Documento integral
1
Projecto de Resolução n.º 91/XVII/1.ª
Pela melhoria e atualização da legislação sobre doenças profissionais
Exposição de Motivos
Nos últimos anos, quer no plano da Organização Internacional de Trabalho, quer no
plano nacional, foram sendo dados passos importantes para reforçar a segurança e a
saúde no trabalho em Portugal e lidar com as doenças profissionais.
Contudo, nos últimos anos têm surgido novos perigos resultantes de inovações
tecnológicas, das alterações climáticas, de riscos de saúde pública e de novas dinâmicas
sociais, aos quais a legislação sobre doenças profissionais não tem sido capaz de dar
resposta. Para o comprovar bastará lembrar que a lista de doenças profissionais,
aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, não s ofre qualquer
alteração há 18 anos , e que ao não incluir nesta lista as doenças causadas por agentes
biológicos emergentes deixou desprotegidos os profissionais de saúde no contexto da
crise sanitária provocada pela COVID -19, conforme notou a Organização M undial de
Saúde e Organização Internacional de Trabalho.
Cientes desta realidade, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo que,
em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores e dos
empregadores, avalie a introdução de m elhorias e atualizações à legislação sobre
doenças profissionais, que priorize a revisão da lista de doenças profissionais, aprovada
pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, e alterada pelo Decreto
Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho, por forma a garantir o seu pleno alinhamento
com o conhecimento científico disponível e as recomendações da Organização
Internacional do Trabalho, e a assegurar a inclusão de doenças causadas por agentes
biológicos emergentes e doenças de foro psíquico contraíd as no trabalho ou devido ao
mesmo.
Propomos ainda que se proceda à simplificação dos procedimentos para a certificação
de doenças profissionais e a atribuição de prestações, por forma a reduzir a burocracia,
diminuir o tempo de espera dos trabalhadores e reforçar as respetivas garantias , mas
também que se implementem medidas de prevenção de doenças profissionais,
incluindo a formação dos trabalhadores, a avaliação regular dos riscos nos locais de
2
trabalho, uma melhor articulação das instituições de Saúde e Segurança no Trabalho e
de segurança social e o reforço da monitorização do cumprimento das medidas de
prevenção de doenças profissionais aplicáveis aos trabalhadores em regime de trabalho
por turnos, trabalho noturno e laboração contínua.
Por fim e em l inha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da
Organização Internacional de Trabalho , propõe -se a realização de um estudo para
quantificar o impacto de fatores de risco ocupacional na saúde dos trabalhadores,
incluindo longas jornadas de trabalho , que aumentam o risco de doenças cardíacas,
derrames, distúrbios do sono, problemas musculoesqueléticos e baixa imunidade.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que , em articulação com as
organizações representativas dos trabalhadores e d os empregadores , avalie a
introdução de melhorias e atualizações à legislação sobre doenças profissionais,
ponderando designadamente:
a) A revisão da lista de doenças profissionais, aprovada pelo Decreto
Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio,e alterada pelo Decreto Regulamentar
n.º 76/2007, de 17 de julho, por forma a garantir o seu pleno alinhamento com
o conhecimento científico disponível e as recomendações da Organização
Internacional do Trabalho , e a assegurar a inclusão de doenças causadas por
agentes biológicos emergentes e doenças de foro psíquico contraídas no
trabalho ou devido ao mesmo;
b) A simplificação dos procedimentos para a certificação de doenças profissionais
e a atribuição de prestações, por forma a reduzir a burocracia , diminuir o
tempo de espera dos trabalhadores e reforçar as respetivas garantias;
c) O reforço da proteção concedida a os trabalhadores face a novos riscos, como
os referentes ao uso de novas tecnologias , aos novos métodos de trabalho e
aos impactos das alterações climáticas;
d) A implementação de medidas de prevenção de doenças pro fissionais,
incluindo a formação dos trabalhadores , a avaliação regular dos riscos nos
locais de trabalho e uma melhor articulação das instituições de S aúde e
Segurança no Trabalho e de segurança social;
3
e) O reforço da monitorização do cumprimento das medidas de prevenção de
doenças profissionais aplicáveis aos trabalhadores em regime de trabalho por
turnos, trabalho noturno e laboração contínua; e
f) A realização de um estudo para quantificar o impacto de fatores de risco
ocupacional na saúde dos trabalha dores, incluindo longas jornadas de
trabalho.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficial