ter apresentado a revisão da sua estratégia, acompanhada de um plano nacional alinhado com o Quadro de Kunming-Montreal, até outubro de 2024, acumulando cerca de vinte meses de atraso. Com efeito, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, em parecer de novembro de 2025, recomendou que a Estratégia fosse acompanhada de um plano de ação, de um relatório de avaliação intercalar das medidas anteriores e de um modelo de governança claro, criticando simultaneamente a ausência de resultados mensuráveis, a predominância de indicadores de processo em detrimento de indicadores de impacto ecológico e a insuficiente monitorização dos resultados ecológicos. Estas recomendações não foram inteiramente acolhidas. A revisão do ENCNB 2030 foi aprovada sem a publicação simultânea do plano de ação, cuja elaboração foi remetida para momento posterior, a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas em colaboração com um fórum intersetorial.
Mais recentemente, a análise elaborada pelo Laboratório Associado CHANGE, que reúne cerca de 360 investigadores dos centros CENSE, CE3C, e MED, veio aprofundar algumas das fragilidades da Estratégia. Mesmo reconhecendo os progressos da revisão, os investigadores alertaram para duas limitações centrais: a insuficiência de mecanismos vinculativos e a ausência de um modelo de financiamento estável. Relativamente à primeira, como sublinha o investigador Pedro Salgueiro, «pode tornar-se um referencial estratégico relevante, mas insuficiente, se não forem criados instrumentos normativos, regulatórios, procedimentais e institucionais capazes de dar força vinculativa às suas orientações». Quanto à segunda, o mesmo investigador adverte que, «sem financiamento previsível e sem mecanismos formais de decisão e arbitragem, muitas das medidas poderão permanecer simbólicas», ficando a Estratégia dependente de programas cujo termo está previsto para 2027 ou de verbas do Orçamento do Estado sem envelopes financeiros identificados. Assim, o CHANGE defende a aprovação rápida de um plano de ação com metas quantitativas, prazos, entidades responsáveis e indicadores de impacto ecológico real no terreno, bem como a definição de áreas de não-avanço para projetos incompatíveis com valores naturais sensíveis.
A experiência recente demonstra os custos de uma execução tardia nesta área. Em 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que Portugal não tinha cumprido as obrigações de designar como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária, nem de adotar as medidas de conservação necessárias. Não tendo o país executado esse acórdão (de 5 de março de 2026 - Processo C-613/24), o Tribunal condenou Portugal, em março de 2026, ao pagamento de 10 milhões de euros, acrescidos de uma sanção pecuniária diária de 41.250 euros, correspondente aos 55 sítios ainda por regularizar, com redução progressiva à medida que cada um for posto em conformidade.
Estas insuficiências manifestam-se com especial relevância na expansão das infraestruturas de energia renovável, um dos setores que atualmente exerce maior pressão territorial sobre o país. A ENCNB 2030 reconhece que esta expansão pode constituir uma ameaça direta a espécies protegidas, identificando entre as mais afetadas o lobo-ibérico, a águia-perdigueira, o grifo, o abutre-preto, o britango, a águia-imperial, as cegonhas e as aves estepárias. A Estratégia sublinha igualmente que as centrais e as linhas elétricas de média e alta tensão podem provocar mortalidade direta significativa da fauna silvestre e agravar a fragmentação do território, com particular prejuízo para a dispersão do lince-ibérico. Em resposta, prevê a definição, pelo ICNF em articulação com a DGEG, de critérios técnicos e da cartografia de áreas incompatíveis ou condicionadas à instalação de novos projetos energéticos, com conclusão prevista para 2027, bem como determina que os painéis solares sejam instalados, sempre que possível, em estruturas já existentes, designadamente coberturas de edifícios, parques de estacionamento, reservatórios de água e antigas áreas mineiras e industriais.
