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Representação Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 104/XVII/1.ª
REFORÇO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESPOSTA A PESSOAS IDOSAS E
GARANTIA DE PROTEÇÃO LABORAL E SOCIAL A QUEM CUIDA
De acordo com a Constituição da República “As pessoas idosas têm direito à segurança
económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a
sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social”. No
mesmo sentido, os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas, definidos na
Resolução n.º 46/91 da Assembleia Geral das ONU, de 16 de dezembro de 1991,
reconhecem que cabe aos Governos adotar medidas com vista à independência,
participação, assistência, realização pessoal e dignidade das pessoas idosas.
O envelhecimento é um dos grandes fenómenos do século XXI. De acordo com os Censos
de 2021, o número de pessoas com 65 anos ou mais de idade aumentou 20,6% nos
últimos 10 anos, representando, atualmente, 23,4% da população portuguesa. O
processo que Portugal observa é o de um duplo envelhecimento: aumento expressivo da
população idosa e diminuição da população jovem.
O aumento da esperança média de vida e da população idosa são conquistas que devem
ser celebradas. Mas é preciso associar ao envelhecimento direitos, cuidados, condições
de realização e autonomia. O nosso país tem, todavia, inúmeras lacunas a este respeito.
Por exemplo, uma escassa taxa de cuidados formais: menos de 13% dos idosos têm
acesso a apoio de profissionais, seja apoio domiciliário, seja apoio institucional (centros
de dia e lares), de acordo com dados da Carta Social. Ou, outro exemplo, pensões em
média baixas, fruto de um modelo de baixos salários, reproduzindo-se na velhice as
desigualdades sociais e de género que existem no mundo do trabalho, exprimindo
também a falta de reconhecimento de muito trabalho informal e não remunerado das
mulheres. A adoção de políticas públicas eficazes para diminuir a taxa de risco de
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pobreza deste grupo etário, para garantir direitos sociais e culturais, para combater o
isolamento e a solidão, para proporcionar apoio para a autonomia, são urgentes.
A maioria dos idosos em Portugal está em autocuidado ou dependente do apoio de
cuidadores informais (maioritariamente mulheres, muitas vezes idosas que cuidam de
idosos). 80% dos cuidados no nosso país são informais, na maior parte dos casos sem
que, a este trabalho não remunerado, esteja associado qualquer reconhecimento ou
compensação. Temos a maior percentagem de cuidadores informais da Europa e
estamos longe de lhes reconhecer direitos de forma efetiva, mesmo que se tenha
aprovado o Estatuto do Cuidador Informal com esse objetivo, entretanto limitado por
uma regulamentação que reduz o seu alcance e pela fragilidade das políticas públicas.
Várias das dimensões previstas na lei - como o acesso em condições especiais à Rede
Nacional de Cuidados Continuados, o reforço do apoio domiciliário para descanso ao
cuidador, o apoio psicológico - têm dificuldade em sair do papel.
Deu entrada no Parlamento, no dia 25 de junho de 2025, a Petição “Direitos Para os
Cuidadores Informais”, com cerca de 9 mil assinaturas, promovida pela Associação
Nacional de Cuidadores Informais (ANCI), que pretende “ abranger todos os cuidadores e
ex-cuidadores informais, para que possam, sem excepção, ver reconhecidos os seus direitos
e serem dignamente apoiados”, elencando um conjunto de medidas que concretizam esse
reconhecimento. Entre elas: o subsídio de apoio ao cuidador deve deixar de estar sujeito
a condição de recursos, deve deixar de excluir quem foi além da idade da reforma e
abranger todos os cuidadores informais; deve ser reconhecida a carreira contributiva de
cuidadores informais anteriores à publicação da Lei do Estatuto do Cuidador Informal;
deve ser implementado o descanso ao cuidador gratuito para todos os cuidadores
informais, com inclusão de serviços de apoio domiciliário 24h.
Na ausência de cuidados profissionais financiados pelo Estado, resta a quem tem menos
recursos a sobrecarga da família ou os lares clandestinos. Sucedem-se as denúncias da
ausência de condições e de cuidados a idosos em instituições privadas e que são reflexo
de um vazio de políticas públicas capazes de dar uma resposta pública adequada e
resultam de o Estado ter escassa capacidade de monitorização, acompanhamento e
fiscalização. Associado a este modelo de externalização está a precariedade das relações
laborais, sendo as tarefas do cuidado realizadas sobretudo por mulheres, muitas vezes
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com recurso a contratos a prazo e a recibos verdes, com horários prolongados e baixos
salários.
Deu também entrada no Parlamento a Petição n.º 41/XVI/1.ª - Por uma Rede Pública de
Lares – que reuniu cerca de 8480 assinaturas e tem como 1.º Peticionários a INTER
Reformados Nacional CGTP-IN e o MURPI – Confederação Nacional de Reformado,
Pensionistas e Idosos. A petição reivindica que seja criada “ uma Rede Pública de Lares,
pondo fim às listas de espera, com mensalidades compatíveis com os rendimentos dos
reformados, pensionistas e idosos com garantia de qualidade nos serviços prestados ” e
também que se proceda ao “reforço das diversas valências da Rede de equipamentos e
Serviços de Apoio à terceira idade.”
O Bloco de Esquerda acompanha estas reivindicações. Quando falamos do apoio a
pessoas idosas com algum grau de dependência, não podemos apenas falar de cuidados
informais. Tem de existir um reforço de políticas públicas na área dos cuidados formais,
seja através de equipamentos públicos de resposta a pessoas idosas, dos cuidados
continuados, do apoio domiciliário. Simultaneamente, é preciso associar a estas
respostas profissionais condições de trabalho dignas, com vínculos efetivos, e melhores
salários.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. O reforço dos equipamentos públicos de resposta a pessoas idosas,
designadamente o aumento do número de vagas em estruturas residenciais para
pessoas idosas;
2. A criação de equipas locais de intervenção nas casas das pessoas mais velhas, de
modo a garantir as adaptações infraestruturais nas habitações que permitam às
pessoas permanecer o máximo de tempo em casa (exemplos: isolamento térmico,
banheiras rebaixadas, escadas acessíveis);
3. O reforço substancial do apoio domiciliário, que deve: i) ser alargado em número
de trabalhadores envolvidos; ii) ser alargado no tipo de apoio prestado, para
além da higiene pessoal, limpeza e refeição, reforço da domiciliação dos cuidados
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na área da saúde e de apoio emocional e cultural; iii) ser alargado nos horários e
garantir que existe também ao fim de semana; iv) passar a haver provisão pública
de apoio domiciliário diretamente pela Segurança Social.
4. Mais apoio aos cuidadores informais: i) eliminando barreiras burocráticas no
acesso ao Estatuto do Cuidador Informal; ii) pôr fim à exclusão de pensionistas
do acesso ao subsídio de apoio ao cuidador; iii) reconhecendo a prestação de
cuidados para efeitos de carreira contributiva; iv) generalizando o subsídio de
apoio pela retirada da condição de recursos; v) garantindo vagas para o descanso
ao cuidador;
5. O investimento em respostas de autonomia, nomeadamente com um programa
para a criação de projetos de co-housing (formato já previsto na Lei de Bases da
Habitação) e de respostas comunitárias, nomeadamente nas aldeias, que
garantam habitação autónoma de forma coletiva. Pretende-se com este tipo de
resposta o não desenraizamento dos idosos do seu espaço de vida de longos anos
e a criação de um ambiente sócio-afetivo securizante , quando desejado;
6. A promoção da participação das pessoas idosas na gestão das
respostas/equipamentos que lhes são dirigidos.
7. A regularização da situação de precariedade laboral em que se encontram as
profissionais de cuidados através da garantia do contrato de trabalho e da
proteção social a que têm direito.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua
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