A origem destes conflitos foi identificada pelo próprio Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Segundo o seu Presidente, Nuno Banza, «os leilões anteriores foram feitos única e exclusivamente tendo em conta os pontos de ligação», levando a que os promotores apresentassem propostas para áreas circundantes onde, mais tarde, não conseguem implementar os projetos devido às restrições decorrentes dos valores naturais presentes. Como resultado, a maioria dos projetos acaba por ter de ser alterada, havendo mesmo casos em que a aprovação se torna totalmente inviável.
É este o padrão que se tem repetido, ainda que com contornos distintos. O projeto de Estoi, no Algarve, que previa a desflorestação de 154 hectares e a afetação de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional, recebeu decisão de impacte ambiental desfavorável em 2023. Já a central solar de Nisa, com cerca de mil hectares de área de intervenção situada entre as Zonas Especiais de Conservação de Nisa/Lage da Prata e da Serra de São Mamede, obteve declaração de impacte ambiental favorável condicionada, encontrando-se o respetivo licenciamento ambiental impugnado pelo Ministério Público desde março de 2025, com base na violação do regime da Reserva Ecológica Nacional e do Plano Diretor Municipal de Nisa, município que emitiu parecer desfavorável. Quanto às centrais Sophia e da Beira, nos concelhos do Fundão, Idanha-a-Nova, Penamacor e Castelo Branco, cuja avaliação mobilizou milhares de participações em consulta pública, as respetivas comissões de avaliação emitiram pareceres negativos, invocando impactes cumulativos significativos e a ameaça a espécies ameaçadas, tendo o promotor optado por reformular os projetos antes de decisão final. Em Sines foi autorizada a remoção de cerca de 3500 sobreiros, espécie protegida, para viabilizar um projeto de hidrogénio verde e uma central fotovoltaica. Em Santiago do Cacém foram abatidas 1,5 milhões de árvores, de entre as quais sobreiros, azinheiras e pinheiros mansos, para a instalação de uma central solar.
Em todos estes casos, o conflito era antecipável a partir da informação de zonamento que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas já hoje disponibiliza gratuitamente aos promotores. Independentemente do desfecho de cada procedimento, todos consumiram tempo, recursos públicos e privados e capital de confiança que um adequado ordenamento territorial prévio teria poupado.
Existe, contudo, evidência técnica de que uma compatibilização entre a necessidade de descarbonização e o património natural é alcançável, ainda que com exigências diferenciadas consoante a tecnologia empregue. O Guia Smart Siting: Portugal, publicado em janeiro de 2026 pela The Nature Conservancy e pela associação ZERO, com contributos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, da Associação Portuguesa de Energias Renováveis, da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves e de um total de 68 entidades, conclui que o país dispõe de mais de cinco vezes a área de baixo conflito ambiental e social necessária para cumprir a meta de energia solar centralizada prevista para 2030. Para a energia eólica terrestre o contexto é mais limitado. Até 70% da meta pode ser alcançada em zonas de baixo conflito. Para o remanescente, o estudo sugere o recurso ao reequipamento e sobreequipamento de parques existentes dando prioridade aos que se situam em zonas com conflitos ambientais e sociais mínimos e adotando medidas de mitigação rigorosas para os que se situam em zonas de conflito moderado.
O mesmo estudo estima em mais de 23 GW o potencial técnico de energia solar em coberturas de zonas já artificializadas, quando a meta nacional de solar descentralizado até 2030 exige apenas mais 2,9 GW. Recorde-se que Portugal alcançou, no primeiro semestre de 2026, 75,6% de eletricidade de origem renovável, ocupando o quarto lugar europeu, resultado que importa manter e aprofundar.
Está em preparação o instrumento que deverá dotar o setor do ordenamento territorial prévio que até hoje lhe faltou. A proposta de Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, que dá cumprimento à Diretiva (UE) 2023/2413, esteve em consulta pública entre 17 de junho e 15 de julho de 2026. Importa, contudo, sublinhar que este Programa define onde a instalação de projetos deve ser acelerada, e não onde não pode ocorrer. Excluindo do mapa de aceleração a Rede Natura 2000 e as áreas protegidas, não institui uma figura de exclusão aplicável ao restante território, pelo que projetos podem continuar a ser submetidos fora das zonas de aceleração, incluindo em áreas ecologicamente sensíveis. É esta a função das zonas interditas previstas na ENCNB 2030, e é por isso que a articulação entre os dois instrumentos se torna determinante.
A proposta suscitou, de resto, reservas relevantes. A Agência Portuguesa do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas emitiram pareceres favoráveis condicionados a um conjunto extenso de garantias técnicas e ambientais, tendo a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural emitido parecer desfavorável em defesa dos aproveitamentos hidroagrícolas e da Reserva Agrícola Nacional. A Associação Nacional de Municípios Portugueses emitiu parecer globalmente desfavorável, invocando prazos exíguos, disponibilização tardia da informação geográfica e a sobreposição da escala nacional com opções locais de proteção. Oito organizações não governamentais de ambiente, designadamente Almargem, FAPAS, GEOTA, LPN, SPEA, VCF, WWF Portugal e ZERO, subscreveram parecer conjunto propondo a consagração de uma hierarquia vinculativa de localização que dê prioridade, por ordem, «ao autoconsumo individual e coletivo, às comunidades de energia, às coberturas e fachadas de edifícios, aos equipamentos públicos, às zonas industriais e comerciais, aos parques de estacionamento, às áreas portuárias, ferroviárias e logísticas, às pedreiras, minas, aterros e terrenos degradados, ao reequipamento e sobreequipamento de centrais existentes, à hibridização com infraestruturas já licenciadas e apenas, em última instância, à nova ocupação de solo rústico».
Neste Dia Nacional da Conservação da Natureza, importa reconhecer que Portugal dispõe hoje de um enquadramento mais ambicioso para proteger a biodiversidade, mas que continua a carecer de concretização em decisões, prazos, financiamento e normas claras que assegurem a sua efetiva implementação. O país tem igualmente condições para cumprir uma transição energética necessária e urgente sem sacrificar os valores naturais que a sustentam, desde que esta seja ordenada de modo a aproveitar primeiro o que já está construído e degradado, ocupando solo natural apenas quando não houver alternativa e alinhada com um ordenamento do território que proteja efetivamente as populações, a biodiversidade e os valores naturais. Descarbonizar não pode traduzir-se no apagamento do património natural, a justiça social e legítimas preocupações das populações quanto aos impactos na economia local, turística e identitária das regiões, mas antes numa estratégia que concilie a produção de energia renovável com a preservação dos mesmos.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Aprove e publique o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, assegurando a prévia participação cidadã e da academia, dotando-o de metas quantificadas, prazos de execução, entidades responsáveis e indicadores de impacto ecológico verificáveis no terreno, bem como de financiamento plurianual estável com verbas identificadas no Orçamento do Estado ou demais instrumentos financeiros, acautelando o termo, previsto para 2027, dos programas de financiamento europeu de que a Estratégia depende;
Assegure ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas os meios humanos e financeiros necessários à execução e fiscalização dos planos de ação para o lobo-ibérico, o lince-ibérico e as aves necrófagas, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030;
Conclua a designação das Zonas Especiais de Conservação e a publicação dos respetivos planos de gestão ainda em falta, dando cumprimento aos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia e fazendo cessar as sanções pecuniárias que o Estado português continua a suportar;
Assegure a conclusão da elaboração e a divulgação dos mapas cartográficos que integram a delimitação cartográfica das zonas interditas à instalação de novos projetos de energia renovável, prevista para 2027, a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e da Direção-Geral de Energia e Geologia, disponibilizando-a em formato aberto e acessível, e garantindo a sua plena articulação com o Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis e com os instrumentos de gestão territorial;
Concretize a prioridade, definida na Estratégia, de instalação de energia solar em estruturas já existentes e em solos artificializados ou degradados, designadamente coberturas de edifícios públicos e privados, parques de estacionamento, zonas industriais, antigas áreas mineiras, pedreiras desativadas e aterros encerrados, dotando-a de metas, calendário e apoios financeiros próprios, e que promova o autoconsumo e as comunidades de energia renovável.
Palácio de São Bento, 28 de julho de 2026,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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